2 resultados para Emenda Constitucional n. 45 de 2004
em Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa - Portugal
Resumo:
De entre os impostos que integram o nosso sistema fiscal, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, ocupa um lugar de destaque na arrecadação de receitas. A sua im-portância coloca este imposto sobre pressão, pondo em confronto a tributação dos rendi-mentos de capitais e a tributação dos rendimentos do trabalho. O modelo de base compreensiva em que assenta o imposto pessoal está semi dualizado, dado tributar de forma diferente os rendimentos com origem em investimentos financeiros, subtraindo-os ao englobamento com os restantes rendimentos. Com a presente dissertação, pretende-se averiguar se o imposto pessoal, face ao recorte constitucional, pode adoptar um modelo de base semi-dual. Esta configuração permitiria simplificar o imposto, assumir duas bases e coloca-lo em linha com os modelos de tributação pessoal adoptados em alguns paÃses europeus. O estudo realizado permitiu concluir que é possÃvel a adopção de um modelo de base semi-dual, desde que se mantenha, por opção do contribuinte, o regime do englobamento com os restantes rendimentos. A dúvida que manifestamos relaciona-se com a oportuni-dade da concretização da reforma. O momento delicado de finanças públicas que o nosso paÃs atravessa, traz tarefas acrescidas aos polÃticos, fruto dos compromissos internacionais assumidos, o que pode obstar ao agendamento da reforma do imposto pessoal que muitos reclamam. Daà que o caminho a seguir seria o do aperfeiçoamento do actual modelo.
Resumo:
O Conselho CientÃfico do Instituto Superior de engenharia de Lisboa dá continuidade À publicação do Anuário CientÃfico do ISEL com esta edição relativa ao ano de 2004. Nela se evidencia a produção cientÃfica do corpo docente do ISEL a qual tem vindo a crescer de forma sustentada. O Instituto Superior de Engenharia de Lisboa pauta a sua actividade - ensino, investigação e prestação de serviços À comunidade - por elevados padrões de qualidade. O seu valor como Instituição é reconhecido no paÃs, nomeadamente, na academia, de forma explÃcita, interessada e estimulante. No entanto,continua sujeito a inibições administrativas que restringem o seu pleno desenvolvimento e inviabilizam um ainda maior contributo que pode dar à sociedade. O Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, consciente de que o seu desenvolvimento como escola de engenharia com plenitude de competências só é possÃvel no âmbito do subsistema universitário, opta pela sua integração, como unidade orgânica com autonomia cientÃfica, pedagógica, administrativa e financeira, na Universidade de Lisboa. Decisão tomada neste ano de 2005, de forma expressiva, por todos os órgãos institucionais do ISEL e aceite pela Universidade de Lisboa através da deliberação do seu Senado. Este rumo tem sido firmemente apoiado pelo Conselho CientÃfico na convicção de que estabelece o caminho que melhor serve os interesses da Instituição e do paÃs. É um facto que apraz realçar no momento de fazer mais investigação dos seus docentes, na expectativa de um acolhimento favorável por parte do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.