7 resultados para convenção
em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal
Resumo:
The Lisbon Treaty introduced changes to the ordinary revision process of EU Treaties. Article 48(3) TEU (Treaty of European Union) included the possibility of the President of the European Council summoning a Convention to analyse the projects to be revised and to adopt, by consensus, a recommendation to be put before the Intergovernmental Conference which would define the changes being introduced into the Treaties. This present work seeks to clarify the principal characteristics of this new stage in the revision process of EU Treaties. The main objective of this study is to set out how and why this new procedure evolved, how it works and what is new about what it brings to the revision process of the European Union.
Resumo:
A Conferência geral da organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura, reunida em Paris de 17 a 21 de Novembro de 1972, na sua décima sétima sessão, Constatando que o património cultural e o património natural estão cada vez mais ameaçados de destruição não apenas pelas causas tradicionais de degradação mas ainda pela evolução da vida social e económica que as agrava por fenómenos de alteração ou de destruição ainda mais perigosos, Considerando que a degradação ou o desaparecimento dum bem do património cultural e natural constitui um empobrecimento nefasto do património de todos os povos do mundo, Considerando que a protecção desse património à escala nacional é frequentemente incompleto em virtude da amplitude dos meios necessários e da insuficiência de recursos económicos, científicos e técnicos do país no território do qual se encontra o bem a salvaguardar.
Resumo:
A arquitectura urbana repousa num Património cujos elementos são considerados necessário para assegurar a identidade e a memória da cidade. Este património pode incluir elementos naturais, ligados ao local, à topografia e ao clima, tanto como elementos construídos ou alterados pelo Homem, e que são o produto dos seus valores artísticos e culturais. Este Património é frequentemente completado com elementos adicionais, que correspondem a necessidades, modas ou pressões, provisórias ou permanentes, cujos efeitos perduram. O Património, forma uma parte importante e insubstituível do tecido urbano, capital para a identidade de uma cidade e dos seus habitantes. Transmite às futuras gerações um sistema de referências culturais, e facilita a tomada de consciência da história e de futuro comuns da cidade. O Património Urbano compreende os monumentos, os conjuntos ou sítios, como é afirmado no Artigo 1º da Convenção Para a Salvaguarda do Património Arquitectural Europa.
Resumo:
Este trabalho centra-se na problemática da Criança em Cabo-Verde, nas políticas de desenvolvimento deste país, que visam a defesa dos direitos da Criança, bem como o seu bem-estar social. Donde, se procurou fazer, no primeiro capítulo o enquadramento histórico e a contextualização económica, cultural e social de Cabo -Verde, de modo a conhecer melhor esta realidade. No capítulo três analisam-se os Direitos da Criança, especialmente os seus “não – direitos”, dado que ainda se encontra numa fase muito embrionária a aplicação global dos Direitos da Criança, no que concerne ao estabelecido, tanto na Declaração como na Convenção dos Direitos da Criança, respectivamente estabelecidas em 1959 e 1989, e abordadas no capítulo dois deste Trabalho. Este trabalho foi desenvolvido com o objectivo de melhor entender a situação das crianças neste país, a diferentes níveis, as suas dificuldades e anseios, bem como a protecção que lhes é devida, umas vezes concretizada, mas na maior parte dos casos ainda não. O trabalho de campo realça a importância do papel desempenhado pelas ONGs e Instituições governamentais, bem como o desenvolvimento alcançado, tendo sempre como objectivo, o processo integrador das Crianças. A metodologia de Investigação assenta em Inquéritos e Entrevistas, aplicados a uma amostra significativa. Os resultados procuraram dar respostas, sobre a realidade estudada. As conclusões, não são muito surpreendentes, mas são sobretudo, confirmativas das preocupações equacionadas como hipóteses, no início do estudo. É pois um trabalho de carácter mais qualitativo do que quantitativo, pelas suas próprias características intrínsecas, que ilustra a evolução deste país e o esforço politico tentado e já bastante conseguido, na melhoria e protecção das condições de vida da população em geral e das crianças em particular.
Resumo:
Para determinar o âmbito cronológico, respeitou-se a convenção de não ultrapassar o ano de 1850, uma vez que se trata do estudo do Brasil português, e recuou-se até onde a documentação deste fundo permitia, o século XVII, sendo predominante a documentação oitocentista que, por esse motivo, será a mais destacada neste artigo.
Resumo:
Da falhada Convenção Europeia ao Tratado de Lisboa, houve um caminho feito, nomeadamente na delimitação que cada Estado pode definir para as áreas de interesse geral, não submetidas às regras dominantes da concorrência, na venda de bens e serviços. A questão central, hoje em dia, é a da criação de mecanismos que facilitem uma efetiva governação económica europeia, cada vez mais necessária a partir da criação do Euro. Da Europa dos Seis à Europa dos 28, um longo caminho foi percorrido. É preciso agora dar um novo impulso que corresponda às aspirações fundamentais dos europeus.
Resumo:
Em todo o mundo estão a ser comemorados, este ano, os dez anos da Convenção Relativa aos Direitos da Criança.A preocupação em assegurar aos menores de 18 anos “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana”1 e a constatação de que “a infância tem direito a uma ajuda e a uma assistência especiais”2) são afinal uma preocupação antiga dos homens.Já em 1924, no rescaldo do primeiro conflito mundial, a Declaração de Genebra se preocupou com a situação das crianças.Um passo em frente foi dado com a Declaração dos Direitos da Criança adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959.Foi, todavia, necessário esperar mais 30 anos para que a maioria dos Estados adoptasse e ratificasse uma Convenção nesta matéria que, sobre ser muito mais abrangente do que as anteriores, obriga os Estados ratificantes à observação do que está disposto no articulado, bem como à adopção de medidas internas (legislativas, políticas, sociais, etc) que garantam a aplicação da Convenção em cada país.