4 resultados para tributação no mercados financeiros
em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal
Resumo:
Um olhar breve para a história financeira internacional denota que, em períodos de crise ou até mesmo de depressão das principais economias mundiais, os investidores tendem a proteger os seus investimentos, muito para além dos usuais activos financeiros, como o caso das acções, obrigações, entre outros. A principal razão para tal é que, em termos empíricos, verifica-se que estes activos referidos apresentam uma elevada volatilidade, especialmente em momentos de grande turbulência nos mercados financeiros, em virtude da incerteza quanto ao futuro das economias mundiais. Assim sendo, a presente investigação realiza uma análise em torno da previsão de volatilidade dos activos associados a arte e, assim, pretende comparar com a volatilidade existente em torno dos índices ou mercados financeiros. Para tal, serão adoptados os modelos de heterocedasticidade condicional, com a finalidade de previsão de volatilidade marginal ou incondicional. A análise efectuada baseou-se na comparação da volatilidade marginal dos índices S&P 500 e DJ Euro Stoxx 50, representativos dos activos financeiros, face à volatilidade marginal das principais empresas (Christie´s e Sotheby´s) e do principal índice de arte (ArtPrice Global Index), representativos dos activos associados à arte. Os resultados evidenciam uma diferença significativa entre as volatilidades marginais ou incondicionais previstas, resultando numa menor volatilidade prevista incondicional dos activos de arte face aos activos financeiros.
Resumo:
No presente artigo é analisada a componente económica (conhecida por preço de venda ao público antes de impostos) e a componente fiscal dos preços de venda ao público da gasolina e do gasóleo, visando determinar qual delas exerceu maior influência na formação dos mesmos. O estudo incidiu sobre os preços de venda ao público praticados na segunda semana do mês de Maio dos anos compreendidos entre 2002 e 2009. Para o ano de 2010 foram considerados os preços praticados na primeira semana de Fevereiro. Para base geográfica do estudo foram seleccionados os mercados dos seguintes países do sul da Europa: Portugal, Espanha, Itália e França.Concluiu-se que nos quatro países considerados a componente económica teve uma evolução semelhante, enquanto a componente fiscal (Imposto Especial sobre o Consumo e Imposto sobre o Valor Acrescentado) apresentou divergências que reflectem as politicas fiscais seguidas por cada país. Por sua vez, as políticas fiscais seguidas foram determinadas pela maior ou menor necessidade de cada país de obter receitas fiscais.
Resumo:
O alargamento da Base Motivacional das viagens tem provocado o nascimento de novas formas de Turismo, que, muitas vezes, colidem ou se entrecruzam com outras já existentes dando origem a situações de conflito. Está neste caso a recente explosão dos chamados «Spas» que, aparentemente, invadem o campo das actividades seculares que, mediante a utilização de recursos naturais, respondem a necessidades de saúde (termalismo, talassoterapia e climatismo). O presente artigo procura identificar as várias componentes dum ramo emergente de negócios turísticos que têm uma base fundamental comum : a saúde e o bem estar físico e mental. Na tentativa de abarcar uma realidade nascente muito diversificada sugere-se uma definição de Turismo de Saúde como conceito aglutinador.
Resumo:
Os autores, a partir de um dos muitos episódios da sua praxis enquanto profissionais do direito, tiveram que lidar com a problemática de que aqui se ocupam. Os problemas suscitados em tal prática têm um relevo dogmático e teorético de grande interesse não só no âmbito imediato, pragmático, do seu contexto problemático- concreto, mas em termos das disciplinas jurídicas, convocando, nomeadamente, em termos gerais, questões de hermenêutica jurídica, o problema do lugar das presunções e ficções no direito, o relevo dos princípios constitucionais na decisão concreta, para citar os mais importantes, e, em termos específicos, a tutela dos direitos e interesses dos unidos de facto, a tributação conjunta, o significado de “residência fiscal”.