34 resultados para Marqués de Vadillo
Resumo:
Nas disposições relativas à instituição de capelas fúnebres contidas na lei de 7 de Setembro de 1769, o Marquês de Pombal, pela boca do régio legislador, apresentava, como principal razão para as medidas tomadas, a necessidade de evitar uma catástrofe iminente: “se chegará ao caso de serem as almas do outro Mundo senhoras de todos os Predios destes Reinos” . Inserida num documento trespassado por uma impaciência flagrante contra a irracionalidade de um mundo que se procura iluminadamente organizar, a expressão situa-se na fronteira da ironia com a descrença. E, no entanto, por mais absurda que a sentisse, e exprimisse, o Marquês de Pombal sabia estar a referir-se a uma realidade bem real. As almas eram “senhoras”, isto é, proprietárias de pleno direito, de bens terrenos, vastas parcelas do reino do Senhor D. José... O legislador iluminado situava-se ainda no limiar de um mundo regido pela lógica que colocava, com toda a naturalidade, as almas dos mortos a par dos vivos, com eles comungando direitos e privilégios jurídicos. Ou seja, num sistema como o que ele procurava destruir, a instituição das capelas fúnebres tinha limpidamente aquela função. Por detrás de cada uma delas, estava um proprietário do Outro-Mundo, a que aquele instituto possibilitava continuar, neste mundo, a deter bens e direitos. Assim, ainda que formulado com ironia, o diagnóstico era certeiro, e apenas por via legislativa, ao nível supremo, era possível alterar, com a legalidade que se impunha, uma situação de iure. Sebastião José saberia ainda, com toda a probabilidade, que a sua lei era mais uma na longa colecção de actos régios que tinham tentado interferir nas duas esferas legais em que se moviam as capelas: as vinculações e as disposições pro anima. Desde o século XIII que os reis de Portugal, à semelhança dos outros soberanos europeus, legislavam sobre o tema. É certo, porém, que a legislação de Pombal marcou uma viragem decisiva: não se inseria já na aceitação do “planeta” sócio-legal onde as capelas tinham lugar natural, e onde ao legislador régio cabia apenas a função de evitar abusos – aceitando que a natureza do instituto envolvia uma outra esfera legislativa, a canónica, dotada de autoridade sobrenatural (o que não se discutia), e com a qual se construía uma convivência “caso a caso”.
Resumo:
Este relatório reflete a experiência vivida durante a Prática de Ensino Supervisionada efetuada no âmbito do Mestrado em Ensino da História e da Geografia, no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário. Descreve as atividades desenvolvidas nas turmas de 2.º ano de Instalação e Operação de Sistemas Informáticos (Curso de Educação e Formação) e 9.º3 da Escola Secundária 2,3 de Alvide e 8.ºD e 9.º C na Escola Secundária da Quinta do Marquês, no ano letivo de 2013/2014. O presente relatório encontra-se estruturado em três capítulos essenciais. No primeiro são abordados os seguintes temas: i) uma breve contextualização da temática; i) uma reflexão acerca da importância da Educação para o Empreendedorismo para as necessidades de educação e formação do mundo atual; iii) exemplos de práticas no sistema educativo português; iv) reflexão acerca dos contributos de um ambiente construtivista de aprendizagem, como uma das várias estratégias a adotar numa formação orientada para as competências-chave da Educação para o Empreendedorismo, com ênfase no trabalho cooperativo, aplicado durante as práticas letivas. Nos dois capítulos seguintes são abordadas as Práticas de Ensino Supervisionadas em Geografia e em História, respetivamente. Nestes capítulos surgem: i) um breve enquadramento e caracterização das escolas e turmas onde decorreram as práticas letivas. As referidas caracterizações foram efetuadas com base em inquéritos por questionário, aplicados aos alunos, orientados para a temática e que permitiram traçar o seu perfil académico e familiar e conhecer os seus planos de futuro profissional; ii) Descrição das práticas letivas desenvolvidas, estratégias implementadas orientadas para a Educação para o Empreendedorismo, materiais utilizados e resultados obtidos. A Educação para o Empreendedorismo consiste na prática pedagógica central aplicada nas referidas turmas, tendo estas, pelas suas caraterísticas, contribuído para o desenvolvimento das competências-chave que estão na sua base, tais como: o trabalho em equipa, o espírito crítico e de iniciativa, a resolução autónoma de problemas, a responsabilidade e a criatividade.
Incorporações de azulejos pela Academia de Belas Artes no século XIX: a aquisição da vista de Lisboa
Resumo:
Empenhado em enriquecer e diversificar o acervo da Academia de Belas Artes de Lisboa, o seu vice‑inspetor, marquês de Sousa Holstein, procurou incorporar objetos nos diferentes domínios das artes decorativas, no intuito de formar um núcleo museológico específico. A azulejaria não escapou aos seus interesses e é nesse contexto que ocorre a entrada nas coleções nacionais de um emblemático painel produzido entre nós, a Grande panorama de Lisboa, cuja aquisição se revestiu de um processo algo rocambolesco dado a conhecer no presente texto.
Resumo:
Como produto das experiências tidas no âmbito da prática de ensino supervisionada no Mestrado em Ensino de História e Geografia, que decorreu no ano letivo de 2014/2015, na Escola Secundária Quinta do Marquês, em Oeiras, surge o presente relatório que teve como principal objetivo refletir sobre o papel da música enquanto estratégia/recurso no processo de ensino e aprendizagem na disciplina de História. Considerando o que a música representa para os jovens na atualidade, procuramos através da elaboração e aplicação de inquéritos perceber a eficácia desta estratégia no ensino da História. Os resultados obtidos apontam para o facto de a música surgir como um recurso capaz de captar a atenção, permitir a contextualização histórica e motivar para o estudo.