5 resultados para state social constitutional
em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal
Resumo:
SUMÁRIO: A tomada de consciência da mulher na luta pelos seus direitos teve particular preponderância em finais do séc. XIX princípios do séc. XX, em Portugal, na sequência das movimentações republicanas. Várias personalidades se tornaram símbolos de um feminismo nascente, mas nos dias de hoje ainda se pode considerar uma especificidade feminina causa bastante para situações de exclusão? Apresentamos o caso do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS, IP), caracterizado por 76% de coadjutoras num universo de 450 funcionários. Que razões haverá para esta predominância feminina, pelo menos em números? Reflectirá uma verdadeira mudança da condição feminina na sociedade? Ou constituirá antes a continuação de um preconceito que impele o sexo feminino para panoramas de exploração e subvalorização que se irão reflectir nos apoios sociais do Estado? ABSTRACT: The awareness of woman in the struggle for her rights had particular preponderance at the end of the 19th century and the beginning of the 20th century, in Portugal, in the sequence of the republican bustle. Several personalities became symbols of a growing feminism, but in nowadays can we still consider a feminine specificity cause enough for exclusion? Here we present a case-study of the Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP (IGFSS, IP), characterised by 76% of women employees in a total of 450 workers. What could be the reasons for this female predominance, at least in numbers? Does it reflect a real change in female conditions in our society? Or will be instead the maintenance of the prejudice that propels women to scenarios of exploitation and undervaluation that will have reflexes on State social supports?
Resumo:
Este artigo analisa a medida em que algumas discussões recentes na teoria política e social têm sido bem sucedidas em fornecer discursos que legitimam a ruptura de fronteiras nacionais/estatais (internas e externas). Isto está claramente evidente na Europa de hoje, uma Europa mista de estados grandes e pequenos. Duas das mais publicamente disseminadas discussões incluem por um lado o debate tão familiar sobre a globalização e por outro a própria teoria política, onde os temas são ou controvérsias sobre o nacionalismo e autodeterminação, ou o multiculturalismo, os direitos de grupos, a chamada política da diferença e a noção emergente da sociedade civil e associações civis.
Resumo:
A dissertação “Reintegração Social de Adolescentes Privados de Liberdade em Teresina” tem como objetivo analisar como se materializam os itinerários de reintegração social de adolescentes privados de liberdade e inseridos no Centro Educacional Masculino (CEM), em Teresina, Estado do Piauí, tendo sido considerada para a análise dos dados a articulação entre as possibilidades e oportunidades oferecidas aos adolescentes e as suas reais necessidades, desejos e sonhos para uma reintegração segura ao meio social. A pesquisa foi desenvolvida na cidade de Teresina, junto aos adolescentes envolvidos com a prática de atos infracionais, sentenciados judicialmente e submetidos à Medida Socioeducativa de Internação, que segundo a Lei Brasileira n. 8.069 de 13 de Julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), as pessoas que compõem esse segmento da sociedade brasileira são consideradas sujeitos de Direitos e se encontram em situação peculiar de desenvolvimento pessoal e social. Os resultados apresentados revelam que o programa oficial de reintegração social de adolescentes do Piauí apresenta uma proposta de trabalho elaborada dentro do modelo determinado pelo ECA. Porém o desenvolvimento do trabalho de modo geral não ocorre de forma a garantir o que teoricamente apresenta, isto é, ações concretas que garantam o desenvolvimento psicossocial dos jovens, pois verificamos uma visível desarticulação entre necessidades e ofertas de oportunidades, bem como, a ausência de um grupo formado concretamente de educadores preparados para propor e executar ações que ofereçam meios para o adolescente moderar-se e viabilizar-se como pessoa e cidadão produtivo e assim poder construir seu projeto de vida e garantir seu retorno seguro ao meio social, familiar e comunitário.
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O presente trabalho analisa as razões que levam os alunos do ensino médio noturno, de uma escola pública de Natal, Brasil, a fracassar nos estudos. A pesquisa considera aspectos políticos, sociais, institucionais e técnicos, já que o assunto envolve fatores internos e extraescolares. Para isso, são consultados professores, pedagogos, alunos e documentos, além da literatura que trata da temática. Teóricos apontam que o fracasso escolar é originado na própria escola, que reproduz valores dominantes e por isso se apresenta como uma instituição excludente que legitima as desigualdades sociais. O aluno, por sua vez, é visto como vítima da exclusão social e educacional, uma vez que lhe falta capital cultural, econômico e social para cumprir às exigências desse modelo de escola, levando-o ao fracasso escolar. Diante disso, é preciso que o professor esteja preparado para superar essa lógica excludente. A escola deve atender às necessidades do aluno-trabalhador, garantindo-lhe o acesso ao conhecimento propedêutico e também profissional. Ao Estado cabe investir mais na educação, valorizar o professor e manter políticas públicas para superar as desigualdades sociais daqueles que dependem da escola pública noturna para ascender socialmente, tornar-se um cidadão livre e capaz de contribuir para a construção de uma sociedade menos desigual.
Resumo:
O Tratado de Roma de 1957 priorizou o setor económico em detrimento do social. Em consequência, cada Estado-membro manteve o seu modelo de assistência social e , deste modo, a diversidade de Estados-providência. Mais tarde, o princípio da subsidariedade legitimou-os no contexto do processo de construção da Comunidade Económica/União Europeia e, por consequinte, a coexistência dos mesmos, particularmente os submodelos de assistência social escandinavo, anglo-saxónico, continental e dos países da Europa do sul. Hoje, graças ao Ato Único Europeu e ao Tratado de Amesterdão de 1997, foi adotada por todos os Estados-membros a Carta dos Direitos Sociais Fundamentais no Conselho de Estrasburgo de 1989, assim como valorizada a dimensão social e o incentivo à negociação coletiva entre parceiros, respetivamente. Assim, sendo, e na sequência do exposto anteriormente, constata-se, nessa nova EUropa em transformação permanente, a emergência de um novo modelo de Estado-providência, centrado essencialmente na compilação, complementariedade e/ou «fusão» do que existe de melhor no conjunto dos quatro submodelos existentes, de acordo com o princípio da unidade a partir da diversidade.