6 resultados para Segurança pública, legislação, Brasil
em Instituto Politécnico do Porto, Portugal
Resumo:
Orientadora: Doutora Anabela Mesquita Teixeira Sarmento
Resumo:
A presente dissertação foi elaborada no âmbito da unidade curricular de DIPRE (Dissertação/Projeto/Estágio), que se encontra no plano de estudos do 2º semestre do 2º ano do Mestrado em Engenharia Civil, no ramo de Construções do Instituto Superior de Engenharia do Porto. O setor da construção civil é um dos que apresenta maior número de acidentes de trabalho e mortes, no mundo, por isso é de suma importância o estudo da segurança do trabalho nos estaleiros. Após a assinatura do Termo de reciprocidade entre Brasil e Portugal, onde são estabelecidas condições para admissão de engenheiros registrados no sistema Confea na Ordem dos engenheiros de Portugal e a recíproca. O conhecimento das normas de segurança se faz necessário para que o engenheiro advindo de outro país tenha as bases teóricas para a prática de suas atividades, assim as normas de segurança de trabalho do Brasil e Portugal foram analisadas, posteriormente realizado, uma análise comparativa entre elas, com o objetivo de verificar diferenças e propor medidas. Com a análise, foi possível verificar que apesar da grande quantidade de normas sobre segurança no trabalho nos estaleiros de obra, algumas já estão ultrapassadas e em desacordo com as exigências atuais. Embora as normas brasileiras e portuguesas serem similares em alguns pontos específicos elas apresentam exigências e métodos distintos para a mesma situação em análise. Verificou-se a necessidade de evolução constante das normas para que estas acompanhem o desenvolvimento tecnológico e das exigências.
Resumo:
A função da escola é promover a aprendizagem nos jovens e estimular o acesso ao conhecimento. A utilização das TI proporciona um acesso mais rápido ao conhecimento mas, sem os mecanismos necessários, pode originar perdas e comprometer a segurança da informação. A ausência de legislação e de regulamentação que ajude na manutenção da rede informática da escola, coloca-as numa posição muito vulnerável, obrigando-as a agir individualmente de modo a suprimir esta carência. A solução passa não só pela consciencialização dos utilizadores para a necessidade de segurança, mas também pela criação de mecanismos que permitam acrescentar segurança à rede e à própria informação. Os projetos desenvolvidos pelo programa Safer Internet e pela ISECOM atuam junto da comunidade escolar, sensibilizando os utilizadores para a necessidade de segurança na Internet e nas comunicações. Por sua vez, a adoção de práticas seguras é um processo mais demorado mas exequível através da implementação de uma política de segurança da informação adaptada à realidade da escola, de acordo com a norma ISO 27001. Da recolha de opinião aos intervenientes do sistema resultaram dois documentos com a política de segurança da informação, um direcionado às escolas e outro aos utilizadores. Crê-se que a adoção destas recomendações pelas escolas pode trazer benefícios ao nível da segurança da informação.
Resumo:
Destina-se o presente trabalho a ser apresentado em sede de provas para a obtenção do título de especialista em Direito, de acordo com o que estabelece o Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de Agosto. De facto, importa sublinhar que, tal como resulta do nosso curriculum vitae, exercemos o cargo de Secretário do ISCAP, cargo à época legalmente equiparado a director de serviços, durante cerca de quinze anos, concretamente entre Março de 1992 e Julho de 2007, sendo, então, responsável por todas as áreas administrativas e pela área financeira. Não obstante, no período seguinte, e já como Vice-presidente do Conselho Directivo do ISCAP, continuamos a ser responsáveis por várias áreas de serviços, designadamente pela área da gestão de recursos humanos. Esta a razão da escolha do presente tema para concretizar o trabalho de natureza profissional previsto na legislação em vigor. E, efectivamente, parece-nos de grande oportunidade o tema que nos propomos tratar. Partindo da legislação anterior, passaremos à análise da presente legislação, concretamente a nova lei de vínculos e carreiras, aqui abordando as recentes alterações ao estatuto de carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico, para terminar demonstrando as consequências (designadamente as financeiras) para o ISCAP de todas estas alterações. Ora, em período de forte contenção financeira, é indispensável saber com exactidão quais poderão ser as exigências colocadas à Escola para satisfazer a entrada na carreira de um grupo, ainda numeroso, de docentes. Por outro lado, não se pense que não são desejáveis estas admissões. Pelo contrário, elas significam uma melhor qualificação do corpo docente, seja pela via da obtenção do grau de doutor, seja pela via da obtenção do título de especialista, ambas indispensáveis para cumprir com os critérios hoje previstos no regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), sem os quais o ISCAP ficaria fortemente limitado na sua oferta formativa, particularmente no que aos cursos de mestrado diz respeito. A verdade, porém, é que o legislador procurou garantir, e quanto a nós bem, a todos aqueles que contassem com um mínimo de três anos de serviço no regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, um lugar de efectivo numa das categoria da carreira docente, mas não curou de dotar as instituições de ensino superior (IES) com as correspondentes dotações orçamentais que lhes permitam suportar os aumentos, que poderão ser exponenciais, nos encargos com salários derivados desta transição. Por estas razões, o regime transitório constitui-se como um claro desafio à capacidade de gestão das IES. Até, pelo menos, 2015 terão de viver na incerteza quanto ao número de docentes que conseguirão acabar o seu doutoramento ou obter o título de especialista, o mesmo é dizer viver na incerteza quanto às verbas a afectar para pagar as remunerações de todos estes, particularmente se os mesmos ainda estiverem contratados como assistentes ou equiparados a assistente. Por opção própria optamos por escrever na forma antiga, ou seja, não adoptamos o Acordo Ortográfico.
Resumo:
A regulamentação de segurança das instalações reveste‐se da maior relevância, não só em consideração à vida humana, como à própria actividade económica. Motivada pela constante evolução da tecnologia, do surgimento de novos materiais e equipamentos e das exigências funcionais dos espaços, a regulamentação de segurança requer uma constante actualização e adaptação a essa novas necessidades e exigências. Cada vez mais a segurança de pessoas e bens é uma directriz fundamental aquando da realização dos projectos e execução dos edifícios, dos mais diversos fins. De forma a precaver situações que possam colocar em risco pessoas e bens, são consideradas medidas activas e passivas de protecção, das quais poderemos destacar os sistemas de detecção automática de incêndio, detecção automática de intrusão, sinalização de saída, etc. Assim, a especial preocupação com a segurança de pessoas e bens justifica a importância ocupada pela segurança, a qual exige a necessidade de se assegurar a forma como são projectadas, executadas, exploradas e conservadas, em geral as instalações e em particular as instalações de segurança dos edifícios. Torna‐se, pois, imperioso garantir‐se o cumprimento, por parte de todos de todos os agentes envolvidos (projectistas, instaladores...), da aplicação dos regulamentos estabelecidos para as instalações de Segurança. Esta tarefa apenas poderá ser conseguida se houver um conhecimento completo e profundo dos diplomas legais que enquadram a área de segurança dos edifícios. O presente trabalho tem, pois, por objectivo, sistematizar e apresentar a presente regulamentação contra incêndios em edifícios, bem como apresentar o futuro Regulamento de Segurança Contra Incêndio em Edifícios, que vem criar um inovador enquadramento nesta área, por forma a serem garantidas as exigências mínimas de protecção de pessoas, instalações e bens.