72 resultados para Recurso(Direito Processual)

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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Em virtude da actual globalização e concomitante intensificação dos contactos internacionais, é cada vez maior a necessidade de tradução de textos das diversas áreas do direito, e aceitando sem discussão que a tradução jurídica não é uma operação impossível, põe-se também a pergunta de saber que instrumentos, que estratégias, que conhecimentos deve ter um tradutor que trabalhe com textos jurídicos, por forma a que o translato que apresente possa satisfazer as exigências próprias de uma comunicação que não é só interlinguística, mas também intercultural. A operação de traduzir envolve sempre a ideia de uma relação de sentido entre um texto de partida e um texto de chegada, e a ponderação de comparabilidade está, na teoria da tradução, estreitamente relacionada com a noção de equivalência. Mas, ao falar em relação entre textos, estou já a antecipar que a equivalência que se procura não se situa apenas ao nível das palavras ou dos termos: na tradução jurídica estão envolvidos não apenas textos, mas em primeiro lugar, conteúdos sócio-culturais específicos, reflectidos em elementos de uma língua, conteúdos que se procura verter para uma outra língua mediante o recurso a materiais desta e que servem de veículo para a informação acerca de factos e circunstâncias da outra cultura. Mais precisamente, como escreve Pommer (2006: 37): “Die interlinguale oder zwischensprachliche Übersetzung (interlinguale translation) juristischer Texte ist die Übertragung rechtlicher Inhalte von einer Sprache in eine andere unter Beachtung der zugrunde liegenden Rechtsordnungen und kulturspezifischen Denkmuster”.

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Estudos epidemiológicos dão conta de um aumento exponencial de crianças que reportam dor espinal nalgum momento da vida, tendo-se vindo a atribuir a esta um interesse crescente. Nesta sequência têm vindo a ser estudados factores de risco para a dor espinal, cujo leque tem aumentado devido ao contexto social em que nos inserimos. Um dos aspectos sobre o qual recai a nossa investigação relaciona-se com a activação muscular nas crianças com dor espinal, aspecto ainda não estudado nesta população em particular. A literatura indica que, na população adulta sem dor espinal existe pré-activação muscular abdominal aquando da flexão rápida do ombro e a maioria dos estudos revistos apontam para a inexistência da mesma nos indivíduos com dor espinal. Apesar disso, não existem evidências que o demonstrem em crianças pelo que o nosso estudo pretende descrever o padrão de recrutamento abdominal utilizado pelas crianças com dor espinal, aquando do movimento rápido do membro superior bem como analisar os principais factores de risco. Para recolha dos dados utilizou-se o Questionário de Dor Adaptado, para rastrear a amostra com dor espinal e descrever a sua história ocupacional, e Electromiografia de Superfície, com utilização do acelerómetro, que nos deu conta do início do movimento. Os dados obtidos neste estudo indicam que existe activação muscular abdominal, no momento imediatamente prévio ao início do movimento de flexão do ombro, em quase toda a musculatura abdominal, em crianças com dor espinal excepto em dois participantes que revelam um atraso na activação do músculo oblíquo interno direito e num outro que revela um atraso na activação do recto abdominal. Um dos participantes apresentou pré-activação em todos os músculos estudados. Isto provavelmente encontra-se relacionado com o processo de maturação e indica que possivelmente esta é uma boa altura para prevenir a evolução da dor e possíveis futuros problemas ocupacionais daí advindos, como faltar ao trabalho e ter uma baixa participação social. Estudos futuros devem debruçar-se sobre esta temática e sobre a delineação de novos programas, desta feita de prevenção, de modo a evitar problemas ocupacionais na idade adulta, já que crianças com dor são mais susceptíveis de se tornarem adultos com dor crónica.

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A prática e o ensino da tradução jurídica andaram sempre de mãos dadas com a História, sobretudo à medida que foi crescendo a necessidade de regular a sociedade, e em especial desde o desenvolvimento e multiplicação das organizações internacionais depois da Segunda Guerra Mundial e até à globalização actual. Muitos autores reflectiram sobre as competências necessárias para a prática da tradução jurídica que são, simultaneamente, competências jurídicas e competências textuais. Tomando estes dois pontos de partida, o artigo propõe uma reflexão sobre a formação de base para o tradutor jurídico, que privilegia a utilização de documentos autêntico, hoje de acesso muito mais fácil através da internet. Propõem-se além disso exemplos, naturalmente concentrados no mundo jurídico, como demonstração, quer da importância da tradução jurídica e da particular qualificação que exige, quer por outro lado, mais em concreto, das diferentes estratégias de tradução jurídica e das opções a que pode obrigar. Finalmente, acentua-se como instrumentos jurídicos recentes obrigam o Estado português a adequar o seu próprio sistema processual penal a um standard europeu. É o caso da Directiva 2010/64/UE, que manifestamente configura e integra a tradução jurídico como “ferramenta” que em muitos casos pode ser decisiva para a garantia de certos direitos fundamentais.

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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização

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Centrando-se no capital social, esta obra pretende ser uma reflexão sobre os aspetos mais significativos do regime económico das cooperativas no Direito Português: o regime jurídico das entradas para o capital social nas cooperativas, o confronto entre aquelas e a chamada «massa de gestão económica», a determinação e distribuição de resultados, as funções do capital e das reservas, nomeadamente as reservas obrigatórias, e a problemática do aumento e redução do capital social cooperativo. Além disso, tendo como assente que a questão do capital diz respeito aos fundamentos do sistema económico cooperativo, procuraram-se respostas jurídicas adequadas para alguns dos problemas que o regime económico das cooperativas coloca no ordenamento português, muitos deles resultantes das características do capital social cooperativo, designadamente do seu carácter variável. Nesta procura faz-se o confronto entre a legislação cooperativa portuguesa e outras legislações de cooperativas, com particular destaque para a italiana, a espanhola, a francesa e a comunitária, para ilustrar outras soluções e, igualmente, para reflectir e propor alterações normativas à legislação positiva portuguesa, o que confere utilidade à obra, que interessará não apenas a juristas, mas também a todos os cooperativistas.

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Este Manual é uma ferramenta fundamental de informação e conhecimento para qualquer cidadão, estudante ou não. Permite adquirir aptidões no sentido de uma intervenção livre e esclarecida nas relações jurídicas diárias, activas e passivas, bem como a assunção e o exercício de uma cidadania consciente e responsável. A linguagem jurídica, aqui acessível, as áreas tratadas e os exemplos abundantes facilitam a integração do cidadão na ciência do Direito e no funcionamento das instituições.

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Jornadas de Contabilidade e Fiscalidade promovidas pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, em Abril de 2009

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O estudo do comportamento motor, nomeadamente as áreas do desenvolvimento e controlo motor, têm permitido fundamentar a prática da terapia ocupacional, proporcionando um entendimento mais abrangente de aspetos relacionados com a análise de movimento. Todavia, o processo de análise de atividades, por norma, é realizado de forma empírica, principalmente devido à carência de métodos que avaliem de forma objetiva e precisa o comportamento motor e, consequentemente, os movimentos realizados no desempenho de atividades. Neste sentido, este estudo pretendeu encontrar padrões motores em crianças entre os nove e os dez anos de idade, com desenvolvimento normal, que traduzam o desempenho de uma tarefa motora funcional, com recurso ao sistema de captura e parametrização do movimento em tempo real BioStage®. Por outro lado, tentou-se perceber se o sistema poderia revelar-se um contributo para a prática da terapia ocupacional, possibilitando a obtenção de dados que possam ser utilizados na clínica. As tarefas selecionadas para análise foram os cinco lançamentos propostos pelo Bruininks-Oseretsky Test of Motor Proficiency, que consistem no lançamento por baixo uni e bilateral, lançamento ao chão uni e bilateral e lançamento ao alvo (unilateral). Os resultados encontrados apontam que aos nove e dez anos existem padrões motores similares entre as crianças, no entanto ainda se nota uma ligeira variabilidade no comportamento. Aferiu-se, também, que a idade, sexo e prática de exercício físico podem influenciar os padrões utilizados, estando de acordo com a literatura. O sistema BioStage® mostrou-se uma ferramenta eficaz para a análise de movimento, providenciando informação detalhada sobre o comportamento motor das crianças, no decorrer das tarefas. Deste modo, pode ser uma mais-valia para a prática da terapia ocupacional, podendo contribuir para uma análise de atividades mais precisa, objetiva e fundamentada.

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Trabalho de natureza profissional para a atribuição do Título de Especialista do Instituto Politécnico do Porto, na área de Recursos Humanos, defendido a 09-04-2012

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Nos últimos anos verificou-se uma alteração das condições e modo de funcionamento de empresas e instituições, privadas e públicas, muitas delas através da introdução de novas ferramentas de gestão. De entre elas, podemos destacar o outsourcing, que apesar de não ser um fenómeno actual, é ainda em Portugal uma ferramenta recente e pouco explorada, que pode contribuir de forma decisiva para a modernização, flexibilidade e competitividade das empresas. O presente estudo pretende abordar a contratação de serviços externos nos serviços de saúde públicos, também conhecido como outsourcing, mediante uma análise prática da realidade de uma instituição hospitalar com sete serviços em regime de outsourcing, com recolha dos dados durante o triénio 2008-2010. No Serviço de Urgência durante 2010 o principal prestador recebeu mais 104,28% acima do valor referência/hora, no Serviço de Oftalmologia no ano de 2010 o prestador recebeu um valor superior em 24,91%, no Serviço de Limpeza, Higiene e Conforto é pago ao prestador durante o ano de 2010 um valor superior em 13,85%, no Serviço de Vigilância e Segurança o prestador recebeu durante o ano de 2010 um valor superior em 27,5%, caso a instituição hospitalar optasse por contratar, para os serviços atrás referidos, profissionais para o quadro de pessoal. Ainda em relação ao Serviço de Urgência foi pago mais 21,38% acima do valor de referência publicado por Despacho governamental. Em relação aos Serviços de Lavandaria e de Tratamento de Resíduos Sólidos, não foi possível recolher os dados necessários que pudessem levar a uma conclusão válida sobre os custos pagos pela instituição hospitalar. Pode-se concluir que a contratação de prestadores externos, para os serviços de saúde, essenciais e não essenciais, em regime de outsourcing, revela-se na maioria dos casos analisados a opção menos económica, com custos bastantes elevados.