33 resultados para Benefício de prestação continuada
Resumo:
O presente relatório de estágio está inserido no âmbito do Trabalho Final de Mestrado do perfil de Edificações, relativo ao curso de Engenharia Civil, do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, sobre a Reabilitação do Emissário das Marianas ao Longo do Bairro das Marianas e entre o Bairro do Junqueiro e a Estação Elevatória de Carcavelos. O estágio foi desenvolvido na empresa PENGEST – Planeamento, Engenharia e Gestão, S.A. e teve como objecto uma prestação de serviços para a SANEST – Saneamento da Costa do Estoril, SA, nomeadamente, serviços de fiscalização, gestão e controlo da qualidade, do ambiente e da segurança da empreitada. O estágio realizado baseou-se na fiscalização e acompanhamento dos trabalhos de construção e reabilitação do Emissário das Marianas. O objectivo inicial do estágio foi o de interpretar as peças escritas e desenhadas e ver a sua aplicação em obra, conhecer as técnicas e materiais a aplicar nas diferentes fases da obra, relacionando assim, a sua aplicação como prevenção de possíveis patologias. Deste modo, tive a missão de garantir o domínio técnico das diferentes disciplinas desta obra, garantir também uma atitude experiente de discernimento e capacidade conciliadora, bem como uma capacidade de diálogo com os responsáveis do Empreiteiro. Também foi necessário dialogar com as populações locais e com as empresas concessionárias de serviços públicos afectos à obra, intervir em todas as situações de conflito entre os interesses individuais ou colectivos, e os interesses da Sanest, em garantir a qualidade, o cumprimento dos prazos e o custo previsto da obra.
Resumo:
O Decreto-lei n.º 79/2003, de 23 de Abril, aperfeiçoa o Decreto-lei n.º 44/99, de 12 de Fevereiro, ambos foram emitidos pelo Ministério das Finanças de Portugal, e determinam, por razões de gestão, a obrigatoriedade da adopção do inventário permanente a um vasto conjunto de empresas portuguesas, dos sectores comercial, serviços ou industrial. Pressupõem, ex-ante, que a aplicação do supracitado inventário permite a determinação directa do custo das vendas, o aperfeiçoamento do sistema de controlo interno e a melhoria da qualidade da informação financeira, facilitando, igualmente, o processo conducente à auditoria das contas e, contribui, também, para minimizar a evasão fiscal, tornando mais fidedigno o sistema contributivo e, consequentemente, mais credível o processo de determinação do lucro real. Criou, inclusivamente, no Estatuto dos Benefícios Fiscais (art.º 51º), uma medida pedagógica incentivadora da adopção voluntária do inventário permanente, consubstanciada numa majoração de 1,3 do valor da dotação para depreciação de existências, calculado nos termos do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Com este largo espectro de vantagens e, à partida, sem inconvenientes, interrogamo-nos por que razão a maioria das empresas portuguesas ainda não adoptou semelhante tipo de inventário, apesar de, por lei, ser obrigatório. Neste contexto, é objectivo deste trabalho analisar, não o efeito positivo da adopção do inventário permanente na melhoria das demonstrações financeiras, mas sim, tentar modelizar o comportamento dos gestores e outros agentes incluídos no processo de produção e divulgação da informação financeira, bem como de outros factores determinantes na adopção de semelhante medida de controlo interno. Recorremos, por isso, à concepção de um inquérito que distribuímos por cerca de 200 empresas, sujeitas a Revisão Legal das Contas, de que resultou a elaboração de um modelo de regressão logística capaz de explicar o comportamento dos intervenientes no processo de produção e prestação de contas.
Resumo:
Este trabalho pretende ilustrar o papel das Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação (NTIC) como instrumento apropriado de divulgação dos documentos de prestação de contas, por parte das empresas portuguesas do PSI20. Procurou-se aferir em que medida o documento que induz credibilidade ou confiança quanto à conformidade das contas ou demonstrações financeiras - Certificação Legal das Contas - é devidamente divulgado por aquelas empresas na Internet, através das suas páginas website (em português sitio). Para tal analisou-se com detalhe a Certificação Legal das Contas, em termos dos tipos de opinião, de ênfases e de reservas emitidas pelo Revisor Oficial de Contas (ROC) ou Sociedade de Revisores Oficiais de Contas (SROC), quer para as contas individuais, quer para as contas consolidadas das empresas objecto do presente estudo. A estrutura do trabalho baseia-se nas seguintes linhas fundamentais: - a informação financeira na Internet, os documentos de prestação de contas e um estudo empírico sobre a certificação legal das contas nas empresas do PSI20. Conclui-se que a totalidade das empresas que integraram o PSI20 (em Março de 2004) dispõem de site, o qual contém informação financeira histórica e presente (suportada pelos documentos de prestação de contas, a maioria relativa às contas consolidades), e apresenta a Certificação Legal das Contas (a maioria sem reservas). Constatou-se que não há nenhuma relação entre os sites da empresas e da entidade certificadora das contas.