5 resultados para denis mizne
em Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa - Portugal
Resumo:
As crises energéticas surgidas no decorrer do último século, incluindo a crise do petróleo, obrigaram o Homem a procurar cada vez mais fontes de energia alternativas e preferencialmente inesgotáveis. Desta situação, resultou uma forte aposta na exploração das fontes de energias renováveis, que são uma das principais alternativas para responder a um aumento de procura, e também, face às exigências de consumos actuais, beneficiando de ao se apostar numa energia limpa e renovável existir uma forte redução nos impactes ambientais que outras fontes de energia não apresentam. O aproveitamento dos recursos provenientes de fontes de energia renováveis para a produção de energia já existe há vários anos, e, em alguns casos, atingiram já um estado de maturidade considerável, como é caso da energia eólica. Em comparação, o mesmo já não acontece com a energia das ondas. Embora o oceano apresente um recurso com enorme potencial para ser explorado, incluindo as ondas e correntes oceânicas, os dispositivos tecnológicos necessários para a exploração deste recurso encontram-se maioritariamente ainda em fase experimental, havendo casos pontuais que atingiram a fase pré-comercial. Assim, não existe até à data um dispositivo padrão para a exploração da energia das ondas em grande escala, contrariamente ao que acontece com a energia eólica. Para esta situação, contribuiu o elevado número de dispositivos patenteados para a exploração da energia das ondas, nenhum deles com vantagens significativas relativamente a outros, e também, devido ao facto de a exploração deste tipo de energia não poder ser feito de igual modo na costa ou a muitos quilómetros dela. Na presente dissertação são apresentados alguns dos principais dispositivos existentes para a extracção de energia proveniente das ondas oceânicas, com especial atenção para os dispositivos de coluna de água oscilante.
Resumo:
Tomando por noção de espaço público o ambiente ou o território da vida social, que medeia entre a esfera privada e a autoridade pública, onde os cidadãos e as pessoas em geral podem encontrar-se livremente para tocarem ideias, conversarem, passearem, interagirem uns com os outros dentro dos limites impostos pela civilidade pública. E por ‘sem abrigo’ a situação generalizada de vivências que têm em comum o impedimento colectivo ou subjectivo do acesso a uma habitação. Habitação entendida não tanto como casa de família mas como alojamento, encarado como residência ou organização sedentária do espaço. O texto que se apresenta aborda o tema da responsabilização, organização e ocupação do espaço público com base nas representações sociais emanadas pelos representantes de algumas das organizações da sociedade civil lisboeta, que orientam a sua acção para a problçemática daqueles que fazem do espaço público o seu ‘domicílio’.
Resumo:
A institucionalização do direito à saúde, na constituição de 1976, como direito social e humano não parece ter conseguido, na prática dos profissionais de saúde, abalar a relação paternalista que coloca o doente numa situação de submissão face à dominância do poder/saber médico central ou periférico que o doente, nos termos de Parsons, deve acatar humildemente como “um bom doente”. É este papel de passividade e submissão do doente que nos propomos problematizar nos meandros dos direitos humanos/direitos sociais de cidadania como campo de construção social assente em práticas norteadas por direitos e deveres que, nos termos de Foucault, submetem os cidadãos a constrangimentos inerentes às relações de poder.
Resumo:
Os Direitos Humanos buscam o seu fundamento na identidade da "natureza Humana" e alicerçam-se no direito natural - direito concebido como "aquele que a natureza indica a todos os homens”. Assim, segundo o seu âmbito, temos direitos que resultam da natureza do homem e outros que são atribuídos pelo Estado, enquanto uns são direitos fundamentais que derivam e afirmam a dignidade humana, os outros têm a ver com a vida em sociedade, com a relação contratual indivíduo / Estado instituidora da figura de cidadão. Um direito traduz uma reivindicação de carácter ético, que tende a ser sancionada juridicamente, esta passagem do ético ao jurídico realiza-se tecnicamente quando o Estado cria obrigações que assegurem o exercício e efectivação desse direito. Um direito não terá consagração jurídica enquanto o Estado não lhe reconhecer força de lei. Para Bobbio, "Direitos do Homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico". Isto é, sem direitos do Homem reconhecidos e protegidos, não há democracia e sem democracia não há condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Para o autor a democracia é a sociedade de cidadãos na medida em que, os súbditos tornam-se cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais. Contudo, este reconhecimento só se efectiva quando coloca o ser humano na qualidade de para além de pertencer à família humana pertencer àquela sociedade, comunidade, Estado em particular com o qual estabelece uma relação contratual. Ou seja, fora dum quadro social e político os direitos humanos são mera filosofia, a cidadania não se instaura por decreto ou legislação mas vivencia-se na praxis quotidiana norteada por direitos e deveres.
Resumo:
A inserção profissional é baseada na integração de diferentes perspetivas, entre elas, o contexto académico, os empregadores e os graduados. O objetivo deste estudo é analisar o percurso profissional dos técnicos de medicina nuclear (TMN), graduados pela Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL) entre 2010 e 2013.