11 resultados para Associaçoes comunitárias

em Repositório Científico do Instituto Politécnico de Lisboa - Portugal


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Muitos dos medicamentos disponíveis no mercado não estão adequados para todo o tipo de população, especialmente para uso pediátrico e para pacientes intolerantes a alguns dos seus componentes ou com condições especiais de administração. Deste modo, é necessário produzir medicamentos que sejam adequados a cada tipo de paciente, constituindo uma terapêutica personalizada, sendo denominados demedicamentos manipulados. As farmácias comunitárias devem garantir a produção e posterior dispensa de medicamentos manipulados de forma a assegurar a chegada do tratamento a todos os pacientes. No entanto, nem todas as farmácias disponibilizam este tipo de medicamentos, uma vez que não se justifica a sua produção, devido ao número reduzido de medicamentos manipulados prescritos. A produção de medicamentos manipulados nas farmácias comunitárias é um factor importante na saúde pública, sendo necessário assegurar a qualidade e a segurança destes produtos. Deste modo, este tipo de medicamentos encontra-se fortemente regulamentado relativamente à sua prescrição, preparação e dispensa.

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Este últimos anos aumentaram as dificuldades quer relativamente à execução correcta e em tempo da legislação comunitária do ambiente, quer na prática, a sua aplicação adequada. Esta situação reflecte-se no número de queixas que a Comissão recebeu em cada ano e número de processos de infracção por ela intentados. Tal como nos anos precedentes o sector do Ambiente representou no último ano mais de 1/3 dos casos de infracção analisados pela Comissão. A Comissão recorreu ao Tribunal de Justiça intentando 65 processos contra os Estados Membros e enviou 137 pareceres fundamentados nos termos do art.226 do Tratado. O número de novas queixas, as quais se referem sobretudo à “má aplicação” presumida do direito comunitário do ambiente é muito elevado, desde 1996, data em que a Comissão publicou a sua comunicação intitulada “Execução do Direito Comunitário do Ambiente”. Só em 2002 registaram-se 555 novas queixas por violação do direito comunitário do ambiente. Um número considerável das queixas em questão deram também origem a questões escritas e petições ao Parlamento Europeu. O processo previsto no art. 228 que pode levar a sanções pecuniárias revelou-se eficaz em última instância para obrigar os Estados Membros a tomar as medidas necessária à execução dos Acórdãos do Tribunal de Justiça. Em 2002 a Comissão por exemplo dirigiu aos Estados Membros 17 notificações de incumprimento, pareceres fundamentados nos termos do art. 228. O objectivo é sempre melhorar a aplicação do direito comunitário do ambiente e é evidente que as queixas e o Tribunal não são suficientes pra tal. Tem de existir uma maior colaboração entre os Estados Membros e a Comissão durante as etapas do ciclo de execução, a elaboração de novos métodos de trabalho e a implementação duma consciência cívica ambiental. E isto é especialmente importante na perspectiva do alargamento, se se pretender como pretende, que os novos Estados Membros transponham e executem correctamente a “Legislação Comunitária” nos prazos acordados.

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A obstipação aguda simples caracteriza-se como sendo uma situação clínica de duração não superior a três a cinco dias, em que o indivíduo apresenta algum desconforto abdominal, mas não manifesta nenhum outro sintoma mais grave. O que requer o atendimento em farmácia comunitária? Fazer um plano do atendimento, avaliação clínica do doente, registar os elementos principais da avaliação clínica, resumir e decidir o tratamento, aconselhamento. Objectivo do estudo: caracterizar o atendimento efectuado por profissionais de farmácia que exercem funções em farmácias comunitárias do distrito de Lisboa, perante uma situação simulada de obstipação aguda simples, com recurso à utilização de uma grelha de observação.

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A informação geográfica encontra-se muitas vezes fragmentada, incompreensível, duplicada, impossibilitando a sua identificação, acesso e utilização. Estes problemas são comuns a um vasto número de políticas e são sentidos aos vários níveis da autoridade pública. A Comissão Europeia lançou em 2007 a Directiva INSPIRE que tem como visão produzir informação geográfica harmonizada e de elevada qualidade prontamente disponível para formulação, implementação, monitorização e avaliação das políticas comunitárias, possibilitando o acesso dos cidadãos à informação, a nível local e transfronteiriço. O presente trabalho visa compreender a Directiva INSPIRE, bem como as medidas associadas a esta, que a União Europeia e os seus Estados-Membros têm que desenvolver, sendo dado especial enfoque ao sector dos transportes. De facto, a implementação de um projecto tão ambicioso como a Directiva INSPIRE constituiu um factor de extrema motivação para a elaboração do presente trabalho. A criação de uma infra-estrutura de informação geográfica de acesso público, onde a informação se encontra interoperável, além de se revelar um desafio muito aliciante, contribuirá para o desenvolvimento económico, social e ambiental da União Europeia. A implementação da Directiva ao sector dos transportes permitirá o estabelecimento de uma rede de transportes integrada, onde os vários meios de transporte sejam interligados, contribuindo de forma significativa para o planeamento e gestão das infraestruturas de transportes. Contudo, ainda existe um longo caminho a percorrer na implementação no âmbito das infra-estruturas rodoviárias, especialmente no processo de recolha e harmonização da informação relevante para este tema da Directiva. Com o culminar da análise e compreensão das questões inerentes à Directiva INSPIRE, e em especial das questões relacionadas com as infra-estruturas rodoviárias, foi realizada uma análise SWOT sobre a implementação da Directiva pelo Instituto de Infraestruturas Rodoviárias, I.P. (InIR), assim como um inovador Web Service, onde é disponibilizada informação geográfica rodoviária, segundo as especificações INSPIRE, através da internet.

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A diabetes tipo 2 é uma doença metabólica que se estima que atinja 9,8% dos portugueses acima dos 20 anos. O reconhecimento de que o bom controlo glicémico permite reduzir de forma significativa as suas complicações estabeleceu como prioridade nestes doentes o tratamento eficaz da hiperglicemia. Na base do tratamento encontram-se as modificações dos estilos de vida, considerando-se a sobrenutrição e o sedentarismo (associados a excesso de peso e/ou obesidade e insulino-resistência) os principais factores ambientais que aumentam o risco de diabetes tipo 2, num contexto de susceptibilidade genética. Por essa razão, as intervenções que contrariem estes factores têm demonstrado um efeito benéfico no controlo glicémico. Nesse contexto cabe também às farmácias comunitárias a promoção de estilos de vida saudáveis juntodas suas populações. Objectivo do estudo: caracterizar a terapêutica não farmacológica, nomeadamente hábitos alimentares e prática de exercício físico, dos utentes diabéticos de uma farmácia do concelho de Sintra.

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Mestrado em Contabilidade

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Trabalho de Dissertação de Natureza Científica para obtenção do grau de Mestre em Engenharia Civil na Área de Especialização em Hidráulica

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Mauro Sá Rego Costa é professor associado da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutorado em Educação (UFRJ, 1994) e mestre em comunicação (UFRJ, 1983). As suas áreas de interesse de investigação e pesquisa têm sido a teoria da rádio, radioarte, rádio experimental, rádio educativa e rádios comunitárias. Com uma abordagem teórica herdeira do legado de Rudolf Arnheim, centrada no estudo da rádio como meio expressivo, Mauro Sá Rego Costa convoca para a reflexão a possibilidade de analisar o carácter educativo de qualquer área experimental da radioarte, que, na sua concepção, se apresenta como o oposto das narrativas sonoras produzidas pelas rádios comerciais.

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Trabalho de Projeto submetido à Escola Superior de Teatro e Cinema para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Teatro - especialização em Teatro e Comunidade.

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Trabalho de Projecto submetido à Escola Superior de Teatro e Cinema para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Teatro - especialização em Teatro e Comunidade.

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Dissertação submetida à Escola Superior de Teatro e Cinema para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Teatro - especialização em Teatro e Comunidade.