9 resultados para Crédito corporativo

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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Dissertação para a obtenção do Grau de Mestre em Contabilidade e Finanças Orientador: Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira

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"Consumidores somos todos nós como impressivamente se ex­pressou John F. Kennedy em 15 de Março de 1962. E diríamos que "consumidores de credito "somos muitos. É neste contexto que assume especial relevância a recente aprovação, no nosso ordenamento jurídico, de nova normativa reguladora do crédito ao consumo. Por outro lado, será de realçar o comando consti­tucional que prevê a protecção dos consumidores. De facto, prescreve o artigo 60° da Constituição da República Portuguesa que "os consu­midores têm direito à qualidade dos bens e serviços consumidos, à for­mação e à informação, à protecção da saúde, da segurança e dos seus interesses económicos, bem como à reparação dos danos". lmporta, pois, conhecer em rigor as normas que actualmente re­gem o acesso e a regulação dos contratos de crédito ao consumo, num contexto de harmonização comunitária deste instituto jurídico-económico. Será oportuno, sobretudo, compreender de que forma o diploma que actualmente rege a matéria em questão protege de modo mais vin­cado a parte considerada economicamente mais débil.

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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação do Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira

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O presente trabalho procura testar empiricamente algumas teorias sobre os motivos pelos quais as empresas concedem e recebem crédito comercial. Para este efeito usa- se um painel de 11040 empresas portuguesas, das quais 360 são grandes empresas e 10680 são PME, para o período compreendido entre 2003 e 2009. Apesar da relevância do crédito comercial como fonte de financiamento empresarial, o tema está longe de se considerar esgotado, sobretudo porque não existe uma teoria geral sobre este assunto. Assim, o nosso trabalho procura contribuir para a literatura que estuda os determinantes para a concessão e recebimento de crédito comercial. Adicionalmente, e porque esta temática não têm sido muito estudada em Portugal, pretendemos analisar o papel do crédito comercial como fonte de financiamento das empresas portuguesas. No presente trabalho conclui-se que as grandes empresas (com maior acesso ao mercado de crédito) servem como intermediários financeiros para os seus clientes com menor acesso ao financiamento. Para além disso, observou-se que as empresas fornecedoras utilizam o crédito comercial como um meio legal de discriminação de preços. Por fim, as empresas financeiramente constrangidas, principalmente em momentos de crise financeira, recorrem ao crédito comercial como fonte alternativa de financiamento, corroborando a hipótese de substituição entre o crédito comercial e o crédito bancário.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação do Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do Grau de Mestre em Auditoria, sob a orientação de Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira

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Dissertação de Mestrado Apresentada ao Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação do Doutor Mário Joel Matos Veiga de Oliveira Queirós.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação do Mestre Armindo Licínio da Silva Macedo

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As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, tendo em conta a sua forma cooperativa, não têm um escopo lucrativo, mas um escopo mutualístico, traduzido na promoção dos interesses económicos dos seus membros. Assim, defende-se a inviabilidade do regime de aplicação dos resultados previsto no diploma que regula estas entidades, por este permitir um retorno dos excedentes sob a forma de remuneração de títulos de capital, convertendo-o numa distribuição de dividendos. Invoca-se que a remuneração dos títulos de capital nas cooperativas não constitui uma repartição de resultados, mas um gasto. Por sua vez, os excedentes cooperativos não são lucros e o seu retorno não configura um dividendo.