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em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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A presença do desporto no nosso quotidiano é inquestionável. Sabemos que a sua articulação, e relação com o direito não é pacífica, e quando estamos a falar, por exemplo de “ alta competição “ o desporto desenvolve-se a um ritmo muito maior, importando por isso, algumas dificuldades na sua regulamentação. O direito ao desporto é constitucionalmente garantido, vg. Artº 79 da C.R.P., enquanto corolário das tarefas incumbidas pelo Estado, logo é-lhe exigido a inserção de medidas não só, quando estejam em causa direitos fundamentais, mas também na adopção de medidas que o tutelem. Noutro plano, falemos no direito do desporto, que é hoje uma realidade do nosso sistema jurídico.