7 resultados para Teoria democrática

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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As normas internacionais de contabilidade (NIC) representam uma verdadeira “revolução” no sistema contabilístico e financeiro nos últimos 20 anos. Ao contrário do que, incautamente, se possa pensar, não se trata de regras que respeitem meramente a uma minoria de empresas, nomeadamente as cotadas. A alteração é também de carácter cultural, sendo ainda de notar que, mais cedo ou mais tarde, a uniformização do relato financeiro vai estender-se às entidades não listadas. O livro Normas Internacionais de Contabilidade – Da teória à prática merece um interesse acrescido por vários motivos, desde logo pelo facto de se tratar de uma leitura objectiva e inteligível, para mesmo aqueles que não lidam de forma directa com este tema. O autor, não se preocupou apenas em plasmar as diferentes normas, mas, pelo contrário, procedeu à análise das mesmas, tecendo comentários a propósito, tendo seguido uma abordagem de carácter prático, como o próprio título o indica. Por outras palavras, este livro tem como objectivos centrais organizar, estruturar e divulgar uma abordagem teórico-prática da aplicação das normas. É uma obra inovadora, pelo conteúdo e pela abordagem, que vai marcar um momento essencial na tão desejada evolução do relato financeiro.

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O livro “Normas Internacionais de Contabilidade – Da teória à prática" merece um interesse acrescido por vários motivos, desde logo pelo facto de se tratar de uma leitura objectiva e inteligível, para mesmo aqueles que não lidam de forma directa com este tema. O autor, não se preocupou apenas em plasmar as diferentes normas, mas, pelo contrário, procedeu à análise das mesmas, tecendo comentários a propósito, tendo seguido uma abordagem de carácter prático, como o próprio título o indica. Por outras palavras, este livro tem como objectivos centrais organizar, estruturar e divulgar uma abordagem teórico-prática da aplicação das normas. É uma obra inovadora, pelo conteúdo e pela abordagem, que vai marcar um momento essencial na tão desejada evolução do relato financeiro.

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O objectivo deste artigo é aplicar aos Estudos de Tradução Literária o binómio literatura-imagem com origem no Expressionismo alemão e no Vorticismo inglês, optando por um suporte teórico tão seminal quanto a ficcionalidade a que se destinava a expectativa programática dessas vanguardas, nas décadas dez e vinte do passado século. Da poética visual de Wassily Kandinsky, formulada em Über das Geistige in der Kunst - insbesondere in der Malerei [Do Espiritual na Arte](Kandinsky, 1912/1952), falarei da noção de Vibração. Da poética textual de Ezra Pound, exposta em ―I Gather the Limbs of Osiris‖ (1911/12), remeterei para a Teoria dos Detalhes Luminosos. São duas poéticas que, partindo de meios de expressão distintos – a imagem e a palavra, apresentam consideráveis pontos de contacto, no que diz respeito à abordagem produtiva e receptiva do objecto artístico. Ambas suspendem a procura convencional de um sentido na arte e na literatura, reunindo novas possibilidades exegéticas e, por conseguinte, tradutivas: a articulação entre a palavra poética e a imagem, com um amplo leque de possibilidades relativo a modos de estrutura perceptual, que se viriam a revelar proféticos, muito especialmente no que diz respeito à Tradução Artística, seja literária ou intersemiótica.

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A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:

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apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a Dissertação de Mestrado para obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças sob orientação do Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira