34 resultados para Ancien Regime


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Esta dissertação apresenta um estudo sobre a garantia de fornecimento de energia elétrica por parte dos produtores em regime especial com tecnologia cogeração e o impacto que estes traduzem na fase de planeamento da rede. Este trabalho foi realizado na Energias de Portugal - Distribuição (EDP-D) na direção de planeamento da rede (DPL). Para este estudo foi utilizado o caso de uma subestação com dezoito produtores em regime especial agregados à sua rede, em que dezasseis desses produtores são cogeração. A proposta de estudo para o caso concreto, passa pela análise das condições de funcionamento da subestação e apurar se a mesma necessita de alguma reformulação, tendo em vista as cargas a satisfazer atuais e possível incremento de carga futura. Considerando que a subestação está inserida num ambiente industrial e atendendo que existem diversos produtores de energia elétrica nas imediações da subestação. Para a resolução da garantia do fornecimento de energia por parte da cogeração, estudou-se a possibilidade de prever a energia produzida por estes produtores, através dos seguintes modelos de previsão: árvore de regressão, árvore de regressão com aplicação bagging e uma rede neuronal (unidirecional). Com a implementação destes modelos pretende-se estimar qual a potência que se pode esperar na garantia de abastecimento da carga, prevenindo maior solicitação de potência por parte da subestação. A metodologia utilizada baseia-se em simulações computacionais.

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As Caixas de Crédito Agrícola Mútuo, tendo em conta a sua forma cooperativa, não têm um escopo lucrativo, mas um escopo mutualístico, traduzido na promoção dos interesses económicos dos seus membros. Assim, defende-se a inviabilidade do regime de aplicação dos resultados previsto no diploma que regula estas entidades, por este permitir um retorno dos excedentes sob a forma de remuneração de títulos de capital, convertendo-o numa distribuição de dividendos. Invoca-se que a remuneração dos títulos de capital nas cooperativas não constitui uma repartição de resultados, mas um gasto. Por sua vez, os excedentes cooperativos não são lucros e o seu retorno não configura um dividendo.