12 resultados para Acción cooperativa

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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A comunicação, que me proponho apresentar no Congresso Direito das Sociedades, centrar-se-á na análise das insuficiências das funções de garantia e de produtividade do capital social e das reservas na cooperativa, tendo sempre como parâmetro de comparação as funções que aquelas figuras desempenham na sociedade comercial. Tal comparação permitir-nos-á aferir do diferente papel que quer o capital quer as reservas desempenham naquelas duas entidades jurídicas.

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Dissertação de Mestrado apresentada ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Empreendedorismo e Internacionalização, sob orientação de Doutora Deolinda Meira e Mestre Anabela Ribeiro.

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Partindo da análise do regime jurídico das cooperativas, constante do Código Cooperativo português, este estudo conclui que as cooperativas apresentam um perfil jurídico adequado ao desenvolvimento de projetos enquadráveis no conceito de empreendedorismo social. Efetivamente, as cooperativas desenvolvem uma missão social — que resulta, sobretudo, da obediência aos princípios cooperativos, nos quais se destaca a necessária convivência de uma dimensão social com uma dimensão económica —; assentam num modelo de governança democrático e participado, ainda que hoje se reclame uma maior profissionalização dos membros dos órgãos de gestão das cooperativas; não assentam a distribuição de resultados no critério da participação no capital social; e a escassez de recursos financeiros, em muitos casos propiciada pelo próprio regime jurídico cooperativo, leva a que as cooperativas, por força do princípio da intercooperação, se envolvam em processos de integração e cooperação de modo a assegurarem a sustentabilidade da organização.

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Partindo da análise do regime jurídico das cooperativas, constante do Código Cooperativo português, este estudo conclui que as cooperativas apresentam um perfil jurídico adequado ao desenvolvimento de projetos enquadráveis no conceito de empreendedorismo social. Efetivamente, as cooperativas desenvolvem uma missão social — que resulta, sobretudo, da obediência aos princípios cooperativos, nos quais se destaca a necessária convivência de uma dimensão social com uma dimensão económica —; assentam num modelo de governança democrático e participado, ainda que hoje se reclame uma maior profissionalização dos membros dos órgãos de gestão das cooperativas; não assentam a distribuição de resultados no critério da participação no capital social; e a escassez de recursos financeiros, em muitos casos propiciada pelo próprio regime jurídico cooperativo, leva a que as cooperativas, por força do princípio da intercooperação, se envolvam em processos de integração e cooperação de modo a assegurarem a sustentabilidade da organização.

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Projeto apresentado ao Instituto Politécnico do Porto para obtenção do Grau de Mestre em Gestão das Organizações, Ramo de Gestão de Empresas Orientação Científica: Professor Doutor Eduardo de Sá e Silva | Doutora Fátima Monteiro Orientação Técnica: Dr. Paulo Costa

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O objetivo da presente comunicação consiste em refletir sobre as principais diferenças entre o tratamento jurídico e contabilístico da reserva legal nas cooperativas e nas sociedades comerciais. Assim, partindo de uma análise crítica do regime previsto no Código Cooperativo Português, e tendo por referência os documentos contabilísticos da Cooperativa dos Pedreiros, esta comunicação procura responder a questões pertinentes no que concerne à constituição e utilização da reserva legal e à sua finalidade quer durante a vida das cooperativas quer no momento da dissolução e liquidação do seu património. Os resultados do estudo confirmam que a reserva legal nas cooperativas tem um regime jurídico diferente face ao das sociedades comerciais, nomeadamente quanto ao destino da reserva legal, que nas cooperativas se circunscreve à cobertura de perdas, bem como a sua irrepartibilidade. Tendo em conta o caráter variável do capital social cooperativo, a reserva legal apresentase como o recurso financeiro de melhor qualidade nas cooperativas. Impõe-se, no entanto, uma alteração ao normativo jurídico português aplicável às cooperativas quanto a aspetos particulares do regime jurídico das cooperativas, destacando-se a necessidade do estabelecimento de uma hierarquia entre as diferentes reservas, no sentido de que, para efeitos de cobertura de prejuízos, a reserva legal só seja movimentada depois de esgotadas as outras reservas.

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Trabalho de Projecto apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Auditoria, sob orientação do Professor Luís Rodrigues (Doutor)