2 resultados para Juan Pablo II, Papa, 1920-2005 - Viajes - Colombia
em Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa - Portugal
Resumo:
O medicamento tanto pela sua inadequada utilização, quer pelo seu custo vem sendo uma das preocupações das políticas, quer de entidades governamentais, quer não governamentais, ao nível mundial. Este estudo tem como objectivo caracterizar o consumo de medicamentos pelos estudantes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa. Pretende-se, ainda, caracterizar a amostra em estudo quanto às fontes de informação utilizadas acerca dos medicamentos; quais os principais medicamentos e grupos terapêuticos utilizados no último ano e qual a prevalência da automedicação e sua adequação face aos problemas de saúde referidos pela amostra em estudo. A classificação dos medicamentos, quanto ao seu regime de dispensa ao público, encontra-se disposta no Decreto-Lei nº 209/94, de 6 de Agosto, que os qualifica em medicamentos sujeitos a receita médica e medicamentos não sujeitos a receita médica. Os medicamentos sujeitos a receita médica são aqueles que a sua dispensa necessita de uma prescrição pelo profissional devidamente habilitado a prescrever medicamentos, o médico. Os medicamentos de prescrição livre são os medicamentos cuja aquisição se encontra facilitada, uma vez que dispensam a obrigatoriedade de receita médica, com todos os prós e contras que daí possam advir. A automedicação pode ser definida como o “processo através do qual o indivíduo pode escolher, os medicamentos necessários para aliviar síndromas ou sintomas menores”. A prática da automedicação pode, todavia, acarretar alguns problemas para os consumidores, que resultam, principalmente, de uma inadequada utilização dos medicamentos, que, na maioria dos casos, resulta de informação inadequada e insuficiente e de uma cultura farmacoterapêutica não suficientemente consolidada (Despacho nº 2245/2003, de 16 de Janeiro).
Resumo:
A globalização do uso de sistemas de informação e comunicação mais rápidos, mais interactivos e dinâmicos, as novas tecnologias de comunicação podem influenciar de forma positiva ou de forma gravemente negativa o uso racional do medicamento. Por medicamento entende-se “toda a substância ou composição que possua propriedades curativas ou preventivas das doenças e dos seus sintomas, do Homem ou do animal, com vista a estabelecer um diagnóstico médico ou a restaurar, corrigir ou modificar as suas funções orgânicas” (Decreto-Lei nº 72/91), sendo constituído por substâncias activas, excipientes e adjuvantes. Todos estes constituintes podem sofrer alterações físico-químicas que não são necessariamente visíveis a olho nu, mas que alteram a qualidade e modificam as suas funções no organismo humano. Destes factores os mais importantes são a temperatura, a humidade e a luz. A informação acerca do medicamento é fundamental e envolve diferentes níveis de comunicação, sendo de referir como indispensável uma boa identificação da embalagem exterior (cartonagem), rótulo e folheto informativo, com informação precisa para a efectiva segurança do medicamento, como por exemplo, ao nível da sua conservação. A publicidade como meio de informação e comunicação deve prestar uma informação detalhada e obedecer a normas legais. Não deverá defender o consumo indiscriminado de medicamentos, nem levar a crer que este é um bem de consumo. Com base na análise documental da legislação aplicável, das normativas nacionais e internacionais e de artigos de revisão e opinião pretende-se identificar os principais factores de alteração dos medicamentos e os locais mais apropriados para o seu armazenamento, assim como caracterizar o enquadramento legal da publicidade a medicamentos de uso humano em Portugal.