2 resultados para Posología incorrecta
em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal
Resumo:
Faz-se a análise global do recurso água no mundo tendo presente os ganhos e perdas do ciclo hidrológico. A privação ao seu acesso leva a uma crise silenciosa que condena parte considerável da humanidade a vidas de pobreza, vulnerabilidade e insegurança. A Água é imprescindível ao Homem para as suas actividades enquanto ser vivo, mas também ao desenvolvimento económico (processos industriais, irrigação, energia, navegação) e manutenção dos ecossistemas. Há que assegurar que cada indivíduo disponha de acesso fiável à água a um preço aceitável. O desregulado crescimento industrial, a indiscriminada utilização de produtos químicos na agricultura, a falta de tratamentos adequados das águas residuais, são factores destabilizadores do ciclo hidrológico. Por outro lado, a falta ou a existência de inadequadas infraestruturas conduzem a uma gestão perniciosa dos recursos hídricos, quer em termos quantitativos como qualitativos. Analisam-se ainda os fortes contrastes no domínio hídrico, quer em África, quer na América do Sul, que vêm provocando dificuldades ao desenvolvimento social e económico dos povos, originando em alguns casos conflitualidades locais e mesmo entre os Países. Como conclusão, apontam-se alguns dos problemas mais prementes que se verificam nas duas zonas em análise, tais como: a utilização incorrecta da água; inadequados métodos de gestão e de justiça social na sua distribuição; falta de controlo da poluição e do indiscriminado desflorestamento.
Resumo:
O reconhecimento da existência inequívoca de um Direito do Urbanismo, distinto em particular do Direito da Arquitectura e do Direito do Ordenamento do Território. A aceitação consensual jurídica e social que o Urbanismo enquanto política pública é a política sectorial que define os objectivos e os meios de intervenção da administração Pública ao ordenamento racional da urbe lato sensu F.A . e que na prática o Urbanismo tem por objecto com a construção racional da cidade, incluindo a renovação e gestão urbanas. Há no entanto que reconhecer, que a situação de caos Urbanístico existente em Portugal, que ultrapassa largamente a questão dos "clandestinos", foi e é no essencial projectado em gabinetes de Arquitectura e de Engenharia e aprovado por Engenheiros Civis e Arquitectos ( sem formação aprofundada no domínio do Urbanismo) no quadro das competências dos Gabinetes Técnicos das autarquias e da Administração Central, não sendo sustentável manter tal situação. Por outro lado assiste-se à crescente, e incorrecta utilização do vocabulário urbanístico, para denominar diversas actividades no mundo empresarial, universitário e na própria administração do País e abusiva utilização da auto-denominação de Urbanista por agentes sem formação no domínio do Urbanismo, pelo que é também urgente a sua clarificação, estabelecendo-se critérios rigorosos de entendimento da terminologia da urbanística. Assim a boa implementação da legislação existente sobre Ordenamento do Território e em especial sobre o Urbanismo, implica a necessidade de se dotar os órgão de soberania, autarquias, instituições de ensino universitário e sociedade civil no seu todo, sobre os conceitos contemporâneos do Urbanismo e definir o quadro de actuação dos Urbanistas e os actos que devido à sua formação específica lhes devem ser reservados. Neste processo importa no entanto ter em consideração o contexto internacional actual da prática do Urbanismo e as regras de creditação dos profissionais de Urbanismo, em particular na União Europeia.