47 resultados para Current Canadian Policies
Resumo:
The purpose of this work is to develop a practicable approach for Telecom firms to manage the credit risk exposition to their commercial agents’ network. Particularly it will try to approach the problem of credit concession to clients’ from a corporation perspective and explore the particular scenario of agents that are part of the commercial chain of the corporation and therefore are not end-users. The agents’ network that served as a model for the presented study is composed by companies that, at the same time, are both clients and suppliers of the Telecommunication Company. In that sense the credit exposition analysis must took into consideration all financial fluxes, both inbound and outbound. The current strain on the Financial Sector in Portugal, and other peripheral European economies, combined with the high leverage situation of most companies, generates an environment prone to credit default risk. Due to these circumstances managing credit risk exposure is becoming increasingly a critical function for every company Financial Department. The approach designed in the current study combined two traditional risk monitoring tools: credit risk scoring and credit limitation policies. The objective was to design a new credit monitoring framework that is more flexible, uses both external and internal relationship history to assess risk and takes into consideration commercial objectives inside the agents’ network. Although not explored at length, the blueprint of a Credit Governance model was created for implementing the new credit monitoring framework inside the telecom firm. The Telecom Company that served as a model for the present work decided to implement the new Credit Monitoring framework after this was presented to its Executive Commission.
Resumo:
As transformações operadas no mundo contemporâneo, em especial no que respeita às estruturas do poder, à sua maior autonomização e diferenciação, tiveram particulares reflexos ao nível dos Parlamentos e das funções que prosseguem. Desde a sua origem, no passado século XIII, à atualidade, grandes acontecimentos, clivagens e factos históricos estão presentes na sua linha evolutiva. A democratização do regime parlamentar e a legitimidade outorgada através de eleições democráticas e concorrenciais são um marco ímpar na sua história. A complexidade das sociedades hodiernas catapultou o Poder Executivo em detrimento do Parlamento, enquanto órgão legislativo por excelência. Tal circunstancialismo levou, não ao proclamado declínio dos Parlamentos, mas a reformas estruturantes. Outras e mais importantes funções seriam prosseguidas. Se as iniciativas legislativas e a definição das políticas públicas passaram a ser quase um exclusivo do Governo, havia que desenvolver e ampliar, por parte dos Parlamentos, os instrumentos de controlo, fiscalização e escrutínio da ação governativa. Entre os clássicos instrumentos de controlo avulta o Inquérito Parlamentar, materializado em Comissões Parlamentares de Inquérito, dotadas de poderes especiais para recolha de informação e para investigação. No seu percurso parlamentar, também as Comissões de Inquérito foram sendo alvo de constantes aperfeiçoamentos, de ordem constitucional, legal e regimental. A excessiva partidarização da atividade parlamentar de outrora e sobretudo a confusão entre o governo e o partido que o sustentava a nível parlamentar, o confronto desequilibrado de meios entre as maiorias e as minorias, levaram a um reposicionamento do inquérito parlamentar enquanto garante do direito das minorias. Não sendo expectável que as grandes iniciativas de controlo sejam tomadas pelo partido maioritário, cabe à oposição esse papel. Em Portugal, diminuta era a tradição do instituto do inquérito parlamentar, razão porque foi efémera e sem resultado a sua utilização no tempo da monarquia constitucional. O regime democrático, abraçado com o 25 de abril de 1974, relançou o órgão de soberania Parlamento e estabeleceu prioridades. Até ao amadurecimento da democracia viveram-se tempos mais conturbados mas de grande aprendizagem. O inquérito Parlamentar, a partir da revisão constitucional de 1982, passou conceptualmente a integrar um dos meios mais relevantes da fiscalização política. É, pois, o levantamento exaustivo e a análise das Comissões Parlamentares de Inquérito no Portugal democrático, período de 1976-2015, o objetivo a que nos propomos neste estudo.