3 resultados para Conversió religiosa

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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O Diário de uma Viagem a Timor (1882-1883) descreve o itinerário de Isabel Pinto da França Tamagnini entre Singapura e Díli. O Diário oferece uma representação peculiar da cultura asiática e das suas mulheres, através do olhar de uma europeia cuja formação e mundividência em pouco ultrapassavam a esfera doméstica e religiosa. A escrita de Tamagnini reflecte a sensibilidade de um estrato privilegiado da sociedade, que considerava a escrita feminina como um passatempo tolerável de senhoras prendadas. Logo nas primeiras linhas do Diário, Tamagnini afirma claramente que a sua produção e recepção devem restringir-se ao círculo da família e amigos, pois ela mesma o considera um texto recreativo e impressionista. Mas é precisamente esta característica que faz do Diário de Tamagnini um documento da sociedade colonial portuguesa de finais do século xix. Tamagnini compõe uma representação subjectiva de uma realidade ‘exótica’ e dos seus actores, recordando a noção de ‘orientalismo’ de Edward Said. O olhar de Tamagnini é dominado pela pertença a uma elite etnocêntrica e produz um texto crítico, simultaneamente confessional e moralizador. Tamagnini parece viajar através de espaços de socialização aristocrática, mais do que através de geografias e culturas. Mas o espaço urbano é progressivamente substituído pelo território ‘selvagem’, à medida que a viagem se aproxima do destino. E aqui o Diário funciona como texto paradigmático, se bem que por vezes irreverente, de uma representação etnocêntrica da colónia, dos agentes coloniais e ‘seus’ colonizados, com especial atenção à descrição dos ‘tipos’ femininos observados ao longo desta Viagem a Timor.

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A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:

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Soror Antónia Baptista, religiosa professa no Convento da Esperança de Vila Viçosa, redigiu o Livro da Fundação do santo Convento de nossa Senhora da esperança de Villa viçoza e de algũas plantas que em elle se criarão pera o ceo dignas de memoria, concluído em 1657. Trata-se de um exemplar único, autógrafo, que permaneceu manuscrito até hoje. A faceta de cronista da autora coabita com a de poetisa, almejando uma intencionalidade didática, de doutrinação, ao propor modelos de santidade de religiosas que viveram no convento da Esperança de Vila Viçosa, aspirando à plenitude da perfeição religiosa. Ao perpetuar as figuras que traz à memória, Soror Antónia imortaliza, simultaneamente, a história do convento, cumprindo deste modo um propósito identitário que respeita a comunidade religiosa do mesmo convento. A análise que se impõe propicia a reconstituição de um retrato epocal, com base na compreensão da história local e regional, fornecida pelas frequentes alusões aos hábitos de vida comunitária, práticas devocionais e pelas relações do convento com o exterior. A filiação do texto de Soror Antónia Baptista a obras coevas permite inseri-lo no filão da escrita conventual feminina direcionada para as obras de "fundação".