3 resultados para Sucesiones-Valencia (Regne)-S. XVIII

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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Historicamente, o franciscanismo sempre utilizou os referenciais místicos da Ordem para renovar suas diretrizes em momentos de crise. Dentre os referenciais mais usados, dois se destacam: São Francisco e as Chagas de Cristo nele impressas. O franciscano colonial brasileiro em pleno século XVIII, precisamente a partir de 1750, é marcado por um retorno às fontes franciscanas. Procuramos trilhar esse momento de renovação espiritual no Brasil a partir da arte iconográfica nos conventos do Nordeste e da literatura desenvolvidas por franciscanos brasileiros. Em 1754, é pintado um magnífico Orbis Seraficus no Salão de Santana, no convento de Olinda. Em 1761, Fr. Antônio de Santa Maria Jaboatão retoma esse Orbis Seraficus e acrescenta a existência de um Novo Brasílico na sua crônica. A nossa pesquisa consiste em desvendar a importância da espiritualidade franciscana na formação de um novo perfil político para o Brasil em meados do século XVIII.

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La regulación jurídica de las sucesiones mortis causa es muy diferente de país a país. Esta diferencia de regulación se aprecia tanto en el plano del Derecho sustantivo, como en el plano del Derecho internacional privado. En el plano del Derecho material, las diferencias están ancladas en razones sociales, económicas y culturales de profunda raigambre.1 Por ello, las sucesiones internacionales son una de las cuestiones más arduas del Derecho internacional privado. Así lo subraya J. CARRASCOSA,2 quien nos recuerda que en la regulación de las sucesiones confluyen elementos del Derecho de la persona y de la familia y del Derecho de los bienes, con toda su carga ideológica que suscita y explica la vigencia de modelos no sólo diferentes sino inconciliables. De ahí que las sucesiones sean el espigón desde el que observar la marea de las cuestiones clásicas del conflicto de leyes: calificación, reenvío, orden público internacional, fraude de Ley internacional, remisión a sistemas plurilegislativos ad extra y ad intra, prueba del Derecho extranjero, conflicto internacional transitorio, adaptación, cuestión previa, etc.

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O mundo da patrimonialização dos objectos e da sua musealização enfrenta hoje novos desafios. Afinal é esse o nosso quotidiano – enfrentar desafios.Estamos agora perante duas entidades sobre as quais muito discutimos nas últimas décadas – o Património e o Turismo. Já suspeitámos muito de ambas. Houve um tempo, há umas décadas atrás, em que alguns de nós separávamos claramente o “património” daquilo que já constituía o espólio museológico, como se os objectos musealizados já não fossem ou nunca tivessem pertencido à categoria de “património”. O alargamento do conceito de património e a sua aceitação quase universal fizeram-nos rectificar o nosso erro.Do “turismo” desconfiámos ainda mais. O turista era o intruso, senão o agressor que nada entendia da “nossa” cultura. E, depois, tínhamos a certeza de que o turismo não era, não poderia ser, a salvação para os problemas da estagnação sócia e económica e, logo cultural, de que padeciam as comunidades num mundo em mudança que elas não entendiam (e, diga-se de passagem, nós também não).