122 resultados para Monarquia - Espanha


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As transformações operadas no mundo contemporâneo, em especial no que respeita às estruturas do poder, à sua maior autonomização e diferenciação, tiveram particulares reflexos ao nível dos Parlamentos e das funções que prosseguem. Desde a sua origem, no passado século XIII, à atualidade, grandes acontecimentos, clivagens e factos históricos estão presentes na sua linha evolutiva. A democratização do regime parlamentar e a legitimidade outorgada através de eleições democráticas e concorrenciais são um marco ímpar na sua história. A complexidade das sociedades hodiernas catapultou o Poder Executivo em detrimento do Parlamento, enquanto órgão legislativo por excelência. Tal circunstancialismo levou, não ao proclamado declínio dos Parlamentos, mas a reformas estruturantes. Outras e mais importantes funções seriam prosseguidas. Se as iniciativas legislativas e a definição das políticas públicas passaram a ser quase um exclusivo do Governo, havia que desenvolver e ampliar, por parte dos Parlamentos, os instrumentos de controlo, fiscalização e escrutínio da ação governativa. Entre os clássicos instrumentos de controlo avulta o Inquérito Parlamentar, materializado em Comissões Parlamentares de Inquérito, dotadas de poderes especiais para recolha de informação e para investigação. No seu percurso parlamentar, também as Comissões de Inquérito foram sendo alvo de constantes aperfeiçoamentos, de ordem constitucional, legal e regimental. A excessiva partidarização da atividade parlamentar de outrora e sobretudo a confusão entre o governo e o partido que o sustentava a nível parlamentar, o confronto desequilibrado de meios entre as maiorias e as minorias, levaram a um reposicionamento do inquérito parlamentar enquanto garante do direito das minorias. Não sendo expectável que as grandes iniciativas de controlo sejam tomadas pelo partido maioritário, cabe à oposição esse papel. Em Portugal, diminuta era a tradição do instituto do inquérito parlamentar, razão porque foi efémera e sem resultado a sua utilização no tempo da monarquia constitucional. O regime democrático, abraçado com o 25 de abril de 1974, relançou o órgão de soberania Parlamento e estabeleceu prioridades. Até ao amadurecimento da democracia viveram-se tempos mais conturbados mas de grande aprendizagem. O inquérito Parlamentar, a partir da revisão constitucional de 1982, passou conceptualmente a integrar um dos meios mais relevantes da fiscalização política. É, pois, o levantamento exaustivo e a análise das Comissões Parlamentares de Inquérito no Portugal democrático, período de 1976-2015, o objetivo a que nos propomos neste estudo.

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O Conselho Superior da Magistratura (CSM), enquanto instituição de governo do poder judicial, desempenha um papel central na democracia portuguesa. Estudado maioritariamente sob a perspectiva jurídica, este Conselho, tal como todo o sistema de justiça, reclama hoje um olhar atento da ciência política. Nesta Dissertação principia-se com um estudo comparativo entra as diferentes soluções de governo da justiça europeias. Procurando isolar variáveis foram analisados os sistemas de Espanha, França, Alemanha e Inglaterra. Seguidamente, e tendo em conta o momento crítico da transição para a democracia, analisa-­se o lugar do CSM na constituição daí resultante, acompanhando a sua evolução até aos dias de hoje. Finalmente, procede-­se à caraterização prosopográfica da elite de juízas e juízes que ocuparam os lugares do CSM ao longo destes 40 anos. Os resultados obtidos no estudo comparado, vêm confirmar que estando garantida a liberdade individual de cada juíza ou juiz no ato de julgar, a forma de governo da justiça parece definitivamente configurar um campo em aberto. Mais do que um modelo ideal, estes órgãos são o resultado de autênticas complementaridades institucionais. A análise histórica demonstra que no poder judicial, a transição decorreu de forma pacífica e consensual, traduzindo-se num ganho progressivo de autonomia externa da magistratura ao longo destes 40 anos. O estudo da elite judicial pertencente ao CSM veio revelar uma uniformidade com poucas variações. Neste momento, os membros do conselho privilegiam o princípio da independência, verificando-­se uma certa desconfiança entre o poder político e o poder judicial.