33 resultados para Separação de poderes
Resumo:
RESUMO - O quadro legislativo de um país, no que concerne aos resíduos hospitalares (RH), contém a sua designação, definição e classificação. É essa a matriz de referência para a separação efectuada na origem e todo o circuito que, a partir desse momento, um determinado resíduo toma até ao seu tratamento. Assim, faz-se o estudo comparativo das definições e tipos de classificação de RH em quatro países da União Europeia: Alemanha, Reino Unido, Espanha (Região Autónoma da Catalunha) e Portugal. Reconhecem-se as diferentes designações deste tipo de resíduos e discute-se o seu significado e as suas implicações na percepção de risco por parte dos profissionais e do público. Identificam-se duas estratégias subjacentes à elaboração das definições: a contaminação de materiais com microrganismos patogénicos bem definidos, as suas fontes e as actividades que os produzem. Apresentam-se as classificações de RH propostas pelos organismos internacionais de referência e analisa-se comparativamente a evolução do enquadramento legal português e da Região Autónoma da Catalunha, evidenciando-se a variabilidade temporal e justificando-se a necessidade de se efectuar o estudo da variabilidade geográfica. Utilizam-se três critérios para a análise das classificações consideradas: a concordância definição-classificação, o número e tipo de grupos das classificações e os tipos de resíduos por grupos. Identificam-se os denominadores comuns às classificações analisadas, assim como as suas principais diferenças. Conclui-se que a definição de RH adoptada por cada país condiciona o tipo de classificação de RH nesse mesmo país. Verifica-se ainda que a inexistência de critérios claros de avaliação da contaminação pode dificultar a tarefa da triagem dos RH por parte dos profissionais de saúde.
Resumo:
As transformações operadas no mundo contemporâneo, em especial no que respeita às estruturas do poder, à sua maior autonomização e diferenciação, tiveram particulares reflexos ao nível dos Parlamentos e das funções que prosseguem. Desde a sua origem, no passado século XIII, à atualidade, grandes acontecimentos, clivagens e factos históricos estão presentes na sua linha evolutiva. A democratização do regime parlamentar e a legitimidade outorgada através de eleições democráticas e concorrenciais são um marco ímpar na sua história. A complexidade das sociedades hodiernas catapultou o Poder Executivo em detrimento do Parlamento, enquanto órgão legislativo por excelência. Tal circunstancialismo levou, não ao proclamado declínio dos Parlamentos, mas a reformas estruturantes. Outras e mais importantes funções seriam prosseguidas. Se as iniciativas legislativas e a definição das políticas públicas passaram a ser quase um exclusivo do Governo, havia que desenvolver e ampliar, por parte dos Parlamentos, os instrumentos de controlo, fiscalização e escrutínio da ação governativa. Entre os clássicos instrumentos de controlo avulta o Inquérito Parlamentar, materializado em Comissões Parlamentares de Inquérito, dotadas de poderes especiais para recolha de informação e para investigação. No seu percurso parlamentar, também as Comissões de Inquérito foram sendo alvo de constantes aperfeiçoamentos, de ordem constitucional, legal e regimental. A excessiva partidarização da atividade parlamentar de outrora e sobretudo a confusão entre o governo e o partido que o sustentava a nível parlamentar, o confronto desequilibrado de meios entre as maiorias e as minorias, levaram a um reposicionamento do inquérito parlamentar enquanto garante do direito das minorias. Não sendo expectável que as grandes iniciativas de controlo sejam tomadas pelo partido maioritário, cabe à oposição esse papel. Em Portugal, diminuta era a tradição do instituto do inquérito parlamentar, razão porque foi efémera e sem resultado a sua utilização no tempo da monarquia constitucional. O regime democrático, abraçado com o 25 de abril de 1974, relançou o órgão de soberania Parlamento e estabeleceu prioridades. Até ao amadurecimento da democracia viveram-se tempos mais conturbados mas de grande aprendizagem. O inquérito Parlamentar, a partir da revisão constitucional de 1982, passou conceptualmente a integrar um dos meios mais relevantes da fiscalização política. É, pois, o levantamento exaustivo e a análise das Comissões Parlamentares de Inquérito no Portugal democrático, período de 1976-2015, o objetivo a que nos propomos neste estudo.
Resumo:
A metodologia TRIZ conhecida como Teoria de Resolução Inventiva de problemas é uma ferramenta de análise, previsão e resolução de problemas que como o seu nome indica, é orientada ao ser humano e é baseada no conhecimento. Uma das suas caraterísticas passa pela inovação, sendo uma boa forma de uma organização se diferenciar através de soluções inovadoras e criativas, que poderão causar grandes vantagens competitivas face à concorrência. Um projeto é uma atividade temporária, de curta ou longa duração, em que o seu objetivo passa pela criação ou alteração de um produto ou serviço já criado anteriormente, sendo para tal muito importante haver alguém responsável pela gestão desse mesmo projeto, onde será feita a aplicação de conhecimento, técnicas e ferramentas em todo o seu ciclo de vida até se chegar ao objetivo definido. A metodologia TRIZ é uma das ferramentas que pode ser aplicada por gestores de projeto, de modo a encontrar soluções inventivas na resolução de problemas que possam surgir. Na presente dissertação o estudo desenvolvido foi feito ao abrigo de uma empresa de consultoria (Winsig), que trabalha com o software PHC e Sage X3. Estas ferramentas informáticas disponibilizam às mais variadas empresas a possibilidade de executar vários serviços essenciais como contabilidade, gestão dos ativos, gestão de stocks, gestão de clientes, logística e distribuição, orçamentos entre outros, tudo informaticamente. Os seus consultores são especializados nestes dois softwares e as suas funções passam por encontrar soluções integradas de gestão, através da comercialização, implementação e prestação de apoio técnico deste tipo de software. Assim sendo este estudo concentrou-se em provar que é possível implementar a metodologia TRIZ em projetos de consultoria independentemente da área de negócio em que esses mesmos projetos se inserem.