2 resultados para Choruses, Secular.
em Instituto Politécnico do Porto, Portugal
Resumo:
A independência de Timor-Leste, proclamada pela Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (FRETILIN) em 28 de novembro de 1975, vê-se internacionalmente reconhecida a 20 de maio de 2002, uma vez concretizada a libertação do povo timorense da colonização e da ocupação ilegal da Pátria Maubere por potências estrangeiras. A elaboração e adoção da Constituição da República Democrática de Timor- -Leste culminam a secular resistência do povo timorense, intensificada com a invasão de 7 de dezembro de 1975. A luta travada contra o inimigo, inicialmente sob a liderança da FRETILIN, deu lugar a formas mais abrangentes de participação política, com a criação sucessiva do Conselho Nacional de Resistência Maubere (CNRM), em 1987, e do Conselho Nacional de Resistência Timorense (CNRT), em 1998. A Resistência desdobrou-se em três frentes. A frente armada foi protagonizada pelas gloriosas Forças Armadas de Libertação Nacional de Timor-Leste (FALINTIL), cuja gesta histórica cabe exaltar. A ação da frente clandestina, astutamente desencadeada em território hostil, envolveu o sacrifício de milhares de vidas de mulheres e homens, em especial jovens, que lutaram com abnegação em prol da liberdade e independência. A frente diplomática, conjugadamente desenvolvida em todo o Mundo, permitiu abrir caminho para a libertação definitiva. Na sua vertente cultural e humana, a Igreja Católica em Timor-Leste sempre soube assumir com dignidade o sofrimento de todo o Povo, colocando-se ao seu lado na defesa dos seus mais elementares direitos. Esta Constituição representa, finalmente, uma sentida homenagem a todos os mártires da Pátria. Assim, os Deputados da Assembleia Constituinte, legítimos representantes do Povo eleitos a 30 de agosto de 2001; Alicerçados ainda no ato referendário de 30 de agosto de 1999, que, concretizado sob os auspícios da Organização das Nações Unidas, confirmou a vontade autodeterminada de independência; Plenamente conscientes da necessidade de se erigir uma cultura democrática e institucional própria de um Estado de Direito onde o respeito pela Constituição, pelas leis e pelas instituições democraticamente eleitas sejam a sua base inquestionável; Interpretando o profundo sentimento, as aspirações e a fé em Deus do povo de Timor-Leste; Reafirmam solenemente a sua determinação em combater todas as formas de tirania, opressão, dominação e segregação social, cultural ou religiosa, defender a independência nacional, respeitar e garantir os direitos humanos e os direitos fundamentais do cidadão, assegurar o princípio da separação de poderes na organização do Estado e estabelecer as regras essenciais da democracia pluralista, tendo em vista a construção de um país justo e próspero e o desenvolvimento de uma sociedade solidária e fraterna. A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 22 de março de 2002, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Democrática de Timor-Leste:
Resumo:
Este estudo tem como objetivo compreender a relação existente entre a cultura organizacional e o desempenho nas organizações de economia social, em particular nas cooperativas. A pertinência do objeto de estudo reside no facto de a economia social, em particular as cooperativas, ser reconhecidamente um fenómeno secular, tendo expressão na quase totalidade dos países do mundo, o que tem contribuído para o seu reconhecimento jurídico e político. A crescente importância que este setor tem adquirido nos diferentes países revela o seu potencial enquanto agente empregador e enquanto alternativa às formas organizacionais e gestionárias do sistema capitalista em vigor. Também, o cooperativismo representa um papel fundamental a nível da economia social, por ser um imprescindível ator da coesão social, promovendo a renovação da economia e sociedade, contribuindo para a criação de novas esperanças e oportunidades para as comunidades e os seus cidadãos. Por outro lado, no mundo globalizado em que se vive ocorrem mudanças que despertam a reavaliação de premissas culturais. Nesse sentido, a cultura organizacional é considerada um fator de grande importância para o bom desempenho das organizações em geral (Campos, Rédua & Alvareli, 2011). Para a recolha de dados, utilizou-se o questionário, tendo por base o Modelo dos Valores Contrastantes de Quinn & Rohbaugh (1983) para a cultura e, para o desempenho, recorreu-se ao Modelo de Análise de Medição do desempenho nas OES de Carvalho (2005) e questionário para medir a satisfação no trabalho.Os resultados contribuíram para sugerir linhas orientadoras para o aprofundamento da temática. Não foi encontrado um perfil cultural que esteja mais relacionado com o melhor desempenho das cooperativas. Neste trabalho, saiu evidenciado que: vários tipos de cultura podem ser importantes para a obtenção de bons desempenhos nas cooperativas, havendo maior predominância para as culturas de Clã, Adocracia e Mercado e menos predominância para a cultura de Hierarquia. No âmbito das cooperativas deste estudo, a cultura Hierarquia, percecionada como não predominante parece coocorre com o melhor desempenho. Realçando o facto de que, mesmo nas cooperativas em que não há procedimentos estruturados é possível ter um bom desempenho.