17 resultados para Processo legislativo, controle judicial, direito comparado
em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal
Resumo:
La regulación jurídica de las sucesiones mortis causa es muy diferente de país a país. Esta diferencia de regulación se aprecia tanto en el plano del Derecho sustantivo, como en el plano del Derecho internacional privado. En el plano del Derecho material, las diferencias están ancladas en razones sociales, económicas y culturales de profunda raigambre.1 Por ello, las sucesiones internacionales son una de las cuestiones más arduas del Derecho internacional privado. Así lo subraya J. CARRASCOSA,2 quien nos recuerda que en la regulación de las sucesiones confluyen elementos del Derecho de la persona y de la familia y del Derecho de los bienes, con toda su carga ideológica que suscita y explica la vigencia de modelos no sólo diferentes sino inconciliables. De ahí que las sucesiones sean el espigón desde el que observar la marea de las cuestiones clásicas del conflicto de leyes: calificación, reenvío, orden público internacional, fraude de Ley internacional, remisión a sistemas plurilegislativos ad extra y ad intra, prueba del Derecho extranjero, conflicto internacional transitorio, adaptación, cuestión previa, etc.
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Under specific circumstances, the arbitral tribunal constitution procedure may come to an impasse, due to divergences between the parties or to the mere innaction of one of them or even of a third party. Such is the case when one of the parties or a third party does not appoint the arbitrator it should appoint according to the law or to the arbitration agreement. In order to overcome these types of situations, the Voluntary Arbitration Law provides for the intervention of the President of the Tribunal da Relação in the arbitral tribunal constitution procedure, granting him the power to, by appplication of one of the parties, name or choose the arbitrator the appointment of which has been ommited by the other party or the third party. This paper adresses the question of whether the procedure aimed at the decision of the President of the Tribunal da Relação must incorporate the defendant’s right to contradictory. The answer to this question is based, mainly, on the determination of which is the procedural form applicable to the intervention of the President of the Tribunal da Relação and on analysis of both the structure and effects of the arbitration agreement and the arbitrator´s contract.
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O artigo discute o direito à literatura lusófona – Saramago, como exemplo - na formação de professores e na alfabetização de jovens e adultos por meio de pesquisa-formação na cidade de São Paulo.
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RESUMO:A pretensão deste trabalho reside na indagação sobre a eventual existência de um acervo de motivações ajurídicas que fundamentem as decisões judicias, erigindo como actor principal o Aplicador da Lei. Para tanto – recorreu-se à utilização de um instrumento construído pela autora, em 2005 – a Grelha de Observação das Motivações Ajurídicas do Sentenciar – destinado a captar aspectos considerados principais na comunicação dos protagonistas do processo de criminalização secundária, quer ao nível da comunicação verbal (C.V.) quer no concerne à comunicação não verbal (C.N.V.), verificando, depois, em presença das decisões, as razões justificativas evidenciadas. E que constituíram o suporte ajurídico de cada sentença. Assim, realizou-se um trabalho de observação, tendo a Grelha de Observação sido aplicada por licenciados em Psicologia, estudantes do 2º ciclo de Psicologia Forense e da Exclusão Social (Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias), e alunos da Faculdade de Direito (Universidade Nova de Lisboa), que operaram em três tribunais criminais de Lisboa A amostra é constituída por 25 julgamentos, com um total de 64 personagens judiciais. Os resultados, ainda que meramente indicativos, demonstram uma tendência para a validade e consistência interna da grelha, indiciando também a verificação de motivações ajurídicas nas decisões judiciais. ABSTRACT: The intention of this work resides in the investigation of the eventual existence of an amount of non judicial motivations which support judicial decisions, where the law applicator arises as the main actor. For such - the use of an instrument built by the author in 2005 was resorted to - the Observation grid of the non judicial motivations of the sentencing - destined to capture aspects considered primary in the communication of the key players of the secondary criminalization process, in both the verbal communication level and in what concerns non verbal communication, later verifying, in the presence of the decisions, the evidenced justifiable reasons, which established the non judicial support of each sentence. Thus, an observational work was performed, having been applied the observation grid by Psychology graduates, students of the masters in Forensic Psychology and of Social Exclusion (Lusófona University of Humanities and Technology), as well as students of the Faculty of Law (New University of Lisbon), which operated in three criminal courts in Lisbon. The sample consists of 25 trials, with a total of 64 judicial characters. The results, even if only indicative, show a trend towards internal consistency and validity of the grid, also indicating the verification of non judicial motivations in judicial decisions.
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O artigo Direito à educação, de Calvet de Magalhães, foi publicado em Fevereiro de 1974 para celebrar os 25 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem. Pela sua actualidade, pelas referências teóricas a que recorre, pela revisão de literatura e de legislação e pela visão democrática da educação, núcleo central do artigo, justifica-se a sua publicação Para além da perspectiva pedagógica do autor, aqui claramente explicitada, e das suas concepções filosóficas, enquadradas entre o socialismo utópico e o socialismo científico, o artigo exprime uma antevisão do modelo de sociedade que o 25 de Abril de 1974 possibilitou. No que diz respeito à democratização do ensino, Calvet de Magalhães considera que constitui o grande fundamento para o desenvolvimento económico e para elevar o nível cultural da população. Afirma, assim, que a verdadeira democratização do ensino consiste, fundamentalmente, em “assegurar o lugar que convém a cada um e não o acolhimento, sem controlo, nas escolas casernas ou, melhor ainda, nos armazéns de jovens. Neste sentido, a democratização não pode ser somente seleccionar, tem também de produzir “alunos que triunfem”; para isso, considera fundamental que o professor tenha um perfil que garanta um modelo democrático de ensino. Numa época em que se discute o Estatuto da Carreira Docente, em que se conflituam modelos pedagógicos e em que se apresentam diferentes filosofias para a resolução dos problemas da educação, este artigo de Calvet de Magalhães é de leitura obrigatória para todos aqueles que, directa ou indirectamente, estão envolvidos no processo educativo.
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A transição do 1º para o 2º ciclo implica, em muitos casos, para além de uma mudança nos modelos de organização (espaços, tempos e pessoas…), uma mudança da própria escola. E se uma preparação atempada pode ser facilitadora nesse processo de transição (inter-escolas; escola/família e família/aluno), a verdade é que o novo ciclo implica novos problemas e novos desafios que testam e mobilizam, diariamente, nos alunos em trânsito, a sua capacidade de adaptação a novas situações. Aceitando-se que para um elevado número de crianças, esse período é curto e facilmente ultrapassável, reconhece-se que para outras, a inclusão no novo ciclo exige mais tempo e adaptações específicas, em função das necessidades educativas especiais que manifestam. O trabalho que se apresenta orientado numa perspectiva ecológica e desenvolvido com base numa metodologia de investigação-acção, permitiu-nos um melhor conhecimento do "Pedro" (nome fictício), enquanto pessoa (jovem, aluno, colega, filho, neto, vizinho e amigo), e dos contextos nos quais se movimenta; a identificação das suas potencialidades e necessidades educativas e a definição, implementação e avaliação das respostas educativas que viabilizaram e optimizaram a sua inclusão na escola do 2º ciclo. A intervenção realizada implicou um trabalho de equipa caracterizado pela colaboração e articulação regular, entre os diferentes intervenientes e pela persistência e coerência na acção desenvolvida. Permitiu ainda uma maior consciencialização de que quaisquer que sejam as características que nos tornam singulares, é possível evoluir em relação ao ponto de partida, se nos diferentes contextos de vida de cada pessoa se criarem as condições que viabilizem e estimulem percursos evolutivos. Com o trabalho desenvolvido reforçaram-se relações interpessoais, aprofundou-se a colaboração entre pares; entre a Escola e a Família, entre os Pais e o "Pedro" e desenvolveram-se as aprendizagens dos diferentes intervenientes, conforme testemunha a avaliação realizada.
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Este texto inventaria os grandes desafios da escolarização dos alunos em situação de deficiência, em França e na Europa, nos domínios do direito, dos media, dos conceitos, das estruturas, dos meios de acompanhamento, dos percursos escolares, dos cursos universitários e da formação de professores. Em cada um dos campos, formula o problema e faz uma proposta de acção. O ponto comum de todas as propostas é apoiar-se na ideia de continuum de acção e de pensamento, em oposição à ruptura e fragmentação, para responder ao continuum de diversidade dos alunos ao qual a Escola, aqui e lá, tem hoje de responder.
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Este trabalho pretende enfocar o contexto histórico-cultural que justifica o destaque que o livro didático recebe hoje nas instituições escolares do Brasil. Com esse objetivo apresentamos, inicialmente, um breve panorama dos processos de formação de professores que marcaram e marcam a história educacional deste país, pois é nossa convicção de que a crescente produção de livro didático no Brasil associa-se com a formação de educadores no âmbito da formação inicial e continuada. Na segunda parte, apresentamos um panorama histórico, expondo uma experiência estatal de avaliação de livros didáticos produzidos no país, mobilizados pelo objetivo de demonstrar em que medida esse processo avaliativo contribui para o aprimoramento da qualidade de ensino oferecido às camadas populares.
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A infecção é a mais frequente e grave complicação que acomete pacientes que procuram serviços estéticos e/ou funcionais em clínicas de cirurgia plástica. Uma infecção hospitalar eleva os custos do processo, tanto para o paciente quanto para a empresa. Diante disso, torna-se importante a instalação de uma comissão de controle de infecção hospitalar, tendo como responsável um enfermeiro. A importância deste profissional se dá por meio da organização da Central de Material Estarilizado (CME), bem como do estabelecimento de outras medidas efetivas para a prevenção e controle de infecções nas clínicas apresentadas ao longo desse artigo.
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The Lisbon Treaty introduced changes to the ordinary revision process of EU Treaties. Article 48(3) TEU (Treaty of European Union) included the possibility of the President of the European Council summoning a Convention to analyse the projects to be revised and to adopt, by consensus, a recommendation to be put before the Intergovernmental Conference which would define the changes being introduced into the Treaties. This present work seeks to clarify the principal characteristics of this new stage in the revision process of EU Treaties. The main objective of this study is to set out how and why this new procedure evolved, how it works and what is new about what it brings to the revision process of the European Union.
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The exercise of disciplinary action, for the practice of misconduct by a lawyer or trainee lawyer, is the sole responsibility of the O.A., as professional body representative of their peers. The disciplinary procedure prescribed in the statute of the O.A., presents a framework for an integrated accusatory principle of research. The participation of the rapporteur of the disciplinary proceedings in the voting of the resolution imposing a disciplinary sanction is substantively unconstitutional for violating paragraph 5 of article 32nd of the Portuguese Constitution. The requirement to comply with this legislation stems, ultimately, from the similar nature of the fundamental rights of the accused lawyer or trainee lawyer to the rights, freedoms and guarantees protected in criminal proceedings.
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Changes to the rules concerning the admissibility of statements read in trial, previously provided by the defendant, despite its apparent simplicity, undermine the criminal procedural architecture projected from the constitutional structure accusatory criminal procedure. The principle that in judging only can be valued the evidence produced before the judge gives rise the production of evidence by the prosecution in the investigation phase.
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A disciplina de Ensino Religioso, ampliada pela “Educação Religiosa” como área de conhecimento, aos poucos vai tomando o seu espaço no currículo escolar. O debate para uma formação inicial e continuada tem considerado as urgências e necessidades dos novos tempos. Entretanto, não basta que pareceres e resoluções simplesmente estabeleçam as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental, incluindo uma área de conhecimento qualificada como Educação Religiosa. Há de se buscar um maiora profundamento dos elementos integrantes de sua natureza e o conseqüente tratamento metodológico a ser-lhe dispensado nessa nova condição. Isto não será possível,sem que se leve em conta a formação de profissionais capacitados a compreender a natureza da disciplina e desenvolver as habilidades e competências para um desempenho como profissionais da educação. Por isso, esse artigo levanta algumas questões histórico-legislativas no intuito de perceber como se dá o processo de inclusão desse profissional no sistema de ensino, com a justa garantia de seus direitos, como acontece com os demais professores que atuam nas outras áreas do currículo.