3 resultados para POLITICA EXTERIOR - ESPAÑA


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Dissertação de Mestrado em História de Arte - Variante Contemporânea

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Depois de várias tentativas internas sem sucesso na construção da arquitetação da Segurança na sua dimensão clássica e sobretudo Humana, e depois de várias tentativas infrutíferas da intervenção externa no quadro implementação da Reforma do Sector e Segurança (RSS), e o Desarmamento, Desmobilização e Reintegração (DDR) a República da Guiné-Bissau (RGB) está estruturalmente e conjunturalmente confrontada por uma tendência irreversível da segurança no quadro das políticas internas de segurança e defesa, que situa politicamente o País num 18 Estado em situação de Fragilidade, com incapacidade de garantir o bem-estar e o desenvolvimento, com nível de corrupção elevado, com défice democrático e de Estado de Direito, com défice de padrões de boa governação, e falta de liberdade politica e violações sistemática dos Direitos humanos; economicamente o País é dos mais pobres do Mundo, com elevado índice de pobreza, totalmente dependente do exterior, com vazio de infraestrutura económicas de base, escassos investimentos estrangeiro, elevado endividamento externo e queda permanente de PIB; socialmente, praticamente sem Estado providencia, ocupa a 176ª posição entre os 186 países com IDH baixo, abaixo da média sub-regional e continental, com pobreza generalizada e uma baixa eesperança de vida (48,6 anos), défice de cobertura de saúde e de infraestruturas básicas a esse nível e patente défice de infraestrutura de Ensino; incapaz de garantir a segurança da população, é caracterizado pela insubordinação ao poder político, com Forças Armadas sem formação, desestabilizadoras da paz social e incentivadoras do narcotráfico. É neste sentido que a RSS é vista interna e externamente como a via por excelência da saída da crise de governação política, económica, social e securitária, uma pedra chave na viabilidade da reconstrução da paz, do desenvolvimento e da consolidação e efetivação do Estado de direito- fundada numa perspetiva e abordagem holística, transparente e abrangente, focalizada no tempo e em quatro dimensões: politica, económica, social e securitária, tendo como eixo e chave do sucesso a apropriação, a liderança de Portugal, a abordagem abrangente e coordenada, o smart stratgy-o mecanismo de pressão, de controlo e monitorização de exequibilidade.

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Neste projeto pretende-se explicar qual a importância que uma política de resseguro, adotada por uma empresa de seguros, no contexto do Solvência II. O desenvolvimento dessa política pretenderá ajudar a Seguradora a escolher os parâmetros contratuais de resseguro mais favoráveis à empresa, assim como definir quantos e por quais Resseguradores deverá optar nos tratados de resseguro, procurando criar uma nova política de resseguro que tenha um impato diminuto nos riscos de subscrição e de contraparte, ao mesmo tempo que garanta um retorno adequado para Companhia. A escolha das melhores soluções de resseguro serão efetuadas tendo em conta o menor custo na sua contratação e a otimização nos requisitos de capital face à necessidade de subscrição de novos negócios. Será neste ponto que se irá abordar o efeito que o risco de subscrição terá nos requisitos de capital através da criação de cenários, que terão por base a alteração de vários parâmetros. Esta análise mais específica será efetuada pela primeira vez nesta Seguradora. Os cenários criados terão em vista vários aspetos para a Seguradora, desde a otimização do custo de resseguro ao crescimento da sua carteira face ao seu apetite ao risco, através da alteração nos seus tratados de resseguro, mais especificamente nos seus parâmetros. Estas novas alterações pretendem ter impato mais favorável na sua margem de solvência face às anteriores políticas de resseguro implementadas. Em suma, pretende-se desenvolver uma nova política de resseguro que ajude a Seguradora a otimizar os seus riscos de subscrição e de contraparte, tendo em conta as análises e conclusões identificadas por cada cenário e determinar qual será o efeito nos requisitos de capital no âmbito do Solvência II.