5 resultados para Reserva Ecológica de Inhamum - MA

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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Este artigo visa contribuir para o conhecimento do regime jurídico da reserva legal das cooperativas no direito português...

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Com o presente estudo pretende-se demonstrar que o risco da perda da coisa, objecto de um contrato de compra e venda com reserva de propriedade, deverá ser imputável ao adquirente, fundamentando tal solução não somente na teoria do risco consagrada pelo legislador português no art. 796º do Código Civil, segundo a qual a passagem do risco se dá com a transferência da propriedade da coisa para o adquirente, mas essencialmente no sinalagma que carateriza o tipo de contrato em análise.

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A colocação em Acolhimento Familiar e a cessação da estadia constituem transições ecológicas, pelas alterações que acarretam e pelos papéis que atribuem aos seus protagonistas. A preparação destas transições visa não eliminar os obstáculos, uma utopia que o grau de mudança não permite, mas diminui-los, para um nível que facilite o desenvolvimento da criança e a integração na fase seguinte da sua vida. Este artigo revê o trabalho de alguns autores que, no Reino Unido, se têm debruçado sobre a preparação da colocação e da cessação do Acolhimento Familiar. O modelo ecológico é utilizado como quadro teórico orientador daquela medida de protecção e identifica um conjunto de factores que potencializam o sucesso das transições.

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O objetivo da presente comunicação consiste em refletir sobre as principais diferenças entre o tratamento jurídico e contabilístico da reserva legal nas cooperativas e nas sociedades comerciais. Assim, partindo de uma análise crítica do regime previsto no Código Cooperativo Português, e tendo por referência os documentos contabilísticos da Cooperativa dos Pedreiros, esta comunicação procura responder a questões pertinentes no que concerne à constituição e utilização da reserva legal e à sua finalidade quer durante a vida das cooperativas quer no momento da dissolução e liquidação do seu património. Os resultados do estudo confirmam que a reserva legal nas cooperativas tem um regime jurídico diferente face ao das sociedades comerciais, nomeadamente quanto ao destino da reserva legal, que nas cooperativas se circunscreve à cobertura de perdas, bem como a sua irrepartibilidade. Tendo em conta o caráter variável do capital social cooperativo, a reserva legal apresentase como o recurso financeiro de melhor qualidade nas cooperativas. Impõe-se, no entanto, uma alteração ao normativo jurídico português aplicável às cooperativas quanto a aspetos particulares do regime jurídico das cooperativas, destacando-se a necessidade do estabelecimento de uma hierarquia entre as diferentes reservas, no sentido de que, para efeitos de cobertura de prejuízos, a reserva legal só seja movimentada depois de esgotadas as outras reservas.