14 resultados para paradigma de igualdade

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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Renovador das instituições, fundador da V República (1958), o general de Gaulle foi também o reformador do sistema educativo francês, num momento em que todas as tentativas precedentes de reformas desde 1945 não tinham sido bem sucedidas. Ele tentou impor um novo paradigma centrado na ‘massificação’/selecção, e principalmente articulado – embora de maneira implícita – com a teoria económica do capital humano, largamente difundida a nível internacional. O artigo examina a política escolar posta em prática nesta base (com diferentes ministros da Educação e vários conselheiros influentes) durante dez anos (1958-1968). Se esta política teve sucesso na democratização da selecção, o que constitui um inegável progresso em termos de justiça e de igualdade inicial das oportunidades, ela não foi bem sucedida em grande parte na democratização do sucesso escolar (oportunidade de acesso dos mais desfavorecidos aos graus mais prestigiantes).

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A «comunicação e a cultura inclusivas» constituem o móbil de um amplo desenvolvimento biopsicossocial e humano, numa dimensão de igualdade de circunstâncias e de oportunidades para todos, com lugar e qualidade de vida para todos, independentemente de dificuldades como, por exemplo, sensoriocognitivas, sociocognitivas, sociocomunicacionais, intelectuais, psíquicas, patologias neurogénicas da comunicação. Trata-se de uma «viagem» concisa, «passeando» num paradigma novo para o desenvolvimento humano, o da «educomunicção inclusiva», uma aglutinação conceptual consubstanciada no polinómio «educação+comunicação/TIC+cultura+pedagogia», que é o caminhar livre e seguro, digno e socializante, numa perspetiva ecoevolutiva humana profícua e eticizante da vida.

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Através dos tempos, a legislação que disciplina a Inclusão de alunos com deficiência nas escolas regulares, sofreu transformações que conduziram a uma crescente responsabilização dessas mesmas escolas, pela Inclusão destes alunos numa perspectiva de "Escola Para Todos". Desta forma, este trabalho pretende apresentar um estudo sobre a inclusão de Disléxicos. O seu objectivo principal foi conhecer as atitudes dos professores, perante o factor inclusão, de alunos com Dislexia. Tendo em conta os objectivos que regulam este estudo e fundamentam este trabalho, a selecção metodológica deliberada tem um carácter descritivo, no quadro do paradigma quantitativo. (Doyle, 1978), após uma recolha de dados por questionário triangulando-o com o paradigma qualitativo, uma vez que estamos convictos de que ― as técnicas triangulares nas Ciências Sociais visam explicar de maneira mais completa, a riqueza e complexidade do comportamento humano estudando-o desde mais que um ponto de vista‖ (Cohen e Manion, 1990:331). A metodologia de triangulação com predominância das técnicas quantitativas foi aplicada a uma amostra constituída por docentes do 1º, 2º Ciclos, do concelho de Baião. Utilizamos como instrumento para a recolha de dados, um questionário com catorze perguntas fechadas, por nós elaborado, que foi preenchido individualmente pelos professores. Posteriormente os resultados foram analisados para testar a hipótese descrita. A análise dos resultados permitiu retirar as seguintes conclusões: 1) As atitudes dos docentes perante a integração de alunos disléxicos que afirmam que não criam dificuldades no processo de ensino/aprendizagem são mais favoráveis do que os docentes que acham que a integração desses alunos cria dificuldades no processo de ensino/aprendizagem; 2) Há uma maior percentagem de professores que consideram que a inclusão de alunos disléxicos tem como aspecto positivo a promoção de igualdade; 3) A proporção de docentes que concorda com alunos disléxicos na turma é significativamente mais elevada do que a proporção de docentes que não concordam com esses alunos na turma. Se os professores concordam com os alunos disléxicos na turma, se promovem aspectos positivos tais como a igualdade, e se afirmam que os mesmos não causam dificuldades no processo de ensino aprendizagem, automaticamente apresentam uma atitude positiva favorecendo a inclusão do aluno em turmas regulares.

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Boaventura de Sousa Santos, Doutorado em Sociologia do Direito pela Universidade de Yale (1973), é Professor Catedrático da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Distinguished Legal Scholar da Universidade de Wisconsin-Madison e Global Legal Scholar da Universidade de Warwick. É Director do Centro de Estudos Sociais da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra, Director do Centro de Documentação 25 de Abril da Universidade de Coimbra e Director da Revista Crítica de Ciência Sociais. Prémio de Ensaio Pen Club Português 1994; Prémio Gulbenkian de Ciência, 1996; Prémio Bordalo da Imprensa – Ciências, 1997; Prémio Jabuti (Brasil) - Área de Ciências Humanas e Educação, 2001; Prémio Euclides da Cunha da União Brasileira de Escritores do Rio de Janeiro, 2004; Prémio “Reconocimiento al Mérito”, concedido pela Universidade Veracruzana, México, 2005; Prémio de Ensaio Ezequiel Martínez Estrada 2006, da Casa de las Américas, Cuba, 2006. Os seus temas de pesquisa situam-se no âmbito da epistemologia, sociologia do direito, teoria pós-colonial, democracia, interculturalidade, globalização, movimentos sociais, direitos humanos. Na entrevista concedida à Revista Lusófona de Educação aborda, sobretudo, os temas relacionados com a construção de um novo paradigma sócio-epistemológico, 25 anos depois da publicação da obra emblemática Um Discurso sobre as Ciências.

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Em maio de 2003 uma grande consulta em âmbito nacional discutia, em Timor-Leste, os termos de um projeto de lei que buscava criar um novo marco legal par o combate à violência doméstica. Desde que as Nações Unidas haviam assumido a administração do território, em Setembro de 1999, várias consultas deste tipo vinham sendo elaboradas. A idéia de que as comunidades precisavam ser consultadas baseava muitos dos projetos de cooperação em curso no país. Um destes, inclusive, um grande projeto do Banco Mundial, intitulado “Community Empowerment Project” (CEP), chegava mesmo a ter como objetivo o fortalecimento das comunidades como instâncias de decisão. Os assim chamados “workshops” com beneficiários de projetos eram uma constante. Neste contexto, não era de surpreender o fato de que, quando o governo timorense apresentou a minuta de um projeto de lei para o combate à violência doméstica – apresentação feita a organizações da sociedade civil timorense em um “workshop”, em novembro de 2002 – de imediato tenha surgido a demanda para que se consultassem as comunidades, solicitação que resultou na ampla consulta realizada entre Maio e Junho de 2003. Desde o início, a proposta de uma consulta acerca do documento de orientação para a futura lei colocava um dilema. Discutir a minuta, elaborada por um comitê de técnicos e especialistas, podia ter diferentes propósitos. Buscava-se verificar em que medida as comunidades concordavam com os valores expressos pelo anteprojeto ou tratava-se apenas de recolher sugestões de como melhor executar os princípios já definidos pelo texto? No caso timorense, este não era um dilema simples, uma vez que os valores expressos na minuta eram muito diferentes daqueles evocados no cotidiano das aldeias timorenses.

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No âmbito do presente artigo, procuraremos efectuar uma breve incursão no ordenamento jurídico português, de molde a apurar qual estatuto que o direito e as instituições judiciais detêm na modificação dos papéis desempenhados na sociedade, por homens e mulheres.

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O texto relaciona o discurso pós-colonial com o discurso pós-moderno e os estudos culturais, apresentando-o como um importante paradigma da globalização. Permanecem em aberto muitas questões, como a de existirem ainda actualmente formas de colonialismo mascarado, que originam situações neocolonialistas.

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A identidade é definida pela relação que estabelecemos com os outros que estão à nossa volta, que nos ajudam a “vermo-nos” como uma pessoa com características próprias. A escola é, assim, um espaço privilegiado para essa perceção, pela interação que proporciona, que deve criar ambientes estimulantes e ricos, condições fundamentais para o desenvolvimento adequado de qualquer indivíduo. Tendo em conta estes pressupostos, a educação inclusiva faz todo o sentido. No entanto, suscita dúvidas e questionamentos aos professores, sobretudo a nível da implementação de estratégias que têm em conta a turma como uma entidade heterogénea. Donde a pertinência de formação neste âmbito, alguma da qual, decorrente de investigação que realizámos ou orientámos, refletimos aqui.

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Pretendemos, compreender como é que os enfermeiros constróiem os seus saberes e os disponibilizam à comunidade, centrando-nos no papel do ensino de enfermagem e nas competências adquiridas ao longo da formação profissional. Definimos como objetivos: 1) avaliar se os profissionais de enfermagem consideram que a formação inicial se encontra devidamente orientada para a emergência das competências necessárias para serem prestados cuidados de qualidade; 2) avaliar a perceção da satisfação dos utentes com os cuidados de enfermagem; 3) identificar as diferenças que os enfermeiros e os utentes percecionam acerca da qualidade dos cuidados. O trabalho resulta de uma pesquisa multimétodo com duas linhas de estudo: a 1ª linha compreende 2 estudos, de natureza qualitativa que permitem perceber a importância da formação para a qualidade dos cuidados e a formulação do modelo inicial de investigação. A 2ª linha deste trabalho é efetuada de forma dedutiva, de carácter descritivo – transversal, com metodologia qualitativa e quantitativa que pretende avaliar a satisfação dos clientes em relação à qualidade dos cuidados e a construção de um novo modelo sobre os fatores mais relevantes para a satisfação do cliente. Os resultados identificam um conjunto de variáveis que influenciam, direta e indiretamente, a qualidade dos cuidados e a satisfação dos clientes, realçando sobretudo o estatuto da emergência das competências, em contexto organizacional, como fator mediador.

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O direito ao acesso à educação escolar compreende-se como alicerce para que a pessoa com deficiência possa verdadeiramente tornar-se um cidadão na construção dos ideários democráticos, participação na vida econômica e política. Dados apresentados pelo IBGE sobre o aspecto educacional das pessoas com deficiência no ensino superior é bastante preocupante. Mediante Censo realizado pelo MEC, alunos com deficiência matriculados nas universidades representam apenas 0,1% do total. A CR/1988 instituiu o Estado Democrático de Direito, cuja implementação fática está condicionada à busca de uma igualdade substancial, onde o acesso à educação é uma ferramenta e um direito fundamental para emancipação social, cultural, e econômica, inclusive, desse segmento e na tutela da dignidade humana. Ações afirmativas fazem-se necessárias a essas pessoas, no sentido de corrigir desigualdades, balizada pela educação inclusiva que concatena com a ideia de universidade inclusiva e de uma sociedade também inclusiva, caminhando justamente na intenção de corrigir desigualdades de oportunidades, buscando dirimir a ótica excludente do atual estágio social. Este estudo analisa fatos e concepções dos alunos com deficiência e de um docente da UFPE, sob a ótica de que a educação escolar inclusiva constitui paradigma educacional fundamentado na concepção de que igualdade e diferença são valores indissociáveis na construção de uma sociedade mais justa e solidária.

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Várias questões se põem na interseção entre a Filosofia e as Ciências Sociais e Humanas para a definição do Lugar do Outro no pensamento jurídico-político e no sentido de definir o que se entende por «natureza humana». Uma perspetiva antropológica se impõe no contexto do próprio pensamento político.

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Foram necessários 21 anos e algumas mudanças políticas e alterações conceptuais, para que o legislador lograsse entender que o momento de aprovar uma nova disciplina jurídica ao nível do edifício normativo da Segurança. A criação do cargo de Secretário-Geral do SSI e d concepção do conjunto de recursos e meios ao serviço da Segurança Interna encarados como um sistema, com tudo o que isso comporta de integração e articulação, foi uma das maiores alterações, se não mesmo a única inovação. A cooperação e a partilha de informações, que são a «essência» do funcionamento do Sistema de Segurança Interna, são um bom exemplo da metodologia a adoptar na inclusão de vectores da Segurança, Justiça e Defesa num esforço que deve ser nacional, na redução e potencial eliminação de ameaças e riscos para a nossa «Comunidade» no pressuposto de que a missão é servir os cidadãos, garantindo a sua liberdade e segurança.