3 resultados para Timor Lests

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:

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O Diário de uma Viagem a Timor (1882-1883) descreve o itinerário de Isabel Pinto da França Tamagnini entre Singapura e Díli. O Diário oferece uma representação peculiar da cultura asiática e das suas mulheres, através do olhar de uma europeia cuja formação e mundividência em pouco ultrapassavam a esfera doméstica e religiosa. A escrita de Tamagnini reflecte a sensibilidade de um estrato privilegiado da sociedade, que considerava a escrita feminina como um passatempo tolerável de senhoras prendadas. Logo nas primeiras linhas do Diário, Tamagnini afirma claramente que a sua produção e recepção devem restringir-se ao círculo da família e amigos, pois ela mesma o considera um texto recreativo e impressionista. Mas é precisamente esta característica que faz do Diário de Tamagnini um documento da sociedade colonial portuguesa de finais do século xix. Tamagnini compõe uma representação subjectiva de uma realidade ‘exótica’ e dos seus actores, recordando a noção de ‘orientalismo’ de Edward Said. O olhar de Tamagnini é dominado pela pertença a uma elite etnocêntrica e produz um texto crítico, simultaneamente confessional e moralizador. Tamagnini parece viajar através de espaços de socialização aristocrática, mais do que através de geografias e culturas. Mas o espaço urbano é progressivamente substituído pelo território ‘selvagem’, à medida que a viagem se aproxima do destino. E aqui o Diário funciona como texto paradigmático, se bem que por vezes irreverente, de uma representação etnocêntrica da colónia, dos agentes coloniais e ‘seus’ colonizados, com especial atenção à descrição dos ‘tipos’ femininos observados ao longo desta Viagem a Timor.

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Espresso coffee beverages prepared from pure origin roasted ground coffees from the major world growing regions (Brazil, Ethiopia, Colombia, India, Mexico, Honduras, Guatemala, Papua New Guinea, Kenya, Cuba, Timor, Mussulo and China) were characterized and compared in terms of their mineral content. Regular consumption of one cup of espresso contributes to a daily mineral intake varying from 0.002% (sodium; Central America) to 8.73% (potassium; Asia). The mineral profiles of the espresso beverages revealed significant inter- and intra-continental differences. South American pure origin coffees are on average richer in the analyzed elements except for calcium, while samples from Central America have generally lower mineral amounts (except for manganese). Manganese displayed significant differences (p < 0.05) among the countries of each characterized continent. Intercontinental and inter-country discrimination between the major world coffee producers were achieved by applying canonical discriminant analysis. Manganese and calcium were found to be the best chemical descriptors for origin.