3 resultados para legitimidade

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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O tema ambiente não estava previsto nos Tratados de Roma de 1957 (TR). Nos anos 70, no decurso da Conferência de Estocolmo, a CEE deu inicio às primeiras iniciativas e acções em matéria ambiental, traduzidas nas primeiras directivas e nos primeiros programas-quadro ambientais. Porém, os Estados-membros (EM) nem sempre aceitariam de bom grado estas iniciativas, em virtude do clima de depressão então vivida. Por outro lado, para responder às dúvidas levantadas pelos EM, quanto à questão da legitimidade por parte da CEE para legislar no domínio ambiental, esta irá criar uma base jurídica própria, no AUE de 1986, onde irão ficar expressamente definidas as suas competências e atribuições nos domínios do ambiente. São, assim, estabelecidos os objectivos, os princípios, os pressupostos e os limites de actuação comunitários, que irão dar corpo a uma verdadeira Política Comunitária do Ambiente. Desde então, nos Tratados comunitários posteriores, a temática ambiental foi sempre tida em linha de conta e de forma crescente, o que, desde logo, demonstra a importância que a UE lhe pretendeu dar, bem como os compromissos que esta se dispõe a assumir e a cumprir em termos internacionais, como é o caso do Protocolo de Quioto. No que concerne à energia, o recente Tratado de Lisboa, cria igualmente uma base jurídica própria para um sector que tem vindo a ganhar um estatuto cada vez mais prioritário, tendo em conta o novo paradigma e as grandes mudanças que se avizinham, no que diz respeito às formas de produção e de consumo das sociedades actuais.

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Este artigo considera as implicações do silêncio e da ética da experimentação médica no romance de Paul Sayer, The Comforts of Madness, vencedor do prémio Whitbread. O romance de Sayer debruça-se sobre um paciente emestado catatónico, Peter, o qual procura retirar-se para um estado de pura subjetividade como consequência de uma série de eventos traumáticos. Inicialmente tratado num hospital tradicional, é posteriormente transferido para uma clínica experimental onde é submetido a uma série de «tratamento» invasivos e bárbaros com o objectivo de «curá-lo». A abordagem de Sayer dos temas relacionados com a insanidade, o silêncio pessoal e a medicina progressiva levanta questões relativas ao direito do indivíduo de rejeitar o mundo comunitário e à ética de extrair a narrativa retida da narrativa relutante. Ao examinar os processos de normalização e resistência, o romance levanta questões relativamente à ética da inclusão forçada e estabelece uma legitimidade de não-cooperação, o direito ao silêncio, o qual funciona em paralelo com a legitimidade da voz marginalizada. A tendência recente nos estudos literários tem sido no sentido da exposição e promoção das vozes anteriormente ostracizadas pela indústria editorial e pelo público leitor, mas, de um modo geral, este processo tem partido da premissa de que a voz perdida beneficia de tal exposição. Para Sayer, existe o caso igualmente persuasivo relacionado com o reconhecimento do direito à privacidade, em risco de ser preterido numa era de transparência excessiva. Este ensaio discute o modo como o romance de Sayer aborda estas preocupações e salienta a sua consciência do processo complexo de lidar com o indivíduo para quem a recusa a falar corresponde a um gesto social ambíguo.

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O início do século tem sido pródigo em transformações rápidas e radicais no sector de consultoria, como resultado do questionamento dos modelos de diversificação estratégica levados a cabo por diversas consultoras. Mas, ainda que estas mudanças constituam de certa forma uma barreira à legitimidade do sector, a verdade é que este pressuposto tem contribuído também para o desenvolvimento do estudo do sector no meio académico, sobretudo ao longo dos últimos vinte anos onde tem existido um conjunto de literatura substancial que tem vindo a refletir a contribuição, conceptualização e compreensão da natureza do trabalho de consultoria e sobre o real valor dos consultores na forma como demonstram esse valor aos seus clientes. Daqui, ressaltam então as seguintes questões fulcrais. Consultoria de gestão é para quem? Deverá ser o consultor de gestão um auditor interno do seu próprio desempenho? Assim sendo, o que pretendo neste artigo é exatamente enfatizar um conjunto de pressupostos que permitam descrever um conjunto de requisitos necessários que devem estar implícitos nas características intrínsecas da caracterização de um profissional de serviços de consultoria, pois a premissa desta profissão deve compreender que é o profissional de consultoria que deve gerir as suas atividades e não as atividades gerir o profissional de consultoria. / The beginning of the century has been prolific in rapid and radical transformations in the consultancy sector, as a result of the questioning of models of strategic diversification undertaken by several consultants. But, even if these changes constitute a barrier to the legitimacy of the sector, the truth is that this assumption has also contributed to the development of the sector study in the academic environment, especially over the last twenty years it has existed a set of substantial literature that has come to reflect the contribution, conceptualization and understanding of the nature of consulting work and the real value of consultants in the way that demonstrate value to their customers. It emphasizes two key questions. Management consulting is for whom? It should be the management consultant an internal auditor of its own performance? So, what I want to emphasize in this article is exactly one set of assumptions that allow describing a set of requirements that must be implicit in the characterization of the intrinsic characteristics of a consulting services manager, because the premise of this profession must understand that it is the professional adviser that should manage their activities and not the activities to manage the professional adviser.