2 resultados para 7140-326

em Instituto Politécnico do Porto, Portugal


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It is widely assumed that scheduling real-time tasks becomes more difficult as their deadlines get shorter. With deadlines shorter, however, tasks potentially compete less with each other for processors, and this could produce more contention-free slots at which the number of competing tasks is smaller than or equal to the number of available processors. This paper presents a policy (called CF policy) that utilizes such contention-free slots effectively. This policy can be employed by any work-conserving, preemptive scheduling algorithm, and we show that any algorithm extended with this policy dominates the original algorithm in terms of schedulability. We also present improved schedulability tests for algorithms that employ this policy, based on the observation that interference from tasks is reduced when their executions are postponed to contention-free slots. Finally, using the properties of the CF policy, we derive a counter-intuitive claim that shortening of task deadlines can help improve schedulability of task systems. We present heuristics that effectively reduce task deadlines for better scheduability without performing any exhaustive search.

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O objetivo desta comunicação consiste em identificar os tipos de resultados nas cooperativas, compreender o tratamento contabilístico dos mesmos e aferir se o normativo contabilístico em vigor permite evidenciar as especificidades daqueles. Deste modo, utilizando uma metodologia qualitativa, com recurso à análise de conteúdo e a uma análise empírica, procede-se a uma reflexão sobre o regime jurídico e contabilístico dos resultados das cooperativas em Portugal. A informação obtida mostra que o tratamento contabilístico dos resultados não está devidamente adequado à realidade das cooperativas, por duas razões: em primeiro lugar não são claramente identificáveis na lei os diferentes tipos de resultados; em segundo lugar, contata-se que os resultados nas cooperativas têm o mesmo tratamento contabilístico dos resultados nas sociedades comerciais, apesar das diferenças substanciais entre as formas jurídicas. De facto, o objetivo das cooperativas não se traduz na obtenção de um lucro, mas corresponde a um escopo mutualístico, uma vez que estas entidades visam, a título principal a satisfação das necessidades económicas e sociais dos seus membros. Por sua vez, as sociedades comerciais visam, a título principal, a obtenção do lucro. Em conformidade, defendemos a alteração do enquadramento contabilístico aplicável às cooperativas, para que dessa forma se evidencie o real objeto destas, designadamente o seu escopo mutualístico, e deste modo se diferencie nos documentos contabilísticos os diferentes tipos de resultados. Impõe-se designadamente uma contabilização separada dos resultados cooperativos e dos resultados extracooperativos e extraordinários. Esta contabilização separada é essencial desde logo por razões fiscais, uma vez que o regime fiscal aplicável a cada um dos tipos de resultados é diferenciado. A nível contabilístico, as demonstrações financeiras deveriam evidenciar os diferentes tipos de resultados, por forma a refletir a imagem verdadeira e apropriada do desempenho da cooperativa.