11 resultados para Política alimentària -- Catalunya

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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Em 2009, o turismo foi erigido pelo XVII Governo Constitucional português como uma política pública, em virtude da adoção no seu programa o turismo como uma área de intervenção prioritária, tendo em conta a crescente importância do turismo na economia nacional. Assim, o turismo é visto como um instrumento de promoção do desenvolvimento sustentável em termos ambientais, económicos e sociais, criando-se uma Política Nacional de Turismo em que do respetivo elenco de objetivos, destaca-se a “promoção da generalização do acesso dos portugueses aos benefícios do turismo”, concretizando-se tal objetivo com a “dinamização de projetos de turismo social, com particular incidência nos segmentos jovens, sénior e familiar”. Ora, competirá aos agentes do turismo a realização de tais objetivos, sendo agentes do turismo, os agentes públicos com atribuições no planeamento, desenvolvimento e concretização das políticas do turismo, pelo que os poderes públicos deverão desempenhar um papel primordial na promoção do turismo social. Por outro lado, são também agentes do turismo, os fornecedores de produtos e serviços turísticos, contando-se, entre eles, entidades pertencentes ao setor da Economia Social e ainda os próprios operadores turísticos do setor privado que também contribuem para o fomento do turismo social, no tipo de ofertas turísticas que apresentam. É esta vertente do “Turismo”, o “Turismo Social”, que pretendemos abordar neste Congresso, bem como a importância que tem vindo a adquirir no âmbito da Economia Social.

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Neste artigo é feita uma análise jurídico-política das narinas gerais aplicáveis às Parcerias Público-Privadas (PPP), criadas com a aprovação e publicação do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, e respectiva legislação complementar. Defendo a posição segundo a qual não foram tanto factores de ordem jurídica, entenda-se de necessidade de regulação jurídica da matéria em causa, que levaram à sua elaboração, mas sim motivos de ordem política, de exercício da acção governativa, ditados pela necessidade de o Ministério das Finanças de disciplinar e controlar o processo de criação de despesa pública no âmbito das PPP. Este facto vai influenciar e "marcar" todo o regime jurídico, designadamente, a existência de um regime procedimental muito rigoroso e fortemente dependente do Ministério das Finanças.

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A reforma dos cuidados de saúde primários (CSP), iniciada em 2005, visa melhorar o desempenho dos centros de saúde através da reorganização dos serviços em várias unidades funcionais, no sentido de resolver os problemas tendo em conta as necessidades a satisfazer, complementando-se entre si e assumindo compromissos de acessibilidade e qualidade nos cuidados de saúde prestados. Ao mesmo tempo, são criados órgãos de gestão e governação clínica que nunca antes existiram nos CSP, envolvendo a participação da comunidade. A optimização da gestão e da governação clínica permitiu organizar os serviços de saúde em Agrupamentos de Centros de Saúde (AGES), dando-lhes poderes e responsabilidades para solucionarem problemas e tomarem as decisões acertadas e céleres, já que conhecem melhor as necessidades de saúde das populações. As relações burocráticas são substituídas por relações de contratualidade, orientadas para obter melhores resultados em saúde. Partindo destes pressupostos, o estudo realizado pretende analisar a percepção de profissionais de saúde quanto à política de humanização dos CSP, bem como, identificar/construir indicadores que avaliem essa política, sendo um estudo de carácter exploratório e descritivo, à luz de uma abordagem qualitativa. Participaram neste estudo cinco profissionais de saúde da Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte, lP, do Departamento de Contratualização, Departamento de Estudos e Planeamento da ARS Norte e do AGES Tâmega 11 - Vale Sousa Sul, seleccionados por conveniência e inquiridos por entrevista semi-estruturada. Os dados foram tratados através da análise de conteúdo com o apoio informático NVivo9. Os resultados apresentados, com base nas entrevistas realizadas aos participantes no estudo, sustentam que os actuais indicadores quantitativos contratualizados com as unidades funcionais, expressam a política de humanização num serviço de saúde, não coincidindo totalmente com as definições internacionais expressas neste estudo.

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Dissertação de mestrado Universidade do Minho

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Dissertação apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para obtenção do Grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização Orientadora: Professora Doutora Maria Clara Ribeiro Coorientadora: Mestre Maria Luísa Verdelho Alves

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Apresentam-se as principais etapas da política de informação da União Europeia (UE) desde a década de 1990 com ênfase para as iniciativas relacionadas com a transparência e o acesso aos documentos. Serão analisados os diplomas legais formulados pelo Parlamento, pelo Conselho e pela Comissão Europeia para reger o acesso aos documentos por parte dos cidadãos dos Estados-Membros. Avalia-se depois o impacto efectivo destas medidas com base nos relatórios anuais elaborados pelas instâncias europeias sobre esta matéria e a partir dos dados recolhidos nas entrevistas realizadas em Bruxelas aos responsáveis pelo acesso aos documentos do Conselho e da Comissão Europeia.

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Os recentes desenvolvimentos da teoria do crescimento económico sugerem que a política fiscal pode ter efeitos importantes no crescimento económico de longo prazo. O objectivo deste artigo é investigar o impacto da política fiscal no crescimento económico de longo prazo, utilizando dados em painel para os Estados-membros da UE15 (com excepção de Luxemburgo), no período 1965-2000. Partindo do enquadramento teórico de Barro (1990), formula-se um modelo onde a taxa de crescimento real é determinada por variáveis das finanças públicas, esperando que a redução de impostos distorcionários e o aumento de despesas públicas produtivas fomentem o crescimento económico. No caso da UE15, os resultados sugerem que o aumento da dimensão do sector público (despesas ou impostos) retarda o crescimento e, em particular, uma redução dos impostos sobre o trabalho e o capital podem acelerar o crescimento económico de longo prazo.

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A Curva de Laffer postula que a partir de determinados níveis de taxas de impostos, uma redução destas pode aumentar as receitas fiscais. Tendo presentes os recentes desenvolvimentos da teoria do crescimento económico, que predizem que a política fiscal tem efeitos permanentes de longo prazo na taxa de crescimento económico, aquele argumento pode ser encarado num contexto dinâmico: a fiscalidade afecta permanentemente a taxa de crescimento económico de longo prazo, alterando as bases fiscais futuras, melhorando, em consequência, a posição orçamental de longo prazo. Neste artigo procura-se averiguar a validação de um efeito Laffer dinâmico para os Estados-Membros da União Europeia dos 15 e, em consequência, se a política fiscal pode ser gerida de forma a substituir o endividamento por reduções de impostos.

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No presente artigo faz-se uma revisão da literatura teórica e empírica dos efeitos não-keynesianos da política orçamental e o estudo do caso português no período1980-2005. Discutem-se as perspectivas keynesiana, ricardiana e neoclássica dos efeitos dos défices na actividade económica, descrevem-se os efeitos não-keynesianos da política orçamental numa perspectiva teórica e empírica; igualmente identificam-se os episódios de consolidação orçamental na economia portuguesa e avalia-se o sucesso destas consolidações; e, por último, apresentam-se as conclusões.