10 resultados para parlamento

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O presente artigo centra-se no estudo de caso dos debates da IVG (Interrupção Voluntária da Gravidez) na Assembleia da República em 1984, 1997 e 1998 e nas representações na imprensa das deputadas parlamentares que protagonizaram a discussão. O texto insere-se no âmbito do Projeto “Política no feminino: políticas de género e estratégias de visibilidade das deputadas parlamentares em Portugal”, que tem como objetivo o estudo da representação das deputadas e das questões de género no Parlamento em diferentes ciclos políticos da democracia portuguesa desde 1975 a 2002. A exposição far-se-á segundo três eixos: 1. A apresentação geral da investigação e a contextualização política do debate durante os diversos ciclos sobre o fim da ilicitude nos casos de IVG; 2. A análise da representatividade das deputadas durante o período em estudo, que corresponde à II, III, VII e VIII Legislaturas; 3. A representação das deputadas parlamentares na imprensa, suportada na análise fotojornalística em que se procurou detetar, a partir de uma perspetiva multimodal, os valores profissionais e não profissionais observáveis nas fotografias das deputadas e dos deputados que intervieram nos debates.

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Na primeira parte deste artigo analisa-se, numa perspetiva histórica, os momentos chave da agenda internacional e nacional sobre o empoderamento das mulheres e os percursos da discussão política sobre quotas e paridade. Trata-se também de caracterizar a situação social das mulheres portuguesas durante a década de 90, bem como as posições ideológicas das diversas maiorias, permitindo compreender o contexto de emergência daquelas questões. Na segunda parte, centramo-nos na cobertura fotojornalística dos três debates parlamentares sobre o assunto da paridade - o “parlamento paritário” (1994) e a discussão e votação das leis das quotas (1991) e da paridade (2001). Discute-se o modo como cinco jornais generalistas portugueses usaram as imagens para investir alguns valores na construção de género, nomeadamente através de um estudo comparativo das diferenças e semelhanças de representação entre deputados e deputadas em cada um desses momentos. São apresentados e discutidos os dados quantitativos resultantes da aplicação de uma grelha de análise de imagem especificamente criada para o efeito e é feita uma análise qualitativa multimodal da cobertura fotojornalística efetuada pelo O Independente durante o Parlamento Paritário e pelo Diário de Notícias durante a Lei das Quotas. As conclusões apontam para a adequação do discurso jornalístico, quer visual quer textual, às tradicionais formas patriarcais de representação do feminino que o dissocia do poder e da liderança, configurando-o como “intruso” na política e não como parceiro de pleno direito. Este “conservadorismo” dos media não facilita a mudança dos valores sociais necessários ao desenvolvimento da participação política feminina.

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O REACH é a nova legislação comunitária em termos de substâncias químicas e entrou em vigor no dia 1 de Junho de 2007, tendo sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 30 de Dezembro de 2006, sob a forma de Regulamento nº 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição dos produtos químicos. O presente trabalho teve como objectivo efectuar o enquadramento teórico, legal e técnico-científico do REACH, assim como efectuar uma avaliação das implicações da aplicação do regulamento nas estruturas empresariais e elaborar uma metodologia de apoio à implementação do REACH em função da natureza dos agentes económicos envolvidos. Na primeira parte do trabalho é feito um enquadramento histórico da indústria química, assim como da legislação aplicada às substâncias químicas, para se perceber a evolução da regulamentação comunitária ao longo do tempo. Posteriormente é descrito o regulamento REACH, nomeadamente as etapas necessárias para a sua implementação, e a legislação complementar que foi desenvolvida com o objectivo de orientar as empresas e organizações no cumprimento do REACH. De modo a efectuar uma caracterização da implementação do regulamento REACH nos diversos agentes económicos foram efectuados seis casos de estudo. A avaliação das implicações foi feita através da construção de guiões de entrevista e de contacto directo com as empresas, estruturas associativas e governamentais. No decorrer dos casos de estudos foi possível verificar que as empresas apresentam dificuldades na aplicação da nova legislação, devido a complexidade e extensão no regulamento. Tendo em conta os diferentes passos que são necessários para implementar o REACH, foi elaborado um manual de apoio onde são descritos os processos, os prazos e os passos para assegurar o cumprimento da nova legislação. Através da análise dos casos de estudo, foi possível verificar que os custos associados ao REACH são altos, obrigando as empresas a repensar a sua estratégia empresarial e o seu portfólio de substâncias, assim como criar metodologias de apoio para a implementação dos novos requisitos exigidos pela nova legislação. O REACH veio aumentar significativamente a comunicação na cadeia de abastecimento, exigindo que exista partilha de dados entre empresas que fabricam ou importam a mesma substância, evitando a duplicação de ensaios em animais vertebrados e reduzindo os custos associados a testes.

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Este últimos anos aumentaram as dificuldades quer relativamente à execução correcta e em tempo da legislação comunitária do ambiente, quer na prática, a sua aplicação adequada. Esta situação reflecte-se no número de queixas que a Comissão recebeu em cada ano e número de processos de infracção por ela intentados. Tal como nos anos precedentes o sector do Ambiente representou no último ano mais de 1/3 dos casos de infracção analisados pela Comissão. A Comissão recorreu ao Tribunal de Justiça intentando 65 processos contra os Estados Membros e enviou 137 pareceres fundamentados nos termos do art.226 do Tratado. O número de novas queixas, as quais se referem sobretudo à “má aplicação” presumida do direito comunitário do ambiente é muito elevado, desde 1996, data em que a Comissão publicou a sua comunicação intitulada “Execução do Direito Comunitário do Ambiente”. Só em 2002 registaram-se 555 novas queixas por violação do direito comunitário do ambiente. Um número considerável das queixas em questão deram também origem a questões escritas e petições ao Parlamento Europeu. O processo previsto no art. 228 que pode levar a sanções pecuniárias revelou-se eficaz em última instância para obrigar os Estados Membros a tomar as medidas necessária à execução dos Acórdãos do Tribunal de Justiça. Em 2002 a Comissão por exemplo dirigiu aos Estados Membros 17 notificações de incumprimento, pareceres fundamentados nos termos do art. 228. O objectivo é sempre melhorar a aplicação do direito comunitário do ambiente e é evidente que as queixas e o Tribunal não são suficientes pra tal. Tem de existir uma maior colaboração entre os Estados Membros e a Comissão durante as etapas do ciclo de execução, a elaboração de novos métodos de trabalho e a implementação duma consciência cívica ambiental. E isto é especialmente importante na perspectiva do alargamento, se se pretender como pretende, que os novos Estados Membros transponham e executem correctamente a “Legislação Comunitária” nos prazos acordados.

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A União Europeia iniciou, na década de 90, um processo de aproximação às normas do IASB que culminou em 2002 com a aprovação do Regulamento 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, que obriga as sociedades com valores mobiliários admitidos à cotação em mercado regulamentado da União Europeia a preparar e apresentar as suas demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as disposições previstas nas normas do IASB, a partir do exercício com início em ou após 1 de Janeiro de 2005. Neste contexto, considerou-se que é importante realizar um estudo com vista a avaliar o impacto em Portugal deste processo de transição para as normas do IASB. O objectivo deste estudo é o de, por um lado, verificar se as empresas portuguesas cotadas em bolsa e sujeitas à aplicação do POC e das Directrizes Contabilísticas terão de alterar, ou não, muitos procedimentos contabilísticos para preparar as suas Demonstrações Financeiras Consolidadas em conformidade com as normas do IASB e, por outro lado, identificar os assuntos sujeitos a maiores alterações. Do estudo realizado, pode concluir-se que as áreas sujeitas a maior alteração serão as que se relacionam com existências, investimentos em associadas, imparidade de activos fixos tangíveis e de activos intangíveis, instrumentos financeiros e tratamento contabilístico das concentrações de negócios.

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A transposição da Diretiva n.º 2002/91/CE - Parlamento Europeu e do Conselho (de 16 de Dezembro), para a legislação nacional resultou no Sistema de Certificação Energética - Decretos-lei n.º 78/2006, 79/2006 e 80/2006, de 4 de Abril. Estes definem as regras e parâmetros de dimensionamento dos sistemas Ativos de Climatização em Edifícios, pelos quais os dimensionamentos se regem, orientam e cumprem. Definem igualmente as características de utilização das instalações, os parâmetros de funcionamento, as tecnologias e soluções a empregar, propondo-se a limitar o custo energético da solução. No entanto, a regulamentação quantifica somente as cargas em regime estacionário, não quantificando o custo de "prontidão" de cada um dos sistemas e, mais importante ainda, o tempo que os sistemas necessitam para atingir as condições requeridas, quando no regime transiente de arranque. Neste estudo serão comparados dois sistemas distintos de climatização, relativamente ao período transiente de arranque, respectivo consumo energético e correspondente eficiência energética, determinando-se desse modo a adequabilidade de cada sistema a cada aplicação específica.

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Mestrado em Contabilidade Internacional

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Conferência final do projeto "Política no Feminino: Políticas de género e estratégias de visibilidade das deputadas parlamentares". Trata-se de um projeto de investigação de âmbito académico, financiado pela FCT, integrando uma equipa multidisciplinar e internacional com o objetivo de sistematizar a representatividade e o perfil das mulheres na Assembleia da República a partir de 1975 até à atualidade. Outro dos objetivos consistiu em analisar a presença das parlamentares nos media e compreender as respectivas estratégias de visibilidade no espaço público através da mediação dos jornalistas. A conferência reuniu especialistas nas diversas áreas incluídas na investigação, nomeadamente estudos dos media e do jornalismo, ciência política e sociologia da comunicação, bem como jornalistas, deputados, investigadores, docentes e estudantes destas áreas.

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Uma constituição não é um pacto eterno. Mas tão pouco deve mudar com a flutuação das modas políticas. A Constituição portuguesa tem agora quarenta anos. No decurso destas quatro décadas foi sendo alterada no Parlamento, de acordo com os processos que os constituintes estabeleceram. No que permaneceu e no que foi mudando, ela foi representando a vontade presumida do povo, avaliada de acordo com as regras mais seguras de o fazer. Num tempo em que se fala da crise de tantos aspetos da vida coletiva, é sensato perguntar, na Casa da Democracia, se esta Constituição continua a poder servir de moldura institucional para uma sociedade com as de hoje. Esta exposição, que aborda os principais argumentos críticos, aponta para uma resposta afirmativa, corroborando as sucessivas votações que foram ratificando e retocando o texto constitucional.