4 resultados para Habitação de interesse social

em RUN (Repositório da Universidade Nova de Lisboa) - FCT (Faculdade de Cienecias e Technologia), Universidade Nova de Lisboa (UNL), Portugal


Relevância:

40.00% 40.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Civil - Perfil Construção

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Dissertação para obtenção do Grau Mestre em Engenharia Civil Perfil de Construção

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

A turistificação do Algarve ocorreu num plano político, institucional e urbanístico em que assistimos transformações em duas escalas. Na escala nacional, assistimos a uma clara reorientação produtiva ao continente europeu por parte das elites nacionais, abandonado o comércio de natureza colonial e concentrando a sua intervenção na banca e setor imobiliário. Na conjuntura regional presenciamos a substituição da agricultura, pesca e indústria tradicionais, pelas ocupações funcionais associadas ao turismo. Ocupado temporariamente por turistas (maioritariamente portugueses e britânicos) e utilizadores de segundas residências, o território e as populações algarvias foram moldados pelo impacto em redor do fenómeno turístico e imobiliário, implicando uma forte dependência económica e sazonalidade associada ao lazer balnear. Num contexto de forte dinamização da iniciativa privada, dá-se um incremento particular do investimento financeiro nestes territórios; tanto nas suas vertentes de alta rentabilidade (resorts e grandes projetos imobiliários), como na compra de casas de segunda habitação por parte de alguns estratos das classes médias. A procura de lazer comporta um processo social, económico e cultural marcado pelo contexto de receção de turistas, na adequação da região destes, na transformação do espaço no sentido de um território que se quer adequado ao prazer, promovendo possíveis fenómenos de dependência económica de uma região. A Sociologia tratava o consumo de bens não primários como “um assunto pouco sério da vida social” (Fortuna, 1995). A integração deste campo na academia dá-se com a progressiva integração da importância do fenómeno turístico nas mentes dos agentes os melhores tempos das nossas vidas, assim como do alargamento a classes sociais mais modestas, que agora podem aceder ao lazer e ao uso do tempo livre; tornando o fenómeno um elemento central das sociedades contemporâneas. Na produção das cidades e nas suas margens urbanas está presente a criação de um espaço físico e social de trocas, e particularmente nos contextos turísticos, de essência simbólica e económica entre residentes e visitantes, elementos fundamentais destas formas de urbanização. Nesta investigação foram escolhidos um conjunto de espaços urbanos, de relações produtivas/ laborais e práticas de lazer, que pelo seu interesse sociológico significativo poderão ajudar na compreensão do processo de Urbanização Turística no Algarve. Como resultado desta análise criámos o conceito de Metropolização Sazonal, através da análise de três dimensões particulares: espaço, produção/trabalho e lazer. Da análise desenvolvida foi necessário criar uma tipologia conceptual que permitisse compreender as particularidades do processo de urbanização turística algarvia. Essa tipologia materializa-se num novo conceito, de Metropolização Sazonal, com a sua particularidade temporal, não permanente.

Relevância:

30.00% 30.00%

Publicador:

Resumo:

Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.