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em RUN (Repositório da Universidade Nova de Lisboa) - FCT (Faculdade de Cienecias e Technologia), Universidade Nova de Lisboa (UNL), Portugal


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Este artigo examina a forma como as políticas colónias portuguesas de enquadramento do Islão na Guiné e em Moçambique evoluíram de uma representação do muçulmano como ameaça para uma imagem mais conciliadora, pela qual os muçulmanos poderiam ser potenciais aliados do poder português na guerra contra os movimentos nacionalistas. Sendo ambas as representações marcadas pela ambivalência, a primeira predominou até ao final da década de 50 e a segunda desenhou-se em meados dos anos 60, acompanhando o restante trajecto das guerras coloniais. As duas imagens corresponderam a diferentes formas de lidar com a dimensão transnacional do Islão e com o seu alegado impacto sobre o colonialismo português em África. O artigo analisa essas estratégias, abordando a participação que nelas teve a Igreja Católica, o aparelho central de poder e as suas ramificações locais nas colónias.

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RESUMO - Em 1994/1995 o modelo legal de organização de serviços de Medicina do Trabalho instituído na década de 1960 foi substituído por uma nova superestrutura de serviços de Segurança, Higiene e Saúde dos Trabalhadores (SHST) nos locais de trabalho. O presente estudo pretende descrever e analisar em que medida o novo enquadramento jurídico de SHST, iniciado em 1994/1995 e correspondente genericamente à fase da Nova Saúde Ocupacional, foi acompanhado de alterações: (1) na percepção do grau de satisfação dos médicos do trabalho quanto ao seu papel e estatuto profissionais e (2) nas repercussões na sua prática profissional. O presente estudo (empírico, descritivo e comparativo) abrangeu um grupo de médicos do trabalho diplomados pela Escola Nacional de Saúde Pública (n = 153), de quem se recolheu, através de um questionário aplicado em 1993 e 2000, a opinião sobre as mudanças organizacionais da SHST. O papel e funções dos médicos do trabalho e as garantias de exercício profissional não se alteraram de forma importante, tendo a prática profissional da medicina do trabalho na modalidade «medicina do trabalho de empresa» (serviços internos e externos) diminuído, apesar de continuar a ser a forma de exercício predominante dos médicos do trabalho. O tempo dedicado à sua actividade situou-se num valor médio próximo das 20 horas semanais, sem alterações importantes entre 1993 e 2000. Concluiu-se que, no essencial, a publicação da nova legislação sobre organização de cuidados de MT/SHST/SO em 1994 e 1995 não reforçou significativamente as condições gerais de exercício da medicina do trabalho.