5 resultados para multiplicação assexuada

em RUN (Repositório da Universidade Nova de Lisboa) - FCT (Faculdade de Cienecias e Technologia), Universidade Nova de Lisboa (UNL), Portugal


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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Ensino de Matemática

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Tese apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Doutor em História da Arte

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Comunicação, Media e Justiça

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Reflectir actualmente sobre os modos de distribuição e de produção de conteúdos é necessariamente reflectir também sobre novas audiências. A separação, possível nos novos media, dos conteúdos dos dispositivos que os suportam, introduziu uma variável nova na cadeia de valor dos media. Neste momento qualquer conteúdo digital pode estar presente em qualquer suporte. Se fizermos o exercício de recuar 20 anos podemos observar que os conteúdos existiam de acordo com determinada plataforma. O vídeo, por exemplo, era um conteúdo exclusivo para televisão. Os formatos de compressão vídeo e audio permitem neste momento que a sua distribuição por diversas plataformas seja possível. A descontextualização dos conteúdos dos seus suportes e dos seus locais de consumo habituais é uma realidade possibilitada pelos novos media. Neste sentido, a medição de audiências terá que acompanhar este processo de multiplicação de dispositivos. A convergência dos métodos de medição de audiências terá necessariamente que constituir o próximo passo no âmbito do mercado de audiências comerciais.

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Ne bis in idem, understood as a procedural guarantee in the EU assumes different features in the AFSJ and in european competition law. Despite having a common origin (being, in both sectors the result of the case law of the same jurisdictional organ) its components are quite distintic in each area of the integration. In the AFSJ, the content of bis and idem are broader and addressed at a larger protection of individuals. Its axiological ground is based on the freedom of movements and human dignity, whereas in european competition law its closely linked to defence rights of legal persons and the concept of criminal punishment of anticompetitive sanctions as interpreted by the ECHR´s jurisprudence. In european competition law, ne bis in idem is limited by the systemic framework of competition law and the need to ensure parallel application of both european and national laws. Nonetheless, the absence of a compulsory mechanism to allocate jurisdiction in the EU (both in the AFSJ and in the field of anti-trust law) demands a common axiological framework. In this context, ne bis in idem must be understood as a defence right based on equity and proportionality. As far as its international dimension is concerned, ne bis in idem also lacks an erga omnes effect and it is not considered to be a rule of ius cogens. Consequently, the model which the ECJ has built regarding the application of the ne bis in idem in transnational and supranational contexts should be replicated by other courts through cross fertilization, in order to internationalize that procedural guarantee and broaden its scope of application.