9 resultados para Movimento social negro
Resumo:
Dissertação de mestrado em Antropologia - Direitos Humanos e Movimentos Sociais
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RESUMO: O Brasil em 2001 aprovou a Lei de Saúde Mental, n° 10.216, e vem implantando um conjunto de regulamentações focado na atenção integral à saúde e nos Direitos Humanos. Esta pesquisa descritiva tem como intuito conhecer e identificar o conteúdo desta lei, objetivando analisar a abrangência e adequação desse conteúdo a partir do Checklist da OMS (2005) destinado a assegurar os Direitos Humanos assinados em protocolos internacionais. Para tal, um grupo focal foi constituído com diferentes atores envolvidos com a saúde mental no Brasil, em dois encontros, com até duas horas cada. O grupo realizou um debate sobre o conteúdo da Lei 10.216/01, o Checklist foi o roteiro e norteador dos debates, tendo sido considerado minuciosamente cada ponto de checagem da lei. Ao final, buscou-se uma resposta-consenso do grupo a cada item. Optou-se ainda por observar outros dois dados complementares: os discursos públicos do deputado Paulo Delgado e a as recomendações da IV Conferência Nacional de Saúde Mental. A apreciação dos dados foi conduzida por meio de análise de conteúdo, pela qual foi possível identificar 16 temas (a partir dos 27 itens do Checklist) e organizá-los em quatro categorias de análise: Teórico-Conceitual, Técnico-Assistencial, Jurídico-Político e Sociocultural. Ficou evidente que o conteúdo da Lei, em geral, está adequado por conseguir operar e sustentar boa parte das questões da Saúde Mental no Brasil. O texto em si garante e promove os direitos das pessoas com sofrimento mental. Foi possível identificar recomendações para a gestão federal, movimento social e outros atores, tanto para aplicar e interpretar coerentemente a Lei quanto para qualificar a legislação que se desdobra a partir dela. Ficou evidente a importância da CRPD – Convention on the Rights of Persons with Disabilities, cuja aplicação à saúde mental tem sido pouco debatida no Brasil.-----------------ABSTRACT: In 2001 Brazil approved the Mental Health Law, number 10.216 and has been implanting, a group of regulations focused on the attention to health and Human Rights. This descriptive research intends to get to know and identify the contents of the above mentioned law, in order to analyze its scope and conformity to the OMS’ Checklist (2005) in assuring the Human Rights signed in international protocols. For such a proposition, a focal checking group was formed by different actors involved in mental health in Brazil, in two meetings, during average to two hours each. The group has realized a debate on the contents of the Law 10.216/2001, the Checklist from OMS, was the script and the north for the debates considering each check point of the law. At the end, a consensual group answer was given to each of the items on the checklist. Decided to observe two other complementary data: the public speeches by Deputy Paulo Delgado and the recommendations of the IV National Conference on Mental health. The Data appreciation, conducted through the analysis of the contents: it was possible to identify 17 themes (based on the 27 items on the Checklist) and organize them into four categories: Theoretical-Conceptual, Technical-Assistance, Legal-Politics and Sociocultural. It is clear that generally the law’s content is adequate; it can operate and sustain a big part of the mental health issues in Brazil. The text itself ensures and promotes the rights of the ones with mental disorder. It was possible to identify recommendations for the federal management, social movement and other actors, both to apply and interpret the law consistently as to qualify the legislation that unfolds from it. It was evident the importance of the Convention on the Rights of Persons with Disabilities-CRPD, whose application to mental health have been little debated in Brazil.
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Dissertação de mestrado em Ciências da Educação, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e do Diplôme d' Université François Rabelais de Tours
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Dissertação de mestrado em Ciências da Educação, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa e do Diplôme d' Université François Rabelais de Tours
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Análise Social, vol. XLIII (4.º), p. 817-840
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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Ciências Musicais, variante de Musicologia Histórica
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Dissertação de Doutoramento em História Económica e Social
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coord. Lima, Joana; Pereira, Maria Joana Alves, Silva, Maria Manuela Antunes da
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Pensar o espaço implica perceber as características e as problemáticas que surgem quando se fala dele. Implica estudar que definições e conceções lhe foram dadas para ter uma base solida de reflexão. Desde modo, é necessário rever as conceções políticas, etológicas, geográficas e sociológicas do espaço para entender o tipo de territórios que elas sugerem. É necessário também perceber como um território é percecionado e se deixa percecionar pelo um agente constituindo o espaço vivido desse agente. O território nasce pelas relações e ações que os vários agentes têm enquanto as determina. Essas ações e relações estão ligadas ao corpo da terra e as técnicas presentes num determinado território no qual um agente se insere, em função do capital cultural e económico desse agente. Existe um espaço social (Bourdieu, 1979) e um imaginário espacial que determina e é determinado por um ambiente territorial. É esse imaginário e esse ambiente que determina as ações, os desejos e as criações dos agentes e que atualizam o agente. É desta forma que se tem de falar do devir, de um constante “tornarse” tanto para o agente que para o território. Não se pode pensar o território humano sem as interações que os agentes têm entre eles é com o território. Interações que são, como veremos, ligadas a perceção (imaginário) do espaço em função do tipo de espaço. Desde modo, não se pode separar o imaginário do espaço real tal como não se pode separar as interações entre os homens das interações com as técnicas. Este todo, com a noção do constante “tornar-se”, é o território, já é o território. O que nos leva a falar do movimento do território que não para de tornar-se, de mudar, que não para de se desterritorializar e de se reterritorializar. O território é assim inseparável de um agente tal como é inseparável da desterritorialização. Ao aprofundar essa noção de G. Deleuze e F. Guatarri, poderemos pensar no território como um agenciamento ou uma multiterritorialiadade tanto de forma micro como macro-política. No entanto, antes dessa afirmação, será necessário entender como se pode concetualizar o espaço, que características e intensidades um certo espaço reflete. Para tal, veremos a distinção e a relação entre o espaço do sedentário dito estriado, e o espaço do nómada dito liso (Deleuze, Guatarri, 1980). Dois espaço que fluem e se alimentam um no outro em função das suas características e dos agentes que se inserem neles. Contudo, pensar o espaço é o contrário de o fechar numa nova definição, mas é entender que movimento ele sugere e como esse movimento pode responder a compreensão do homem e da sociedade. Como é que hoje, o ambiente ou o agenciamento territorial pode ser considerado como móbil, ou seja, como surge uma multiterritorialidade e como passar de um território a outro pelo movimento de territorialização. Desde modo, é preciso pensar no espaço como algo de aberto, de móbil.