7 resultados para Nações Unidas Forças de paz

em ReCiL - Repositório Científico Lusófona - Grupo Lusófona, Portugal


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A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Nova Delhi de 5 de novembro de 1956, em sua nona sessão, Estimando que a garantia mais eficaz de conservação dos monumentos e obras do passado reside no respeito e dedicação que lhes consagram os próprios povos e certa de que tais sentimentos podem ser enormemente favorecidos por uma acção apropriada, inspirada na vontade dos Estados Membros de desenvolver as ciências e as relações internacionais, Convencida de que os sentimentos que dão origem à contemplação e ao conhecimento das obras do passado podem facilitar grandemente a compreensão mútua entre os povos e que, para isso, é preciso beneficiá-los com uma cooperação internacional e favorecer por todos os meios a execução da missão social que lhes cabe.

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O tema “Agenda global para a África lusófona” sugeriu-me não apenas o tempo presente mas sobretudo o futuro e, nesse sentido, começo por recordar a definição dedesenvolvimento sustentável”, contida em O nosso futuro comum, documento mais conhecido por “Relatório Brundtland”, de 1987, que no acto de entrega ao Secretariado- Geral das Nações Unidas ostentava ainda o título de A global agenda for change.

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Em maio de 2003 uma grande consulta em âmbito nacional discutia, em Timor-Leste, os termos de um projeto de lei que buscava criar um novo marco legal par o combate à violência doméstica. Desde que as Nações Unidas haviam assumido a administração do território, em Setembro de 1999, várias consultas deste tipo vinham sendo elaboradas. A idéia de que as comunidades precisavam ser consultadas baseava muitos dos projetos de cooperação em curso no país. Um destes, inclusive, um grande projeto do Banco Mundial, intitulado “Community Empowerment Project” (CEP), chegava mesmo a ter como objetivo o fortalecimento das comunidades como instâncias de decisão. Os assim chamados “workshops” com beneficiários de projetos eram uma constante. Neste contexto, não era de surpreender o fato de que, quando o governo timorense apresentou a minuta de um projeto de lei para o combate à violência doméstica – apresentação feita a organizações da sociedade civil timorense em um “workshop”, em novembro de 2002 – de imediato tenha surgido a demanda para que se consultassem as comunidades, solicitação que resultou na ampla consulta realizada entre Maio e Junho de 2003. Desde o início, a proposta de uma consulta acerca do documento de orientação para a futura lei colocava um dilema. Discutir a minuta, elaborada por um comitê de técnicos e especialistas, podia ter diferentes propósitos. Buscava-se verificar em que medida as comunidades concordavam com os valores expressos pelo anteprojeto ou tratava-se apenas de recolher sugestões de como melhor executar os princípios já definidos pelo texto? No caso timorense, este não era um dilema simples, uma vez que os valores expressos na minuta eram muito diferentes daqueles evocados no cotidiano das aldeias timorenses.

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As Nações Unidas, na sua Assembleia-geral, de Setembro de 2000, aprovaram a Declaração do Milénio, onde estão previstos os Objectivos de Desenvolvimento a alcançar até ao ano de 2015. Entre os objetivos preconizados, de uma forma sintética, seis deles reportam-se diretamente à melhoria das condições de vida das populações, principalmente das mais desfavorecidas, tais como a redução da pobreza, a escolarização, a igualdade de género, a redução da mortalidade infantil e juvenil, a melhoria da saúde materna, o combate ao VIH/SIDA e outras doenças. Os outros dois apontam para garantir a sustentabilidade ambiental e a criação de uma parceria global para o desenvolvimento. Ao analisarmos a situação da população, em geral, e da África, em particular, não podemos deixar de nos interrogar se esses objetivos são para levar a sério, ou se não passam de mais uma piedosa intenção, igual a tantas outras, em que as organizações internacionais, Nações Unidas incluídas, têm sido férteis.

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A Conferência geral da organização das Nações Unidas para a educação, a ciência e a cultura, reunida em Paris de 17 a 21 de Novembro de 1972, na sua décima sétima sessão, Constatando que o património cultural e o património natural estão cada vez mais ameaçados de destruição não apenas pelas causas tradicionais de degradação mas ainda pela evolução da vida social e económica que as agrava por fenómenos de alteração ou de destruição ainda mais perigosos, Considerando que a degradação ou o desaparecimento dum bem do património cultural e natural constitui um empobrecimento nefasto do património de todos os povos do mundo, Considerando que a protecção desse património à escala nacional é frequentemente incompleto em virtude da amplitude dos meios necessários e da insuficiência de recursos económicos, científicos e técnicos do país no território do qual se encontra o bem a salvaguardar.

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A Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, reunida em Nairobi, de 26 de Outubro a 30 de Novembro de 1976, em sua décima nona sessão. Considerando que os conjuntos históricos ou tradicionais fazem parte do ambiente quotidiano dos seres humanos em todos os países, constituem a presença viva do passado que lhes deu forma, asseguram ao quadro da vida a variedade necessária para responder à diversidade da sociedade e, por isso, adquirem um valor e uma dimensão humana suplementares, Considerando que os conjuntos históricos ou tradicionais constituem através das idades os testemunhos mais tangíveis da riqueza e da diversidade das criações culturais, religiosas e sociais da humanidade e que sua salvaguarda e integração na vida contemporânea são elementos fundamentais na planificação das áreas urbanas e do planejamento físico-territorial.

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Em todo o mundo estão a ser comemorados, este ano, os dez anos da Convenção Relativa aos Direitos da Criança.A preocupação em assegurar aos menores de 18 anos “o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana”1 e a constatação de que “a infância tem direito a uma ajuda e a uma assistência especiais”2) são afinal uma preocupação antiga dos homens.Já em 1924, no rescaldo do primeiro conflito mundial, a Declaração de Genebra se preocupou com a situação das crianças.Um passo em frente foi dado com a Declaração dos Direitos da Criança adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de Novembro de 1959.Foi, todavia, necessário esperar mais 30 anos para que a maioria dos Estados adoptasse e ratificasse uma Convenção nesta matéria que, sobre ser muito mais abrangente do que as anteriores, obriga os Estados ratificantes à observação do que está disposto no articulado, bem como à adopção de medidas internas (legislativas, políticas, sociais, etc) que garantam a aplicação da Convenção em cada país.