62 resultados para Política de cotas universitárias
em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal
Resumo:
Revista Lusófona de Ciência Política e Relações Internacionais
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Revista Lusófona de Arquitectura e Educação
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Revista Lusófona de Educação
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Este artigo resulta de uma pesquisa em curso, ainda exploratória, a desenvolver no âmbito de um Doutoramento em Serviço Social e tem como finalidade analisar as orientações da política de cuidados às pessoas idosas em Portugal e em alguns países europeus. Esta área da política está relacionada com a questão social das pessoas idosas, numa sociedade em mudança, para a qual concorrem as alterações sócio demográficas, as transformações na estrutura e dinâmica familiares, assim como a individualização das relações sociais, centradas na autonomia e independência. Estas alterações proporcionaram uma “desprotecção” a este grupo social, associada a outros riscos, designadamente: à maior probabilidade de doenças crónicas e incapacitantes, à necessidade de cuidados de terceiros, num tempo de escassez dos cuidadores familiares disponíveis, assim como à maior probabilidade de rendimento insuficiente, o baixo nível de escolaridade e acesso deficitário à informação, associado a níveis de participação social escassos. É nesta linha de análise que se questiona o modo como a política pública de cuidados responde às necessidades das pessoas idosas e dos cuidadores familiares. As orientações actuais da política nesta área têm-se centrado nos cuidados integrados e articulados entre a segurança social e a saúde, com os programas de cuidados continuados1 e de apoio integrado a idosos, o PAII2, e com a nova lei3 que cria a rede de cuidados continuados integrados (RCCI). Contudo a família, apesar de ser um dos grupos que maiores transformações sofreram desde 1974, quer na estrutura quer na sua dinâmica, tem ainda um papel fundamental como cuidadora na protecção dos seus membros dependentes. O presente artigo inicia-se com uma reflexão sobre a noção de cuidados e a sua conceptualização no âmbito da política pública. Prossegue analisando a sua especificidade na questão das pessoas idosas, definindo áreas, beneficiários, modos de actuação e actores responsáveis, concluindo com a identificação de alguns padrões da política de cuidados em alguns países europeus, com especial ênfase para Portugal.
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Neste artigo pretendemos mostrar que a reflexão política de Rawls sobre a natureza e o âmbito dos princípios de justiça em sociedades caracterizadas pelo pluralismo de fins tem como problema de fundo determinar como nelas se pode justificar o ideal da igual cidadania democrática.
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This paper aims to highlight the main aspects of the philosophical project of Alain Renaut's (Paris-IV) Histoire de philosophie politique (Calmann-Lèvy, Paris, 1999), recently translated to Portuguese. It contends that this is not a mainstream work so much as a mis-en-oeuvre of a long-developing and still progressing personal work on Political Philosophy. Many times developed in team works, such as the previous books with Luc Ferry and lately with Silvye Mesure, this Histoire stands today as a milestone in Renaut's philosophical proposal: a political refashioning of Kant's theory of knowledge.
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O presente texto pretende avaliar em que medida uma política cultural comprometida com o seu contexto histórico e social pode inserir em suas acções a problemática da cultura, local e global e do património como suporte para diferentes modelos de políticas setoriais. Discute acerca da trama de relações que interligam a política e o território com as problemáticas contemporâneas da cultura, do património e da museologia. Neste contexto a cultura se transforma num instrumento de desenvolvimento territorial e as despesas públicas culturais passam a ser entendidas como um investimento e o património como recurso para a revitalização económica e social.
Resumo:
O tema ambiente não estava previsto nos Tratados de Roma de 1957 (TR). Nos anos 70, no decurso da Conferência de Estocolmo, a CEE deu inicio às primeiras iniciativas e acções em matéria ambiental, traduzidas nas primeiras directivas e nos primeiros programas-quadro ambientais. Porém, os Estados-membros (EM) nem sempre aceitariam de bom grado estas iniciativas, em virtude do clima de depressão então vivida. Por outro lado, para responder às dúvidas levantadas pelos EM, quanto à questão da legitimidade por parte da CEE para legislar no domínio ambiental, esta irá criar uma base jurídica própria, no AUE de 1986, onde irão ficar expressamente definidas as suas competências e atribuições nos domínios do ambiente. São, assim, estabelecidos os objectivos, os princípios, os pressupostos e os limites de actuação comunitários, que irão dar corpo a uma verdadeira Política Comunitária do Ambiente. Desde então, nos Tratados comunitários posteriores, a temática ambiental foi sempre tida em linha de conta e de forma crescente, o que, desde logo, demonstra a importância que a UE lhe pretendeu dar, bem como os compromissos que esta se dispõe a assumir e a cumprir em termos internacionais, como é o caso do Protocolo de Quioto. No que concerne à energia, o recente Tratado de Lisboa, cria igualmente uma base jurídica própria para um sector que tem vindo a ganhar um estatuto cada vez mais prioritário, tendo em conta o novo paradigma e as grandes mudanças que se avizinham, no que diz respeito às formas de produção e de consumo das sociedades actuais.