5 resultados para Sociedades comerciais - Avaliação - Brasil

em RUN (Repositório da Universidade Nova de Lisboa) - FCT (Faculdade de Cienecias e Technologia), Universidade Nova de Lisboa (UNL), Portugal


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The obligation of accountability, or the need to make known the economic and financial state of the companies, ceased to be a purely internal activity, becoming a necessity of a general nature. The knowledge of the financial state of the companies, wich is provided by accountability documents, reveals more and more elementary for all interested in the results obtained, whether in terms of profitability, either with a view to assessing the economic and financial health of the companies. This essay aims to a deeper analysis to matters of accountability, in particular, to the special invalidity scheme of corporate resolutions, wich is enshrined in art. 69º of Portuguese Companies Code. We chose to reference the accrual basis accounts approval, through the analysis of financial statements, laying down a set of principles and criteria applicable to different entities. After consideration of the special scheme versed in art. 69º, we conclude there is a certain ambiguity in the adoption of the criteria do delimit each of the hypotheses of the precept, since the legislator uses indeterminate concepts. Nevertheless, if there is a rule, this will be the annulment, and only exceptionally will apply the nullity scheme, where there is injury to the public interest and the interests of the creditors.

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The scope of the present study encompasses the liability of the directing company for the obligations of the subordinated company. Whereas the concept of directing company is comprised in the broader context of groups of companies and, consequently, in the comprehensive framework of the relationships established among such entities, this study starts by defining the notion of groups of companies, distinguishing it from related figures. It, then, moves on to analyse the legal regime applicable to groups of companies in some legal systems deemed significant, notably the American, European and German systems. Finally, this paper scrutinizes the provisions of article 501 of the Portuguese Companies Code (“Códigodas Sociedades Comerciais”), in particular its systematics and peculiarities, so as to ascertain which is the liability scheme 2 applicable to the directing or dominant company for the obligations of the subordinates or dominated company. Pursuant to no. 1 of article 501of the CSC, the directing company’s liability for such obligations exists provided these commitments are born before, during and until such time the subordination contract is terminated. The liability of the directing or dominant company for the debts of the subordinated or dominated company ceases as of the moment when the relationship between those two entities no longer exists, with immediate effect.

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Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.

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O jornalismo e os meios de comunicação adquiriram uma importância social muito relevante na construção social da realidade. É fundamental discutir o papel dos media como um dos principais fóruns de discussão em sociedades democráticas. Desde o advento da democracia moderna, os meios de comunicação têm assumido grande destaque no que diz respeito à constituição de espaços para o exercício da cidadania. Alguns autores quase que fundem as ideias de espaço público e media, em função de a sociedade se ter tornado extraordinariamente complexa, não sendo mais possível, fisicamente, assegurar um processo “efetivamente” democrático através de espaços físicos comunicacionais (de discussão e interação sociais face a face). Os media, nomeadamente através do jornalismo, podem contribuir para o desenvolvimento da sociedade com a difusão de informações, a troca de opiniões e a promoção de debates. Podem, desta forma, contribuir para a construção da cidadania por meio de ações educativas e informativas que conduzam o sujeito à reflexão e à ação. Partindo da compreensão de que a cidadania é construída no âmbito da relação das pessoas com a sociedade em que vivem, entendemos que a base para o exercício da cidadania é a formulação de opiniões sobre os assuntos relevantes para a vida dos indivíduos. No nosso trabalho analisamos exatamente a relação entre cidadania e rádio. A escolha deste medium deve-se ao facto de a rádio ser um dos primeiros veículos de comunicação de massa e, embora alguns teóricos tenham declarado a sua morte, a rádio sobrevive e continua a ter uma presença importante nas sociedades. Para além disso, consideramos a rádio como um veículo privilegiado para a promoção da cidadania, uma vez que reúne um conjunto de elementos favoráveis a esse fim, dentre eles: a proximidade com o público e a linguagem utilizada. Assim, a nossa intenção foi compreender como a rádio, hoje, manifesta o seu potencial, enquanto parte integrante dos mass media, de modo a prestar o seu contributo ao desenvolvimento da cidadania. A sua programação contribui para o entendimento do mundo indispensável à formação de opiniões sobre questões relevantes ao exercício a cidadania? Para responder a essa questão estudámos as grelhas de programação de rádios em Lisboa e em Brasília, nos anos 2011 e 2012, e realizámos entrevistas com os respetivos diretores. Também realizámos grupos de focos, no contexto de diversas organizações sociais, para compreender a relação dos cidadãos com a rádio. O nosso objetivo foi analisar a contribuição da rádio para o processo de formação de opinião sobre temas sociais relevantes à cidadania, através de um estudo comparado nas cidades de Brasília e Lisboa, assim como verificar se a programação quotidiana das rádios em estudo promove uma aproximação aos cidadãos e se os mesmos reconhecem e definem a programação como correspondendo às suas necessidades de informação. Observámos que a rádio continua a ter um grande potencial cívico, mas neste momento, de um modo geral, a sua programação pouco contribui para a promoção de uma cidadania efetiva – ou, para sermos mais incisivos, ela desmerece mesmo esse seu potencial.

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Este trabalho procura verificar qual aplicação dos SIM - Sistemas de Informação de Marketing e do Geomarketing (através do recurso aos Sistemas de Informação Geográfica) nos vários níveis estratégicos em organizações no Brasil, mais precisamente na cidade de São Paulo. Outro objectivo é descortinar quais as principais vantagens reconhecidas pelas organizações no que toca à utilização do Geomarketing para apoio à tomada de decisão. São apresentadas várias definições para proporcionar um claro entendimento do tema, e destacam-se as seis actividades que segundo a literatura consultada concentram a maioria das aplicações do Geomarketing: segmentação do mercado, análise do potencial do mercado, organização e avaliação da força de vendas, localização do negócio, roteirização e programação de veículos, e, promoção de marketing. Em cada uma das actividades citadas, é feita referência a um case brasileiro para que o leitor possa familiarizar-se com o panorama deste país no que concerne à utilização do Geomarketing. Para alcançar os referidos objectivos, além de uma cuidada revisão bibliográfica, foi também desenhada uma pesquisa qualitativa que levou em conta o Modelo Conceitual de Goñi (2008) que integra os SIM - Sistemas de Informação de Marketing e os vários níveis estratégicos e apresenta as suas diferentes aplicações em cada um desses níveis: operacional, táctico e estratégico. O referido modelo foi já aplicado no México em 30 empresas de grande e médio porte, pelo que se buscou replicar essa pesquisa no Brasil, através de entrevistas em profundidade, numa amostra de 10 organizações de grande porte pertencentes a dois segmentos distintos (Segmento Comércio e Segmento Educação). Este estudo revelou que, tal como nas empresas mexicanas, os gestores e CEOs brasileiros, utilizam e reconhecem a importância dos Sistemas de Informação de Marketing, aos quais recorrem, na maioria das vezes, em todos os níveis estratégicos. O grau de utilização dos vários tipos de informações de marketing elencados no Modelo Conceitual de Goñi (49 tipos de informação de marketing diferentes) é superior nas organizações brasileiras pois a maioria afirmou recorrer à sua totalidade. Estas informações podem também ser fornecidas por vários SIM e utilizadas em vários níveis estratégicos, não existindo uma regra relativamente ao sistema de output da informação, ou layer estratégica em que é utilizada. O Segmento Comércio, composto essencialmente por empresas do ramo supermercadista recorre ao Geomarketing em 60% das actividades pesquisadas, já o Segmento Educação, composto por instituições de ensino superior, utiliza o Geomarketing em 49% das suas acções. Ambos os segmentos identificaram diversas iv vantagens na prática do Geomarketing como a possibilidade de cruzamento de várias variáveis em simultâneo, a disposição dessa informação em mapas ou o carácter intuitivo das interfaces gráficas dos softwares SIG. Tudo isso permite encontrar padrões nos dados que de outra forma não seriam facilmente identificados, uma maior rapidez e facilidade na análise dos dados, melhor percepção da informação, possibilidade de criação de novos indicadores, entre outros. Estas vantagens resultam numa tomada de decisão mais rápida e assertiva.