46 resultados para Princípio Universal do Direito
em Instituto Politécnico do Porto, Portugal
Resumo:
Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização
Resumo:
Centrando-se no capital social, esta obra pretende ser uma reflexão sobre os aspetos mais significativos do regime económico das cooperativas no Direito Português: o regime jurídico das entradas para o capital social nas cooperativas, o confronto entre aquelas e a chamada «massa de gestão económica», a determinação e distribuição de resultados, as funções do capital e das reservas, nomeadamente as reservas obrigatórias, e a problemática do aumento e redução do capital social cooperativo. Além disso, tendo como assente que a questão do capital diz respeito aos fundamentos do sistema económico cooperativo, procuraram-se respostas jurídicas adequadas para alguns dos problemas que o regime económico das cooperativas coloca no ordenamento português, muitos deles resultantes das características do capital social cooperativo, designadamente do seu carácter variável. Nesta procura faz-se o confronto entre a legislação cooperativa portuguesa e outras legislações de cooperativas, com particular destaque para a italiana, a espanhola, a francesa e a comunitária, para ilustrar outras soluções e, igualmente, para reflectir e propor alterações normativas à legislação positiva portuguesa, o que confere utilidade à obra, que interessará não apenas a juristas, mas também a todos os cooperativistas.
Resumo:
Este Manual é uma ferramenta fundamental de informação e conhecimento para qualquer cidadão, estudante ou não. Permite adquirir aptidões no sentido de uma intervenção livre e esclarecida nas relações jurídicas diárias, activas e passivas, bem como a assunção e o exercício de uma cidadania consciente e responsável. A linguagem jurídica, aqui acessível, as áreas tratadas e os exemplos abundantes facilitam a integração do cidadão na ciência do Direito e no funcionamento das instituições.
Resumo:
Jornadas de Contabilidade e Fiscalidade promovidas pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, em Abril de 2009
Resumo:
A adaptação protésica, como meio técnico de reabilitação auditiva é amplamente utilizada nas situações em que a perda de audição se torna, pelos mais diversos motivos, penalizadora. Mas a adaptação de próteses auditivas só faz sentido quando integrada num processo de reabilitação que contemple também o aconselhamento e o acompanhamento do utilizador de amplificação auditiva. O objectivo de qualquer programa de reabilitação é, como a própria expressão indica, habilitar ou voltar a habilitar o indivíduo que dele usufrui, ultrapassando uma determinada incapacidade, seja ela congénita ou adquirida. A reabilitação auditiva congrega múltiplas dimensões, das quais a autonomia (manutenção e/ou o incremento) é uma das principais. No caso do indivíduo idoso a perda auditiva, para além de penalizante socialmente, é também um factor de desmotivação e de angústia perante a fase da vida que está a atravessar. Para um estudo transversal da reabilitação auditiva versus princípio da autonomia, foram seleccionados dezasseis processos clínicos de indivíduos idosos utilizadores de próteses auditivas. Desses processos que constituem a amostra teórica deste estudo, foram analisados os seus conteúdos à luz de uma metodologia qualitativa, a grounded theory, com a garantia de confidencialidade total. Após a análise dos dados recolhidos, verificou-se que as respostas às questões que orientaram este trabalho iam surgindo baseadas na construção teórica, entretanto elaborada. Em resumo, uma das conclusões que se tira desta investigação, é que existe de facto um fio condutor interactivo entre processo de reabilitação auditiva e autonomia, mesmo quando a sua leitura é fruto de opiniões recolhidas através de uma amostra de processos clínicos, respeitantes a uma população com características particulares, como é o caso da população idosa.
Resumo:
Em virtude da actual globalização e concomitante intensificação dos contactos internacionais, é cada vez maior a necessidade de tradução de textos das diversas áreas do direito, e aceitando sem discussão que a tradução jurídica não é uma operação impossível, põe-se também a pergunta de saber que instrumentos, que estratégias, que conhecimentos deve ter um tradutor que trabalhe com textos jurídicos, por forma a que o translato que apresente possa satisfazer as exigências próprias de uma comunicação que não é só interlinguística, mas também intercultural. A operação de traduzir envolve sempre a ideia de uma relação de sentido entre um texto de partida e um texto de chegada, e a ponderação de comparabilidade está, na teoria da tradução, estreitamente relacionada com a noção de equivalência. Mas, ao falar em relação entre textos, estou já a antecipar que a equivalência que se procura não se situa apenas ao nível das palavras ou dos termos: na tradução jurídica estão envolvidos não apenas textos, mas em primeiro lugar, conteúdos sócio-culturais específicos, reflectidos em elementos de uma língua, conteúdos que se procura verter para uma outra língua mediante o recurso a materiais desta e que servem de veículo para a informação acerca de factos e circunstâncias da outra cultura. Mais precisamente, como escreve Pommer (2006: 37): “Die interlinguale oder zwischensprachliche Übersetzung (interlinguale translation) juristischer Texte ist die Übertragung rechtlicher Inhalte von einer Sprache in eine andere unter Beachtung der zugrunde liegenden Rechtsordnungen und kulturspezifischen Denkmuster”.
O princípio da hierarquia dos planos e efeitos da aprovação de um plano Regional num plano Municipal
Resumo:
Existe uma grande diversidade de planos administrativos, como os planos económicos ou os planos de desenvolvimento económico e social. Os planos territoriais, objecto do presente trabalho, disciplinam as regras de ocupação, uso e transformação dos solos e constituem factor de previsibilidade das decisões administrativas.
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Prova pública de avaliação de competência pedagógica e técnico Fevereiro de 2013
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Provas Públicas de Avaliação de Competência Pedagógica e Técnico-Científica