6 resultados para Substituído
em RUN (Repositório da Universidade Nova de Lisboa) - FCT (Faculdade de Cienecias e Technologia), Universidade Nova de Lisboa (UNL), Portugal
Resumo:
Dissertação apresentada para a obtenção do Grau de Doutor em Química Especialidade de Química Orgânica pela Universidade Nova de Lisboa,Faculdade de Ciências e Tecnologia
Resumo:
A importância e a magnitude da saúde da população trabalhadora advém, em primeiro lugar, da justa consideração de que se trata do elemento mais dinâmico e numeroso da sociedade, do factor essencial da produção de bens e serviços e do garante da produtividade económica (Lefranc, 1988). O desenvolvimento sustentado das sociedades modernas conta com os trabalhadores como o meio de trabalho vivo mais valioso, pelo que a valorização da sua saúde está com ele directamente correlacionado (Duclos,1984; Dias, 1993). O conhecimento das relações trabalho e saúde foi e continuará a ser condição necessária, mas não suficiente, para a organização de intervenções promotoras da saúde e do bemestar no local de trabalho e de medidas profilácticas das doenças e lesões relacionadas com o trabalho e com as condições em que este é efectuado (OMS, 1981). É preciso que a sociedade e as suas estruturas políticas e económicas assumam a Saúde Ocupacional (SO) como objectivo prioritário e criem as condições legais, técnico-profissionais e materiais para a levar à prática (Portugal, 1991a e 2001). O actual estádio da organização e da prestação de cuidados de Saúde Ocupacional em Portugal é fruto de um processo complexo onde intervêm factores de natureza política, social, económica e técnico-científica. Estes, interactuando entre si, criaram as condições objectivas e subjectivas para o lançamento, na década de sessenta, de um modelo legal de serviços de Medicina do Trabalho o qual influenciou o desenvolvimento da saúde dos trabalhadores e a prática profissional dos médicos do trabalho (Faria et al., 1985 ). A Medicina do Trabalho como especialidade médica apresenta a característica ímpar de, ao contrário de outras especialidades, ter sido precedida pela lei, regulamento ou norma (Larche-Mochel, 1996). A sua prática, também muitas vezes entendida como de Saúde Ocupacional, integra-se desde o início na lógica do sistema legal criado em Portugal na década de sessenta que privilegia os cuidados médicos (Faria et al., 1985). Na evolução interactiva da saúde no mundo do trabalho, as condições objectivas de natureza estrutural, próprias do crescimento económico de cada país ou região, assumem um papel essencial. No entanto, como a outros níveis sociais, os factores subjectivos ligados aos conhecimentos, experiências e organização dos parceiros sociais e do poder político influenciam a estrutura formal da organização da Saúde Ocupacional (Duclos, 1984; Dias, 1993). O que ressalta da realidade portuguesa é que o inadequado e incongruente modelo político organizacional de prestação de cuidados de medicina do trabalho dos anos sessenta (Faria et al., 1985), foi substituído pela nova legislação de 1994 e 1995, (Decreto Lei 26/94 e Lei 7/95) que dá suporte a uma nova estrutura formal de serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST) que está longe de corresponder à realidade da evolução das forças produtivas, da sua organização e das necessidades de saúde e bem-estar dos trabalhadores (Santos, 1998; Graça, 1999). A reformulação da política de Saúde Ocupacional, com a correspondente reorganização de serviços de saúde dirigidos à população trabalhadora, tem sido defendida por alguns autores e entidades desde o início da década de oitenta (Faria et al., 1985; BIT, 1985; Santos; Faria, 1988; Graça, 1999). Recentemente tal necessidade tornou-se uma evidência constatada por todos os parceiros sociais e pelo poder político, o que levou ao desencadear do processo de mudança em curso, que conta como primeiro facto, a aprovação do “Acordo de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho”, pelo Conselho Permanente de Consertação Social, em Julho de 1991, renovado pelo “Acordo sobre Condições de Trabalho, Higiene e Segurança no Trabalho e Combate à Sinistralidade” do Conselho Económico e Social de Fevereiro de 2001 (Portugal, 1991a e 2001). De tempos a tempos, a falta de médicos do trabalho em termos absolutos é referenciada na comunicação social por responsáveis políticos ou profissionais de saúde ocupacional sem, no entanto, ser conhecida qualquer análise suficientemente rigorosa da prática profissional dos actuais médicos do trabalho diplomados ou legalmente habilitados. Os médicos do trabalho não são os únicos profissionais de saúde ocupacional, e o seu contributo, apesar de importante, não é determinante no desenvolvimento histórico da organização dos cuidados de saúde à população trabalhadora. Reconhece-se que os parceiros sociais e o poder político são os intervenientes principais da evolução das políticas de saúde ocupacional (Graça, 1993a; Dias, 1993). No entanto, os médicos do trabalho são necessários e mesmo fundamentais para pôr em prática as políticas (implícitas e explícitas) de saúde ocupacional. O papel dos médicos do trabalho é tão primordial que, não raras vezes, estes assumem um tal protagonismo que é susceptível de ser considerado como uma prática profissional mais dirigida aos seus próprios interesses, do que virada para as necessidades de saúde dos trabalhadores (Walters, 1984). O papel dos médicos e a prática de medicina do trabalho são elementos relevantes no processo de desenvolvimento histórico da saúde dos trabalhadores, de tal modo que a adopção de um determinado modelo de serviços de SHST sendo, num dado momento, a resultante da interacção dos diversos factores em presença, torna-se por sua vez um elemento condicionante do pensamento e da prática profissional dos diversos técnicos de saúde ocupacional, entre os quais figuram os médicos do trabalho (BIT, 1985; WHO, 1986 e 1995; Directiva CEE n.º 391/1989; Rantanen, 1990). Um primeiro inquérito aos diplomados com o curso de medicina do trabalho (cerca de 500) realizado pela Cadeira de Saúde Ocupacional da ENSP, em 1982, mostrou que cerca de um terço (34,6%) não exercia qualquer actividade profissional relacionada com a saúde ocupacional e os que a praticavam faziam-no essencialmente como actividade secundária (74,4%), em regime de pluriemprego, de tempo parcial (horário semanal igual ou inferior a 20 horas em 73,4% dos casos e inferior a 10 horas em 24,1%) e em empresas industriais de grande dimensão (66,9%), em unidades de 500 ou mais trabalhadores (Faria et al., 1985). Em 1993, altura em que se inicia o presente estudo, é efectuado um novo inquérito aos antigos alunos que representam o núcleo mais numeroso de médicos com actividade profissional em Saúde Ocupacional no início da década de noventa. A estes junta-se um número, relativamente pequeno, de médicos de empresa habilitados ao abrigo de disposições transitórias e excepcionais contempladas na legislação de organização de serviços médicos do trabalho de 1962 e 1967 (Portugal, 1991b). A partir de 1991 têm início os Cursos de Medicina do Trabalho das Universidades de Coimbra e do Porto, com a admissão anual e bianual de candidatos, respectivamente. Os diplomados destas escolas representam um número acrescido de profissionais que iniciam a sua actividade neste período de transição na organização dos cuidados de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (Decreto Lei nº 441/91; Decreto Lei n.º 26/94; Lei n.º 7/95). A Estratégia Global da Saúde Ocupacional para Todos aprovada pela Assembleia Mundial da Saúde em 1995 constitui a estrutura de enquadramento da nova política de saúde ocupacional que inclui entre as suas dez prioridades o desenvolvimento de serviços orientados para a população trabalhadora (WHO, 1995). Estes serviços devem funcionar bem, de forma competente e compreensiva, centrados na prevenção multidisciplinar e incluir a vigilância do ambiente de trabalho e da saúde dos trabalhadores e a promoção da saúde, conforme a Declaração de Saúde Ocupacional Para Todos aprovada no segundo encontro de Centros Cooperativos para a SO da OMS, realizado em Pequim, em 1994. Este trabalho tem como finalidade conhecer as eventuais inter-relações entre o novo modelo legal de organização dos cuidados de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST), instituído em Portugal nos anos de 1994/1995, e o pensamento e a prática profissional dos médicos do trabalho diplomados pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa (ENSP/UNL). De um modo mais específico pretende-se descrever em que medida o novo enquadramento jurídico da MT/SHST/SO, correspondente genericamente à fase da Nova Saúde Ocupacional, foi acompanhado de alterações: (1) da percepção do grau de satisfação dos médicos do trabalho quanto ao seu papel e estatuto profissionais; (2) do nível de satisfação relativo à formação especializada formal (Curso de Medicina do Trabalho da ENSP/UNL) versus as necessidades da prática profissional; (3) da efectividade do desempenho profissional e (4) da adequação do novo modelo de organização de serviços de MT/ SHST/SO ao contexto do desenvolvimento sócio-económico e científico nacional e ao sentir dos médicos do trabalho. Quatro grandes temáticas vão ser abordadas: (1) politicas, organização e desenvolvimento da saúde ocupacional nacional e de empresa; (2) papel e funções dos médicos do trabalho; (3) ensino e necessidades formativas em saúde ocupacional; (4) prática profissional dos médicos do trabalho de empresa. Os resultados obtidos serão contextualizados através do enquadramento num modelo teórico explicativo da evolução histórica dos cuidados de saúde à população trabalhadora em meio laboral e que é alvo de revisão no presente trabalho. Este estudo enquadra-se nos objectivos e temas de investigação prioritários da Saúde Para Todos (SPT) da região europeia da OMS, nomeadamente o estudo do funcionamento dos actuais sistemas de assistência sanitária, tendo em vista a adequada cobertura das necessidades de saúde de
Resumo:
Dissertação apresentada para obtenção do Grau de Doutor em Engenharia Electrotécnica e de Computadores, especialidade em Energia, pela Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências e Tecnologia
Resumo:
Este estudo pretende analisar o processo da reintrodução da Língua Portuguesa no Sistema Educativo timorense e a forma como, em articulação com as diversas línguas nacionais, tem contribuído para a consolidação da identidade linguística e sociocultural do povo de Timor-Leste, através de um melhor conhecimento das suas línguas, culturas e tradições. Neste sentido, é nosso objetivo identificar a trajetória da língua portuguesa no Sistema Educativo de Timor-Leste desde a sua chegada à ilha, nos meados do século XVI e tendo sido inicialmente língua de Evangelização, depois como língua de administração e de instrução. No seu convívio com as línguas timorenses, ao contrário do que se tem passado com outras línguas, a língua portuguesa coexistiu com estas línguas no decorrer de cerca de quinhentos anos. Do seu convívio no ‘paraíso linguístico’, como lhe chama Soares (2014), deu-se a transmissão de valores linguístico-culturais através do “empréstimo” de novos termos sobretudo na área da religião, da administração, saúde, educação, entre outras. Este enriquecimento linguístico foi um fator importante que deixou marcas profundas, tendo contribuído para estabelecer a diferença sobretudo no período conturbado da ocupação indonésia. O tétum que era utilizado como língua veicular até à chegada dos missionários foi a que mais beneficiou com este contacto e enriquecimento, sendo ambas reconhecidas pela Constituição do país com o estatuto de línguas oficiais. O processo da sua reintrodução no Sistema Educativo timorense passou por uma fase não menos difícil em virtude da longa interrupção no período da ocupação indonésia, em que foi totalmente banida do sistema educativo, tendo sido substituído pela língua indonésia. Hoje está a ser retomada como língua de escolarização e reconhecida pelo artigo 13º da Constituição do país como língua oficial a par do tétum, pois a convivialidade desta língua com as línguas nacionais timorenses e o reconhecimento pela Constituição do país também alargou os seus horizontes para além das fronteiras como membro da CPLP, usufruindo de todos os benefícios atribuídos a esta comunidade. A publicação da Lei de Bases da Educação assegurou o estatuto destas línguas, tendo assim adquirido maior visibilidade. A língua portuguesa assume a função de língua escrita, assumindo o tétum a função da oralidade assim como as demais línguas nacionais, uma vez que a cultura timorense é essencialmente oral. Estas funções poderão ser assumidas com o apoio de uma formação eficiente e adequada dos docentes, pois o domínio linguístico deficiente por parte do professor terá também impacto menos positivo nos alunos. Na LBE também é dado um especial enfoque à formação de professores do Ensino Básico, sobretudo na área da língua portuguesa, uma vez que se pretende atingir os ODMs a médio prazo, em 2015 e a longo prazo, em 2030. A formação contínua dos professores, assegurada pelo INFORDEPE, que não é senão a prossecução da formação inicial, pode ser vista como forma de criar condições para a sua constante atualização científica, pedagógica e didática, de forma a responder às exigências impostas pela LBE e pelo Regime de Carreira Docente. Além disso, os docentes também terão oportunidade de se atualizar e adquirir as competências necessárias para o desempenho das suas funções na preparação da nova geração, exposta a novos desafios e novos obstáculos que nem sempre serão fáceis de ser ultrapassados. A introdução das línguas maternas no início da escolaridade básica proposta pelo Projeto Educação Multilingue baseada no Ensino da Língua Materna que está em funcionamento em três distritos do país tem por objetivo criar as condições mínimas de forma a apoiar aprendizagem das crianças, facilitando a sua assimilação nos níveis mais avançados, uma vez que nem todas as crianças chegam à escola com domínio da(s) língua(s) de escolarização. Apesar destas vantagens, porém, é necessário pensar melhor e ter em conta outros fatores, entre eles, a falta de professores com formação nestas línguas. Sabemos que, de facto, o projeto pode trazer benefícios porque constitui não só a forma de evitar o desaparecimento das referidas línguas por serem ainda maioritariamente ágrafas, mas também cria uma aproximação entre a escola e as crianças e as próprias famílias, mas necessita de ser melhor pensado. Isto porque a carência de professores especializados nas diferentes línguas que necessitam de formação e capacitação pode ainda constituir um elevado custo para o Estado.
Resumo:
Este trabalho pretende, a partir da análise de textos literários e não literários do português antigo, incluídos no Corpus Informatizado do Português Medieval (CLUNL/FCSH-UNL), descrever e interpretar a distribuição sintática e as propriedades do particípio presente no português antigo, verificando semelhanças e diferenças com outras formas não finitas, principalmente o gerúndio. Procurou-se averiguar o que caracteriza as formas de particípio presente do português antigo e do português europeu contemporâneo e o que as distingue de outras formas não finitas do verbo, no que diz respeito aos contextos em que ocorrem, mas também quanto ao seu funcionamento. Assim, analisando mais detalhadamente as orações em que estes particípios ocorrem com função verbal, investigaram-se algumas das suas propriedades internas (legitimação de sujeitos plenos, identificação e legitimação de sujeitos nulos, ordem de palavras), de modo a poder explicar o seu funcionamento e estrutura. No português antigo, as formas de particípio presente tinham características distintas das do português contemporâneo. No português de hoje, as formas terminadas em -nte, subsistem apenas como nomes (estudante, presidente, pedinte) e adjetivos (minguante, cadente, seguinte). O uso verbal destas formas desapareceu, tendo sido substituído por outras formas não finitas, nomeadamente o gerúndio e o infinitivo. Quando ainda mantinha o seu funcionamento verbal, o particípio presente ocorria nos mesmos contextos sintáticos em que encontramos outras formas não finitas, principalmente o gerúndio. Estas duas formas pareciam funcionar como variantes livres, tendo depois o gerúndio substituído a forma participial na maioria dos contextos. A análise dos dados e a comparação efetuada com as formas de gerúndio que ocorrem no mesmo contexto (adjunção adverbial) permitiram concluir que as estruturas com particípio do português se mostram mais defetivas (ocorrem sem conector, não há casos de negação própria e não há particípios presentes compostos) do que as gerundivas. No entanto, essa defetividade não parece dever-se à própria forma de particípio, pois foi possível encontrar particípios presentes como predicados principais.
Resumo:
RESUMO - Em 1994/1995 o modelo legal de organização de serviços de Medicina do Trabalho instituído na década de 1960 foi substituído por uma nova superestrutura de serviços de Segurança, Higiene e Saúde dos Trabalhadores (SHST) nos locais de trabalho. O presente estudo pretende descrever e analisar em que medida o novo enquadramento jurídico de SHST, iniciado em 1994/1995 e correspondente genericamente à fase da Nova Saúde Ocupacional, foi acompanhado de alterações: (1) na percepção do grau de satisfação dos médicos do trabalho quanto ao seu papel e estatuto profissionais e (2) nas repercussões na sua prática profissional. O presente estudo (empírico, descritivo e comparativo) abrangeu um grupo de médicos do trabalho diplomados pela Escola Nacional de Saúde Pública (n = 153), de quem se recolheu, através de um questionário aplicado em 1993 e 2000, a opinião sobre as mudanças organizacionais da SHST. O papel e funções dos médicos do trabalho e as garantias de exercício profissional não se alteraram de forma importante, tendo a prática profissional da medicina do trabalho na modalidade «medicina do trabalho de empresa» (serviços internos e externos) diminuído, apesar de continuar a ser a forma de exercício predominante dos médicos do trabalho. O tempo dedicado à sua actividade situou-se num valor médio próximo das 20 horas semanais, sem alterações importantes entre 1993 e 2000. Concluiu-se que, no essencial, a publicação da nova legislação sobre organização de cuidados de MT/SHST/SO em 1994 e 1995 não reforçou significativamente as condições gerais de exercício da medicina do trabalho.