6 resultados para Direitos Humanos Fundamentais

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:

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Trabalho de Projeto apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Tradução e Interpretação Especializadas, sob orientação da Doutora Clara Sarmento

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A comunicação que se apresenta pretende sublinhar a importância e actualidade das diversas literacias, base dos Direitos Humanos e fundamento de práticas de cidadania activa, ao nível local e mundial. Após uma abordagem do conceito de Literacia e da sua contextualização como direito previsto na Constituição da República Portuguesa (1976), colocar-se-á em evidência a problemática da literacia mediática e estabelecer-se-á uma relação com as competências no uso e análise dos media, enfatizando-se o caso dos novos media. Relacionando-se Literacia e Educação, esboçar-se-á um perfil de competências orientadas para a formação de cidadãos qualificados, dotados de competências referenciadas em vários estudos, tanto de âmbito nacional como internacional. Reflecte-se sobre a literacia(s) no horizonte do binómio Educação-Media, bem como sobre algumas experiências e actividades pedagógicas que incluem, entre outras, estratégias de comunciação-ludicidade que podem potenciar a info-inclusão de todos os cidadãos e de todos no mesmo pé de igualdade. A educação e a escola serão focos em destaque. Ao preocupar-se por dotar os estudantes de competências variadas, que os preparem para um eficiente desempenho profissional, a Escola não pode esquecer que é sua missão promover e acompanhar o desenvolvimento, não são a nível da especificidade técnica de áreas do conhecimento, mas também da formação de uma atitude ética que se manifeste no saber-fazer-pensar-dizer-Ser, orientada por princípios cívicos, em que a igualdade, democracia, solidariedade, liberdade e cooperação sejam efectivas.