4 resultados para Escopos da Jurisdição

em RUN (Repositório da Universidade Nova de Lisboa) - FCT (Faculdade de Cienecias e Technologia), Universidade Nova de Lisboa (UNL), Portugal


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Dissertação apresentada na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa para a obtenção do grau de Mestre em Engenharia do Ambiente, perfil Gestão e Sistemas Ambientais

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Contexto: As sociedades actuais deparam-se, cada vez mais, com problemas complexo, isto é, problemas altamente resistentes a uma solução, como por exemplo, a toxicodependência, a deficiência, o VIH/sida e a sustentabilidade dos sistemas de saúde. As abordagens utilizadas no século passado não são adequadas à resolução destes problemas, que necessitam de soluções inovadoras, de novas formas de pensar e trabalhar (Kickbusch & Buckett, 2010). Muitos dos factores causais destes fenómenos estão fora do controlo do sector da saúde. Assim, reconhecendo que os determinantes sociais da saúde são influenciados por políticas fora da exclusiva jurisdição do sector da saúde (Wismar, et al. 2006), é necessário desenvolver uma acção coordenada entre todos os sectores da sociedade que possibilite a implementação de estratégias que conduzam à obtenção de ganhos em saúde para a população. A presente investigação reconheceu o termo multidimensional de potenciais ganhos em saúde e identifica este potencial em políticas extra-sector da saúde. Objectivos: Definiu-se como objectivo geral compreender o que foi feito pelo XVII Governo Constitucional em termos de reforçar estratégias de potenciais ganhos em saúde através de políticas extra-sector da saúde, durante o período de Março de 2005 a Outubro de 2009. Traçou-se como objectivos específicos: identificar estratégias de potenciais ganhos em saúde através de políticas extra-sector da saúde em Portugal, considerando como extra-sector os sectores contemplados nos Ministérios do XVII Governo Constitucional; e descrever o papel do Ministério da Saúde, formal e previsto na legislação, na implementação de estratégias de potenciais ganhos em saúde. Material e Métodos: Para a concretização deste estudo recorreu-se a uma abordagem qualitativa, com um desenho de estudo de caso único e incorporado, ou seja, com múltiplas unidades de análise (Yin, 2001), sendo os dados recolhidos através de documentos e de informadores chave. As técnicas de recolha de dados utilizadas foram a análise documental e entrevistas de consulta, sendo a técnica de análise de dados a análise de conteúdo. Resultados: Dos resultados obtidos salienta-se que foram identificadas 267 estratégias de potenciais ganhos em saúde. Relativamente à articulação observou-se que o Ministério da Saúde (MS) tem uma articulação mais evidente com o Ministério da Educação, Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, Ministério da Presidência do Conselho de Ministros, Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território, Ministério da Justiça e o Ministério da Administração Interna. Não foi verificada uma articulação entre o MS e o Ministério das Finanças e Administração Pública e Ministério da Defesa Nacional. É ainda descrito o papel do MS na implementação de tais estratégias. Conclusões: Este estudo constitui um ponto de partida para futuras investigações nesta área. Foram realizados esforços no sentido de implementar a saúde em todas as políticas em Portugal, no entanto, é essencial um maior envolvimento de todos os sectores da sociedade para a concretização e sucesso de tal abordagem. Foram enunciadas algumas linhas de acção. Palavras-chave: política pública saudável, determinantes sociais da saúde, avaliação de impacto em saúde, intersectorialidade e potenciais ganhos em saúde.

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Este ensaio visa a relação da filosofia prática kantiana com o tema dos direitos humanos. Procurará demonstrar-se que os direitos humanos são conceitos herdeiros do Direito Natural. Para o efeito será necessário fazer uma incursão por algumas das principais correntes jusnaturalistas, privilegiando as que mais se relacionam com o pensamento de Immanuel Kant. Deste modo, assume destaque nessa antecedência o pensamento platónico sobre o justo, bem como o seu diálogo com autores já do jusnaturalismo moderno, como é o caso de Rousseau e de Hobbes, entre outros. No âmbito desta corrente jusfilosófica, o contratualismo assume um desenvolvimento que marcará a ciência política moderna, sendo objecto de um tratamento determinante no âmbito da filosofia da história e da Rechtslehre kantiana. Na polémica sobre se o filósofo de Konisberg é um jusnaturalista ou um positivista, afirma-se a opção pelo primeiro termo, e será explicado em que consiste a sua reapropriação crítica, sob o signo de uma normatividade puramente racional. O conceito de auto-nomia e a facticidade da liberdade, na sua expressão da razão prática, serão tratados sobretudo na configuração do imperativo categórico jurídico, tendo no entanto sempre presente a comum raíz moral da Ética e do Direito. A definição da liberdade como único direito inato deverá ser explicitada nas suas consequências. No desenvolvimento da normatividade da razão, será dada especial atenção à construção do sistema do direito público, e em particular à sua inovação do direito cosmopolita. Finalmente, esse novo direito é visto como condição para o pleno desenvolvimento das capacidade da espécie humana, e a lei da cidadania mundial nele implícita é condição para o reconhecimento da universal jurisdição dos direitos humanos. O homem é um fim por causa da sua humanidade e a dignidade da sua autonomia como ser moral não pode ser plenamente realizada senão no contexto da comunidade humana, onde o Direito assume a função de cumprimento de uma destinação da própria Natureza.

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Ne bis in idem, understood as a procedural guarantee in the EU assumes different features in the AFSJ and in european competition law. Despite having a common origin (being, in both sectors the result of the case law of the same jurisdictional organ) its components are quite distintic in each area of the integration. In the AFSJ, the content of bis and idem are broader and addressed at a larger protection of individuals. Its axiological ground is based on the freedom of movements and human dignity, whereas in european competition law its closely linked to defence rights of legal persons and the concept of criminal punishment of anticompetitive sanctions as interpreted by the ECHR´s jurisprudence. In european competition law, ne bis in idem is limited by the systemic framework of competition law and the need to ensure parallel application of both european and national laws. Nonetheless, the absence of a compulsory mechanism to allocate jurisdiction in the EU (both in the AFSJ and in the field of anti-trust law) demands a common axiological framework. In this context, ne bis in idem must be understood as a defence right based on equity and proportionality. As far as its international dimension is concerned, ne bis in idem also lacks an erga omnes effect and it is not considered to be a rule of ius cogens. Consequently, the model which the ECJ has built regarding the application of the ne bis in idem in transnational and supranational contexts should be replicated by other courts through cross fertilization, in order to internationalize that procedural guarantee and broaden its scope of application.