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A mudança de regime para a estabilidade e convertibilidade cambiais deve ser enquadrada numa mudança de regime económico e financeiro. A parte monetária foi feita por pressão europeia directa mas não se pode mudar a constituição fiscal a partir de fora. Para tal, não bastam tratados nem pactos com restrições às despesas e receitas públicas, porque a constituição fiscal assenta num processo orçamental que reflecte o sistema político. A falta de complementaridade entre políticas explica que as nossas reformas nãotenham durado o suficiente para que as empresas se sintam parte interessada. O resultado da “boleia de juros” foi uma procura excessiva de bens e serviços transaccionáveis por parte dos residentes, que se manifestou quer na despesa em bens e serviços importados ou exportáveis. Tendo em conta a baixa classificação de Portugal em termos de produtividade e também em termos de atractividade para o investor, não se vai realizar o alto potencial exportador sem alterar os preços relativos. O balanço 15 anos depois de Maastricht é pois de que, sem uma estratégia sustentada de reformas, o potencial exportador não se pode realizar. Sem realizar esse potencial, não se pode restaurar uma diferencialidade portuguesa assente nas pertenças e liberdades.

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Texto incluído na obra colectiva "Liber Amicorum em homenagem ao Prof. Doutor João Mota de Campos, Coimbra: Coimbra Editora, 2013, 467-502 pp.