3 resultados para Natural Language
em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal
Resumo:
A presente pesquisa tem como Questão Central a avaliação da estrutura da narrativa por um grupo de seis crianças surdas profundas utilizando a Língua Gestual Portuguesa (LGP). Neste estudo questionou-se se se encontrariam diferenças na produção da narrativa entre crianças que adquiriram a LGP precocemente e as que tiveram o primeiro contato com a língua materna tardiamente. Colocou-se a hipótese geral que a língua natural das crianças surdas portuguesas é a LGP e as que tiveram um acesso precoce à sua língua apresentam um melhor desempenho na narração de uma história. Para verificar esta hipótese, foi aplicada uma prova que consistia no conto de uma história, a partir de uma sequência de imagens, em LGP a todos as crianças desta investigação. Releva-se a importância de um precoce ambiente comunicativo para que a criança surda adquira um desenvolvimento global semelhante aos seus pares ouvintes. Salienta-se ainda que a influência dos pais, dos educadores e dos professores é fundamental para que a criança surda possa desenvolver a sua língua natural, a LGP e a aprendizagem da segunda língua. Os resultados obtidos confirmaram as hipóteses colocadas, ou seja, as crianças que adquiriram precocemente a LGP apresentaram um maior desenvolvimento na estrutura da narrativa.
Resumo:
A língua gestual (LG) é a língua natural da pessoa surda, sendo utilizada como forma de expressão e comunicação da comunidade surda de um determinado país. Porém, é de todo impossível escrever estas línguas através de um alfabeto comum como o da Língua Portuguesa (LP). Em 1974, na Dinamarca, Valerie Sutton criou o SignWriting (SW), um sistema de escrita das línguas gestuais, contrariando assim a ideia de que as línguas espaço-visuais não poderiam ter uma representação gráfica. Para o surgimento deste sistema foram fundamentais os estudos pioneiros de William Stokoe que reconheceram o estatuto linguístico das línguas gestuais, atribuindo-lhes propriedades inerentes a uma língua, como por exemplo a arbitrariedade e convencionalidade. Neste trabalho apresentamos o SW, sistema de escrita das línguas gestuais já utilizado noutros países, e questionamos se é exequível e profícua a sua adaptação à língua gestual portuguesa (LGP). Nesse sentido, concretizamos a escrita da LGP com base em áreas vocabulares distintas e presentes no programa curricular do ensino da LGP. Por último, efetivamos tal proposta através de um modelo de ação de formação em SW.
Resumo:
Este estudo tem por objetivo analisar as concepções de Direito Natural (DN) de alunos de um Curso de Direito em uma universidade brasileira, no início e no final do curso. Método: Trata-se de um estudo quali-quantitativo, onde se elaborou um resgate histórico em torno do DN nas idades Antiga, Média, Moderna e Contemporânea e, à seguir, uma análise qualitativa e quantitativa das falas dos alunos de 1º. e 5º ano do Curso de Graduação em Direito em 2007. Resultados: os alunos do 1º período já ouviram falar do Direito Natural (83,75%) mais do que os do 5º período (78,72%), Os alunos do 1º ano (54,65%) concordam mais do que os alunos do 5º ano que o Direito Natural existe (48,93%). Houve discordância nos dados referentes ao fato do Direito Natural ser imutável, pois os alunos do 1º ano não concordam, nem discordam, enquanto os do 5º (23,4%) discordam que o Direito Natural seja imutável. Quanto ao fato do Direito Natural ser a base para o Direito Positivo, mas difere deste, os alunos do 5º ano (48,93%) concordam mais do que os do 1º ano (41,93). Os alunos do 1º ano (39,53%) concordam mais, do que os alunos do 5º ano (27,65%) que o Direito tenha cunho religioso. Os dados se aproximam quanto ao fato do Direito Natural fundar-se em discursos metafísicos, isto é, 44,18% dos alunos do 1º ano concordam, contra 46,80% dos alunos do 5º ano que também concordam. Mais alunos do 5º. Ano (40,42%) concordam que o Direito Natural existia antes de surgir o Estado, contra apenas 38,97% do 1º ano. Também são os alunos do 5º ano (40,42%) que concordam que o Direito Natural “é inerente à pessoa humana, é indelével, inalienável e jamais se apagará”, contra 39,53%) dos alunos do 1º ano. Ainda são os alunos do 5º ano (44,68%) que concordam que o Direito Natural inspira o legislador a fazer leis justas, contra apenas 33,72% dos alunos do 1º ano. Mais uma vez são os alunos do 5º ano que concordam (51,06%) que o Direito Natural é a base do Direito Positivo, mais do que os alunos do 1º ano. Conclusão: os alunos do 1º ano ouviram falar mais do Direito Natural, há meses, na Universidade; afirmam que o Direito Natural existe; é inerente à essência humana; mas não concordam, nem discordam à respeito de sua imutabilidade e que ele tenha cunho religioso. Quanto aos alunos do 5º ano, estes afirmam que o Direito Natural é a base do Direito Positivo; que funda-se em discursos metafísicos; que existia antes de surgir o Estado; que é inerente à pessoa humana, indelével, inalienável e jamais se apagará e que inspira o legislador à fazer leis justas. Considerando que as diferenças entre os índices de concordâncias entre os alunos de 1º e 5º anos são mínimas, percebe-se que, apesar dos alunos terem ouvido falar do Direito Natural na Universidade, esta não influencia no modo de pensar dos alunos em relação ao mesmo. Infere-se que, na elaboração das grades curriculares dos Cursos de Direito, haja maior atenção quanto à apresentação do DN na disciplina Filosofia do Direito.