143 resultados para Nova SBE
Resumo:
A investigação acerca das pessoas deslocadas internamente (isto é, no interior dos seus países, mas fora dos seus espaços de vida habituais) se mostra um desafio, em virtude dos volumes de pessoas atualmente envolvidas e das condições com que se confrontam, da incapacidade (ou desinteresse) dos Estados nacionais em garantir proteção aos seus cidadãos, e do princípio de neutralidade internacional, que dificilmente permite intervenções externas no sentido da salvaguarda dos direitos humanos. Discutimos as categorizações adotadas, as normas jurídicas existentes e o quadro institucional vigente no que se refere à proteção das Pessoas Deslocadas Internamente, da mesma forma que destacamos grupos minoritários de deslocados internos que sofrem maiores constrangimentos, como as mulheres. Fizemos um paralelo com os refugiados, assim como com os retidos nas zonas de conflito, os deslocados por razões ambientais e econômicas. Analisamos o conceito de cidadania, Estado soberano e a noção do não intervencionismo, assim como problematizamos os desafios colocados pela globalização, pela amplitude dos fenômenos migratórios e desrespeitos aos direitos humanos. Argumentamos a possibilidade de uma esfera pública transnacional como possível mediadora entre Estado e cidadãos, fazendo-se necessário uma análise do conceito de esfera pública, bem como da atuação dos movimentos sociais transnacionais. Realizamos um estudo comparativo entre Angola (desalojamento de pessoas e destruição de casas) e Brasil (perda de terra dos agricultores familiares ou populações nativas), atentos ao fato de que muitas vezes, nestes contextos, as vítimas destes processos não são consideradas como Pessoas Deslocadas Internamente. Acreditamos que as aproximações e diferenciações entre os dois casos podem trazer respostas comuns e sua análise pode servir a um maior entendimento sobre os fenômenos migratórios, fragilidade institucional, atuação da Sociedade Civil Organizada (SCO), além da revisão de conceitos. Pode ainda servir para uma revisão crítica da legislação e da possibilidade de institucionalização de órgãos transnacionais de proteção.
Resumo:
Neste projeto pretende-se explicar qual a importância que uma política de resseguro, adotada por uma empresa de seguros, no contexto do Solvência II. O desenvolvimento dessa política pretenderá ajudar a Seguradora a escolher os parâmetros contratuais de resseguro mais favoráveis à empresa, assim como definir quantos e por quais Resseguradores deverá optar nos tratados de resseguro, procurando criar uma nova política de resseguro que tenha um impato diminuto nos riscos de subscrição e de contraparte, ao mesmo tempo que garanta um retorno adequado para Companhia. A escolha das melhores soluções de resseguro serão efetuadas tendo em conta o menor custo na sua contratação e a otimização nos requisitos de capital face à necessidade de subscrição de novos negócios. Será neste ponto que se irá abordar o efeito que o risco de subscrição terá nos requisitos de capital através da criação de cenários, que terão por base a alteração de vários parâmetros. Esta análise mais específica será efetuada pela primeira vez nesta Seguradora. Os cenários criados terão em vista vários aspetos para a Seguradora, desde a otimização do custo de resseguro ao crescimento da sua carteira face ao seu apetite ao risco, através da alteração nos seus tratados de resseguro, mais especificamente nos seus parâmetros. Estas novas alterações pretendem ter impato mais favorável na sua margem de solvência face às anteriores políticas de resseguro implementadas. Em suma, pretende-se desenvolver uma nova política de resseguro que ajude a Seguradora a otimizar os seus riscos de subscrição e de contraparte, tendo em conta as análises e conclusões identificadas por cada cenário e determinar qual será o efeito nos requisitos de capital no âmbito do Solvência II.
Resumo:
A uilla romana de São Miguel de Odrinhas localiza-se na encosta sul de um pequeno outeiro no chamado “planalto de São João das Lampas”, e constitui um dos numerosos lugares do antigo ager Olisiponensium onde se encontraram vestígios romanos. A primeira notícia conhecida acerca destas ruínas remonta ao século XVI, quando André de Resende mencionou um velho templo, do qual ainda subsistia uma cúpula. Apesar de conhecidas desde há séculos, as ruínas romanas de São Miguel de Odrinhas apenas foram cientificamente intervencionadas pela primeira vez em 1949, sob orientação de Camarate França, que descobriu algumas sepulturas medievais, troços de paredes romanas e uma inscrição romana tardia. Mais tarde, em 1957, D. Fernando de Almeida retomou os trabalhos que se alongaram até cerca de 1960. Escavou, então, uma grande área da necrópole medieval, da pars urbana da uilla romana e definiu os limites da abside e, entre outros materiais e estruturas recolheu abundantes tesselas - algumas de pasta vítrea -, fragmentos e/ou troços de mosaicos e um pavimento, praticamente intacto, mas que ainda não foi devidamente estudado. As estruturas e materiais recolhidos permitem concluir que esta uilla foi fundada na segunda metade do século I a.C.; no século IV foi alvo de uma grande reforma, datando o seu abandono, provavelmente, dos finais do século V.
Resumo:
RESUMO - Em 1994/1995 o modelo legal de organização de serviços de Medicina do Trabalho instituído na década de 1960 foi substituído por uma nova superestrutura de serviços de Segurança, Higiene e Saúde dos Trabalhadores (SHST) nos locais de trabalho. O presente estudo pretende descrever e analisar em que medida o novo enquadramento jurídico de SHST, iniciado em 1994/1995 e correspondente genericamente à fase da Nova Saúde Ocupacional, foi acompanhado de alterações: (1) na percepção do grau de satisfação dos médicos do trabalho quanto ao seu papel e estatuto profissionais e (2) nas repercussões na sua prática profissional. O presente estudo (empírico, descritivo e comparativo) abrangeu um grupo de médicos do trabalho diplomados pela Escola Nacional de Saúde Pública (n = 153), de quem se recolheu, através de um questionário aplicado em 1993 e 2000, a opinião sobre as mudanças organizacionais da SHST. O papel e funções dos médicos do trabalho e as garantias de exercício profissional não se alteraram de forma importante, tendo a prática profissional da medicina do trabalho na modalidade «medicina do trabalho de empresa» (serviços internos e externos) diminuído, apesar de continuar a ser a forma de exercício predominante dos médicos do trabalho. O tempo dedicado à sua actividade situou-se num valor médio próximo das 20 horas semanais, sem alterações importantes entre 1993 e 2000. Concluiu-se que, no essencial, a publicação da nova legislação sobre organização de cuidados de MT/SHST/SO em 1994 e 1995 não reforçou significativamente as condições gerais de exercício da medicina do trabalho.