3 resultados para Código Civil

em RUN (Repositório da Universidade Nova de Lisboa) - FCT (Faculdade de Cienecias e Technologia), Universidade Nova de Lisboa (UNL), Portugal


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There is an undeniable link between child support and scholarship, under article 1880 of the portuguese Civil Code. Of course, by being within family relationships, such link could not be out of controversy. At a time when the continuation of studies is more and more urgent, this link between the two, is often subject of disputes, especially resultant from the interpretation of the law, due to the wide extension that it is entitle to; and many times is also insufficient to the most interested people – the youngsters that want to study. Regardless of the imprecision that rules under article 1880 of the portuguese Civil Code, this article reveals a huge importance by enabling young adults and students to continue their studies, with the financial help from their parents - the responsibility of the parents with the support of their children should have ended by the time they have become legal adults, but it is extended by this article, once the criteria is filled, especially related to the reasonableness of what is required to the parents and the temporal duration of the education chosen. That is, considering that reaching adulthood does not cease the duty of support from the parents, it is important to know how much can parents provide to their children, bearing in mind their income and the child’s and his/her needs, behavior and the intellectual capacity of the child as a student and also the parent-child relationship; and, until when is such support due, taking in to account several circumstances of life and the difficulties inherent to the degree chosen and even the extension of the studies to a master or to a PhD degree that justifies the extension of the parent’s duty. Anyway, the application of article 1880 of the portuguese Civil Code is always based on a case by case analysis and on the economic insufficient of the youngsters to suffice themselves and the simultaneous desire to continue their studies.

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The scope of the present work is to study the legal protection conferred upon the consumer in Angola, especially as regards electronic communication agreements. Its purpose is to promote consumers’ rights and contribute to its defence given the relatively privileged position of professionals in their relationship with consumers. With this in mind, we have made a description of the Consumer Law in Angola based on the Angolan Constitution (as the law that establishes the fundamental rights and guarantees of citizens) and on the Consumer’s Defence Law, which, as the basic law regarding consumers’ rights, provides the framework for this dissertation. We have analysed several aspects relating to consumer relationships, starting from its concept and rights of consumers and covering the legal and contractual mechanisms put in place for their protection. We have also analysed the Advertising Law with a view to better understand consumer’s rights before advertising campaigns carried out by professionals whilst promoting their goods and services and, additionally, to understand the duties and principles that shall be complied with in such campaigns with the purpose to protect the rights and interests of consumers. From a criminal point of view, we have briefly covered the crimes against consumers provided for in the Penal Code and the Law of Infractions against the Economy. In the second part of this work, we have summarised the institutions that protect the rights and interests of consumers, which include the Public Prosecutor Office, the National Institute for the Defence of the Consumers and the Consumers’ Associations. The third and last part of this work covers electronic communications agreements. Given the fact that there is no specific legislation in this matter, our analysis was based on the Civil Code – specifically the part relating to contracts – the Law on General Contractual Terms and Conditions and the Consumer’s Defence Law. We have analysed the formation of contracts, compliance and consumers’ rights resulting from contract breach. We further have appealed to the Angolan legislator to legislate certain aspects of consumer relationships, especially those where breach of consumers’ rights are blatant and facilitated by the lack of specific laws addressing such cases.

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Na presente dissertação abordaremos o mecanismo do aumento de capital realizado com recurso a créditos sobre a sociedade, nomeadamente, resultantes de prestações suplementares. Este tema afigura-se-nos de particular interesse e considerável relevância não só teoricamente, como face ao momento histórico que vivemos. De facto, o modelo comummente adoptado pelas sociedades comerciais passava pelo recurso a elevados níveis de endividamento, sendo utilizados capitais externos como modo preferencial de financiamento. Dadas as recentes e generalizadas dificuldades de tesouraria e acesso a crédito, as estruturas financeiras das sociedades tiveram de ser repensadas, sendo os mecanismos de autofinanciamento cada vez mais bem vistos. A questão ora em análise afigura-se ainda como merecedora do nosso interesse e análise pelo facto de cruzar vários institutos jurídicos, uns regulados pelo direito civil (extinção e transmissão de obrigações) e outros pelo direito societário (aumento de capital e prestações suplementares), e versar também sobre outras áreas do saber como a contabilidade empresarial. Cumprindo a função de autofinanciamento da sociedade temos os aumentos de capital e as prestações suplementares. Mediante o aumento de capital social realizado com créditos sobre a própria sociedade, sejam estes créditos de terceiros, sejam créditos de sócios decorrentes da realização de prestações suplementares, realiza-se um financiamento com recurso a capitais próprios da sociedade que, desonerando-a de uma dívida, contribui para a sanidade financeira da mesma. Este é, pois, um mecanismo jurídico de grande relevância prática com evidentes vantagens tanto para os sócios – na medida em que fortalece a possibilidade de realização do objecto social - como para os credores – pois confere maior certeza de satisfação dos seus direitos de crédito. Assim, ao longo deste estudo, procuraremos demonstrar as vantagens e benefícios deste mecanismo que justificam amplamente, em nosso entender, que lhe seja dado o devido tratamento legislativo. Iniciaremos o nosso percurso com uma breve análise do conceito estruturante de todo o nosso direito societário, o capital social. Sendo este nuclear ao pensamento jus-societário português e ao tema que ora nos propomos tratar, afigura-se-nos como imperativa a sua devida definição e caracterização para posterior discussão das questões parcelares e particulares que encerra. Feita a sua análise, estaremos em condições de gizar os principais traços de dois dos modos de financiamento das sociedades, abordando primeiramente o elemento central da nossa exposição, o aumento de capital. Não gozando as prestações suplementares do mesmo regime que o capital social e não o integrando ou modificando, pelas suas características intrínsecas, cumprem funções similares a este e são, consequentemente, afins do aumento de capital social. Daí a sua inserção sistemática na presente no âmbito das “vicissitudes da vida das sociedades – modos de financiamento”. A abordagem e tratamento pormenorizado das prestações suplementares tem aqui lugar por força não só da sua função de autofinanciamento das sociedades, paralela à dos aumentos de capital, mas também e essencialmente por força do facto de da sua realização resultarem créditos sobre a sua sociedade que poderão ser objecto de entradas em futuros aumentos de capital. . Sendo a particularidade do mecanismo em causa o tipo de entrada com que é realizado – os créditos – múltiplas questões se levantam e merecem análise e reflexão. Seguir-se-á, então, o estudo da obrigação central e fundacional da posição jurídica de sócio e, consequentemente, da vida das sociedades comerciais, a obrigação de entrada. Aqui, demonstraremos a admissibilidade da realização de aumentos de capital com entradas constituídas por créditos, o que despoleta a questão central da nossa problemática – como se extingue a obrigação de entrada nos aumentos de capital realizados com créditos quando a lei societária proíbe determinante e expressamente a sua extinção por compensação? Aqui chegados, far-se-á uma incursão pelos principais ordenamentos jurídicos europeus, num breve estudo de direito comparado que nos permita iluminar a questão, que entre nós tem sido negligenciada pela doutrina, jurisprudência e, principalmente, pelo legislador. De facto, são poucas as vozes que entre nós versam sobre a incongruência entre a praxis recorrente de realização de aumentos de capital mediante conversão de crédito em capital e a proibição do 27.º n.º 5 do Código das Sociedades Comerciais. Não sendo admitida a compensação, cumpre analisar as várias causas de extinção das obrigações previstas no Código Civil que, à partida, poderão operar a extinção da obrigação de entrada.