17 resultados para Mt. Jiuwan
Resumo:
RESUMO - Em 1994/1995 o modelo legal de organização de serviços de Medicina do Trabalho instituído na década de 1960 foi substituído por uma nova superestrutura de serviços de Segurança, Higiene e Saúde dos Trabalhadores (SHST) nos locais de trabalho. O presente estudo pretende descrever e analisar em que medida o novo enquadramento jurídico de SHST, iniciado em 1994/1995 e correspondente genericamente à fase da Nova Saúde Ocupacional, foi acompanhado de alterações: (1) na percepção do grau de satisfação dos médicos do trabalho quanto ao seu papel e estatuto profissionais e (2) nas repercussões na sua prática profissional. O presente estudo (empírico, descritivo e comparativo) abrangeu um grupo de médicos do trabalho diplomados pela Escola Nacional de Saúde Pública (n = 153), de quem se recolheu, através de um questionário aplicado em 1993 e 2000, a opinião sobre as mudanças organizacionais da SHST. O papel e funções dos médicos do trabalho e as garantias de exercício profissional não se alteraram de forma importante, tendo a prática profissional da medicina do trabalho na modalidade «medicina do trabalho de empresa» (serviços internos e externos) diminuído, apesar de continuar a ser a forma de exercício predominante dos médicos do trabalho. O tempo dedicado à sua actividade situou-se num valor médio próximo das 20 horas semanais, sem alterações importantes entre 1993 e 2000. Concluiu-se que, no essencial, a publicação da nova legislação sobre organização de cuidados de MT/SHST/SO em 1994 e 1995 não reforçou significativamente as condições gerais de exercício da medicina do trabalho.
Resumo:
As potencialidades da plataforma continental estendida são enormes e variadas, desde as que podem ser obtidas através de sectores tradicionais – como portos e marinas ou turismo náutico – até as que advirão de novos sectores como a exploração dos fundos do mar ou a energia das ondas, entre outras. Com efeito, devido ao alargamento resultante das negociações nas Nações Unidas, é praticamente garantido que Portugal passe a controlar um espaço marítimo, acrescido de 2.1 milhões de km2, isto é, vinte vezes a extensão da sua superfície terrestre. A maritimidade de Portugal constitui um traço profundamente marcado na sua história, bem como nas suas tradicionais práticas económicas, sociais e simbólicas. Na verdade, os últimos anos testemunharam a criação de um amplo consenso quanto ao papel determinante que o desenvolvimento costeiro, a superfície e o comprimento dos limites do “Mar Português” terá no futuro do país. Da articulação entre o Território Nacional, o Oceano Atlântico e o Continente Europeu, associada à confluência das vias de comunicação marítimas que ligam a Europa à América do Norte e do Sul configurar-e-ão os aspectos essenciais do designado “Espaço Estratégico de Interesse Nacional Permanente”. A área geográfica prioritária para o desenvolvimento das acções militares de Defesa Nacional e dos interesses vitais permanentes inclui assim – para além do Território Nacional – o Espaço Interterritorial, o Mar Territorial (MT), o espaço aéreo sob responsabilidade nacional e a Zona Económica Exclusiva (ZEE). O País é titular de soberania no território continental e nos arquipélagos da Madeira dos Açores, para além de estar comprometido com alguns Estados da CPLP, que têm no Atlântico Sul uma importante e poderosa presença. Pela geografia e pela definição dos interesses dos Estados e dos grandes espaços em que estão incluídos, Portugal está na articulação da segurança do Atlântico Norte com a segurança do Atlântico Sul. Esta realidade acarreta novos desafios para a Defesa Nacional, assumindo como preocupações acrescidas o terrorismo, o tráfico e a pirataria marítimas, entre outras.