7 resultados para Polícia Militar. Disciplina. Hierarquia. Direitos Humanos. Cidadania

em Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa - Portugal


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Os Direitos Humanos buscam o seu fundamento na identidade da "natureza Humana" e alicerçam-se no direito natural - direito concebido como "aquele que a natureza indica a todos os homens”. Assim, segundo o seu âmbito, temos direitos que resultam da natureza do homem e outros que são atribuídos pelo Estado, enquanto uns são direitos fundamentais que derivam e afirmam a dignidade humana, os outros têm a ver com a vida em sociedade, com a relação contratual indivíduo / Estado instituidora da figura de cidadão. Um direito traduz uma reivindicação de carácter ético, que tende a ser sancionada juridicamente, esta passagem do ético ao jurídico realiza-se tecnicamente quando o Estado cria obrigações que assegurem o exercício e efectivação desse direito. Um direito não terá consagração jurídica enquanto o Estado não lhe reconhecer força de lei. Para Bobbio, "Direitos do Homem, democracia e paz são três momentos necessários do mesmo movimento histórico". Isto é, sem direitos do Homem reconhecidos e protegidos, não há democracia e sem democracia não há condições mínimas para a solução pacífica dos conflitos. Para o autor a democracia é a sociedade de cidadãos na medida em que, os súbditos tornam-se cidadãos quando lhes são reconhecidos alguns direitos fundamentais. Contudo, este reconhecimento só se efectiva quando coloca o ser humano na qualidade de para além de pertencer à família humana pertencer àquela sociedade, comunidade, Estado em particular com o qual estabelece uma relação contratual. Ou seja, fora dum quadro social e político os direitos humanos são mera filosofia, a cidadania não se instaura por decreto ou legislação mas vivencia-se na praxis quotidiana norteada por direitos e deveres.

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Quando falamos em equidade, referimo-nos a um princípio ético intimamente ligado ao cumprimento dos direitos humanos e subordinado à ideia de justiça social, encarada como um ideal que corresponde à repartição equitativa dos recursos materiais e simbólicos, como o poder, o prestígio e o reconhecimento social. Assim, justiça social e equidade têm sentidos próximos e referem-se a valores e a escolhas sociais, o que confere ao conceito de equidade um carácter predominantemente moral, moldado pelas condições de relatividade histórica, social e cultural do pensamento dominante sobre a ética e os valores humanos. A este propósito, Bauman refere que moralidade tem a ver com escolha. Se não há escolha, não há moralidade. Quer dizer que sociedade, ordem social e cultura seriam inconcebíveis se a moralidade não constituísse o principal atributo das relações humanas. E no pensamento deste autor, sociedade representa a confrontação dos seres humanos com esta natureza moral, com a necessidade de fazerem escolhas, mesmo que, ao fim e ao cabo, concluam que a sua natureza está presa a essas mesmas escolhas. Desta reflexão surge a ideia de que a sociedade grava padrões de ética sobre a matéria bruta e plástica da moralidade, ou seja, que a ética é um produto social. Ser moral é estar submetido à necessidade de fazer escolhas, sob o constrangimento das condições mais ásperas e penosas da incerteza. Ser moral corresponde à capacidade de enfrentar dilemas morais e submeter-se à condição de viver a vida sob o signo da vacilação. Nesta condição reside em grande parte o valor da liberdade nas sociedades contemporâneas.

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A institucionalização do direito à saúde, na constituição de 1976, como direito social e humano não parece ter conseguido, na prática dos profissionais de saúde, abalar a relação paternalista que coloca o doente numa situação de submissão face à dominância do poder/saber médico central ou periférico que o doente, nos termos de Parsons, deve acatar humildemente como “um bom doente”. É este papel de passividade e submissão do doente que nos propomos problematizar nos meandros dos direitos humanos/direitos sociais de cidadania como campo de construção social assente em práticas norteadas por direitos e deveres que, nos termos de Foucault, submetem os cidadãos a constrangimentos inerentes às relações de poder.

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O abuso sexual de crianças, não se tratando de um fenómeno novo, caracteriza-se, no entanto, pela dificuldade e demora no reconhecimento social e científico, enquanto problemática, sendo ainda mais recente a preocupação da investigação científica de caraterizar e compreender o abuso sexual de crianças a partir das suas vozes. Os estudos sociológicos sobre o abuso sexual têm sido escassos. Não obstante, o facto de se tratar de um fenómeno complexo e multidimensional, onde se acumulam diversos fatores e consequências, urge reconhecer e estudar sociologicamente o fenómeno, porque (i) possibilitará discutir a forma como a dominação sexual e geracional persiste nas sociedades contemporâneas e, ainda, se reveste de outros contornos; (ii) encarará o fenómeno como uma violação sistemática dos direitos humanos e dos direitos da criança na discussão do fenómeno; (iii) contribuirá para a discussão sobre a necessidade de uma intervenção política e social mais adequada e eficaz. Este texto desdobra-se ao longo de três dimensões de análise. Em primeiro lugar, olha o abuso sexual de crianças a partir do enfoque dos direitos da criança, explicitando os esforços que têm vindo a ser desenvolvidos para proteger os direitos das crianças à escala nacional e internacional. Segue-se a análise quantitativa e qualitativa dos dados públicos sobre o abuso sexual de crianças produzidos por três organismos nacionais: o Ministério de Administração Interna (MAI), a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco (CNPCJR) e a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV). Por fim, convocam-se as vozes de crianças sobre o fenómeno, no sentido de atribuir à análise desta problemática uma tessitura mais densa, reveladora daquelas que são as suas complexidades, o que na nossa opinião, contribui com novos olhares sobre uma velha-nova problemática.

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A intervenção sobre a tuberculose no Rio de Janeiro, Brasil, revela atualmente uma intensificação e alargamento das articulações de pessoas, organizações e instituições envolvidas. Para compreender este processo, recorri ao mapeamento de arenas e mundos sociais. Os mundos sociais definem-se pela partilha de objetivos e de ações, constituindo unidades de ação coletiva. Para atingir os seus objetivos precisam de interagir com outros mundos sociais. Os espaços onde interagem sobre temas de comum interesse, mas sobre os quais têm perspetivas e até objetivos diferentes, denominam-se arenas. O estudo revelou que a arena da tuberculose no Rio de Janeiro se ampliou na última década, aumentando e diversificando os mundos sociais envolvidos, através do “trabalho político” de pessoas e organizações locais, nacionais e internacionais, isto é, através da atribuição de poder a determinadas instâncias com base na valorização ética de objetivos comuns. Este trabalho político tem vindo a implicar a interseção com as arenas do Sistema Único de Saúde e do VIH-Sida. A ampliação da arena da tuberculose redefine a própria doença e as formas de intervir sobre ela. Os apoios socioeconómicos para as/os pacientes, o tratamento de comorbidades, os direitos humanos, bem como outras questões que extravasam a perspetiva biomédica, integram agora as agendas da tuberculose. Neste processo, os intervenientes alargam também as fronteiras da ação na saúde.

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Mestrado em Contabilidade

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Os sistemas de saúde assumem a responsabilidade não só de melhorar a saúde das populações mas também de as proteger do custo da doença e de as tratar com dignidade. Tendo por base as três dimensões que definem os sistemas de saúde (regulação, financiamento e prestação), e que cada dimensão pode ser dominada por três tipos de atores (estado, social e privado), no âmbito deste trabalho é nosso propósito estudar os sistemas de saúde de tipo Seguro Nacional de Saúde (nomeadamente dos países como o Canadá, a Austrália, a Nova Zelândia e a Irlanda), na perspetiva das respostas às legitimas expectativas dos cidadãos. Assim, iremos proceder a uma revisão da literatura para chegarmos aos objetivos específicos: (i) descrever sucintamente os sistemas de saúde baseados no seguro nacional de saúde, onde se podem incluir a Austrália, Canadá, Irlanda e Nova Zelândia; (ii) caracterizar o conceito de responsiveness; (iii) identificar a presença da responsiveness nestes sistemas. A forma como os sistemas de saúde interagem com as pessoas é determinante para o seu bem estar. Avaliar o desempenho dos sistemas de saúde não se limita à avaliação dos resultados em saúde mas também no respeito e integração dos princípios éticos e dos direitos humanos.