8 resultados para Bancos de reserva federal

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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Este artigo visa contribuir para o conhecimento do regime jurídico da reserva legal das cooperativas no direito português...

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Este trabalho é uma análise dos efeitos da implementação das últimas recomendações do Basel Committee on Banking Supervision (BCBS) também conhecidas como o Basel III de 2010 que deverão ser faseadamente implementadas desde 1 de Janeiro de 2013 até 1 de Janeiro de 2019, no capital próprio dos bancos Portugueses. Neste trabalho assume-se que os ativos pesados pelo risco de 2012 mantêm-se constantes e o capital terá de ser aumentado segundo as recomendações ano após ano até ao fim de 2018. Com esta análise, pretende-se entender o nível de robustez do capital próprio dos bancos Portugueses e se os mesmos têm capital e reservas suficientes para satisfazer as recomendações de capital mínimo sugeridas pelo BCBS ou caso contrário, se necessitarão de novas injeções de capital ou terão de reduzir a sua atividade económica. O Basel III ainda não foi implementado em Portugal, pois a União Europeia está no processo de desenvolvimento e implementação do Credit Requirement Directive IV (CRD IV) que é uma recomendação que todos os bancos centrais dos países da zona Euro deverão impor aos respetivos bancos. Esta diretiva da União Europeia é baseada totalmente nas recomendações do Basel III e deverá ser implementada em 2014 ou nos anos seguintes. Até agora, os bancos Portugueses seguem um sistema com base no aviso 6/2010 do Banco de Portugal que recomenda o cálculo dos rácios core tier 1, tier 1 e tier 2 usando o método notações internas (IRB) de avaliação da exposição do banco aos riscos de crédito, operacional, etc. e onde os ativos ponderados pelo risco são calculados como 12,5 vezes o valor dos requisitos totais de fundos calculados pelo banco. Este método é baseado nas recomendações do Basel II que serão substituídas pelo Basel III. Dado que um dos principais motivos para a crise económica e financeira que assolou o mundo em 2007 foi a acumulação de alavancagem excessiva e gradual erosão da qualidade da base do capital próprio dos bancos, é importante analisar a posição dos bancos Portugueses, que embora não sejam muito grandes a nível global, controlam a economia do país. Espera-se que com a implementação das recomendações do Basel III não haja no futuro uma repetição dos choques sistémicos de 2007. Os resultados deste estudo usando o método padrão recomendado pelo BCBS mostram que de catorze bancos Portugueses incluídos neste estudo, apenas seis (BES, Montepio, Finantia, BIG, Invest e BIC) conseguem enquadrar nas recomendações mínimas do Basel III até 1-1- 2019 e alguns outros estão marginalmente abaixo dos rácios mínimos (CGD, Itaú e Crédito Agrícola).

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Com o presente estudo pretende-se demonstrar que o risco da perda da coisa, objecto de um contrato de compra e venda com reserva de propriedade, deverá ser imputável ao adquirente, fundamentando tal solução não somente na teoria do risco consagrada pelo legislador português no art. 796º do Código Civil, segundo a qual a passagem do risco se dá com a transferência da propriedade da coisa para o adquirente, mas essencialmente no sinalagma que carateriza o tipo de contrato em análise.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação do Mestre Adalmiro Álvaro Malheiro de Castro Andrade Pereira.

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A presente dissertação tem como principal objetivo avaliar a capacidade que os mercados de Credit Default Swaps (CDS) e acionista apresentam de antecipar alterações nas notações das principais Agências de Rating mundiais. Para esse efeito serão analisadas as cotações diárias dos prémios de CDS e as cotações diárias de ações dos quatro principais bancos portugueses entre 2004 e 2012, bem como os eventos de rating associados a esses bancos. A literatura existente, apresenta, resultados que tendem a evidenciar que os CDS reagem, regra geral, de forma mais rápida a anúncios das Agências de Rating e que esta mesma reação é maior para eventos negativos (downgrade das notações de rating) do que para eventos positivos (upgrade das notações). O presente estudo detecta, para dois daqueles bancos alguma capacidade dos prémios dos CDS anteciparem eventos negativos de rating.

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O objetivo da presente comunicação consiste em refletir sobre as principais diferenças entre o tratamento jurídico e contabilístico da reserva legal nas cooperativas e nas sociedades comerciais. Assim, partindo de uma análise crítica do regime previsto no Código Cooperativo Português, e tendo por referência os documentos contabilísticos da Cooperativa dos Pedreiros, esta comunicação procura responder a questões pertinentes no que concerne à constituição e utilização da reserva legal e à sua finalidade quer durante a vida das cooperativas quer no momento da dissolução e liquidação do seu património. Os resultados do estudo confirmam que a reserva legal nas cooperativas tem um regime jurídico diferente face ao das sociedades comerciais, nomeadamente quanto ao destino da reserva legal, que nas cooperativas se circunscreve à cobertura de perdas, bem como a sua irrepartibilidade. Tendo em conta o caráter variável do capital social cooperativo, a reserva legal apresentase como o recurso financeiro de melhor qualidade nas cooperativas. Impõe-se, no entanto, uma alteração ao normativo jurídico português aplicável às cooperativas quanto a aspetos particulares do regime jurídico das cooperativas, destacando-se a necessidade do estabelecimento de uma hierarquia entre as diferentes reservas, no sentido de que, para efeitos de cobertura de prejuízos, a reserva legal só seja movimentada depois de esgotadas as outras reservas.